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Texto do artigo · p. 9 Golden Motorsport, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813807 uma entidade denominada Golden Motorsport, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Emanuel Pedro Faria, solteiro, natural de Leiria-Portugal, titular do DIRE 11PT00076659C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Camilo Manuel Pereira Moreira, solteiro, natural de Santo Tirso-Portugal, titular do DIRE 11PT00056689I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A Golden Motorsport, Limitada’é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Golden Motorsport, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de oficina mecânica e reparação auto, pintura e reboque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de dez mil meticais cada uma, pertencentesa os sócios Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) São desde já designadas para administração aos sócios fundadores Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira, podendo ou não serem remunerados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
Texto do artigo · p. 10 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Golden Motorsport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813807 uma entidade denominada Golden Motorsport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Emanuel Pedro Faria, solteiro, natural de Leiria-Portugal, titular do DIRE 11PT00076659C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Camilo Manuel Pereira Moreira, solteiro, natural de Santo Tirso-Portugal, titular do DIRE 11PT00056689I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: A Golden Motorsport, Limitada’é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A Golden Motorsport, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de oficina mecânica e reparação auto, pintura e reboque.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de dez mil meticais cada uma, pertencentesa os sócios Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) São desde já designadas para administração aos sócios fundadores Emanuel Pedro Fariae Camilo Manuel Pereira Moreira, podendo ou não serem remunerados.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
  40. Texto do artigo, página 10: dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo de sócios;
  42. Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  58. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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