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Texto do artigo · p. 13 Júnior Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808331, uma entidade denominada Júnior Botle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Magaia Júnior, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285410P, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Énia Agostinho Magaia Júnior, solteira, natural de Maputo, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 09891931, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Júnior Botle Store, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 2624, bairro Ferroviário, a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social: comércio geral a retalho e a grosso com importação
Texto do artigo · p. 13 e exportação, incluindo venda de bebidas, prestação de serviços diversos, acessória, consultoria, gestão, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Magaia Júnior, e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Énia Agostinho Magaia Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Agostinho Magaia Júnior que desde já fica nomeado sócio gerente. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
Texto do artigo · p. 13 Para abertura de contas bancárias e sua movimentação será necessário assinatura única do sócio Agostinho Magaia Júnior, ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício económico
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Júnior Botle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808331, uma entidade denominada Júnior Botle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Agostinho Magaia Júnior, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285410P, residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 13: Énia Agostinho Magaia Júnior, solteira, natural de Maputo, portadora do talão do Bilhete de Identidade n.º 09891931, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Júnior Botle Store, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 2624, bairro Ferroviário, a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a retalho e a grosso com importação
  12. Texto do artigo, página 13: e exportação, incluindo venda de bebidas, prestação de serviços diversos, acessória, consultoria, gestão, contabilidade e auditoria.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Magaia Júnior, e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Énia Agostinho Magaia Júnior.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade do sócio
  18. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  21. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio Agostinho Magaia Júnior que desde já fica nomeado sócio gerente. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
  22. Texto do artigo, página 13: Para abertura de contas bancárias e sua movimentação será necessário assinatura única do sócio Agostinho Magaia Júnior, ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Exercício económico
  28. Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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