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Texto do artigo · p. 13 Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809729, uma entidade denominada Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, casada com Dário José Samuel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177644M, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Alana Cafrina Fernandes de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Ariela Anália de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambas neste acto representadas pela senhora Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, no exercício do seu parental.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kussaseka despachantes aduaneiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 191, rés-do-chão, bairro da MatolaHanhane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercício da actividade de prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviços no desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessorar em todas áreas fiscais;
Número ou marcador · p. 14 c) Mediar o relacionamento importador despachantes junto do centro de promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultório em gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviço de transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à socia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra de 5.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Alana Cafrina Fernandes de Samuel; c)E outra de 5.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente à sócia Ariela Anália Fernandes de Samuel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de cr´ditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente ou administrador a ser nomeado em acta da assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809729, uma entidade denominada Kussaseka Despachantes Aduaneiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, casada com Dário José Samuel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177644M, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Alana Cafrina Fernandes de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Terceira. Ariela Anália de Samuel, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00583215, emitido aos 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambas neste acto representadas pela senhora Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, no exercício do seu parental.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kussaseka despachantes aduaneiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 191, rés-do-chão, bairro da MatolaHanhane.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercício da actividade de prestação de
  16. Texto do artigo, página 13: serviços no desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Assessorar em todas áreas fiscais;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Mediar o relacionamento importador despachantes junto do centro de promoção de investimentos;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Consultório em gestão de empresas;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria geral;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Serviço de transporte.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à socia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Outra de 5.000,00MT correspondente a 25%, pertencente à sócia Alana Cafrina Fernandes de Samuel; c)E outra de 5.000,00MT, correspondente a 25%, pertencente à sócia Ariela Anália Fernandes de Samuel.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de cr´ditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente ou administrador a ser nomeado em acta da assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
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