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Texto do artigo · p. 3 Agro-Pecuária e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
Texto do artigo · p. 3 cem milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominadaAgroPecuáriase Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Luís Filipe de Figueiredo Baptista, maior de 44 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104984627 M, emitido em 12 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Josina Machel, na cidade de Nampula, portador do NUIT 102513118. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AgroPecuária e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, casa n.º 827, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividades agrícolas e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 b) Transportes de mercadorias e outros bens;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de uma quota do sócio Luís Filipe de Figueiredo Baptista.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócioLuís Filipe de Figueiredo Baptista.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 4 Dos) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 24 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro-Pecuária e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
  3. Texto do artigo, página 3: cem milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominadaAgroPecuáriase Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Luís Filipe de Figueiredo Baptista, maior de 44 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104984627 M, emitido em 12 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Josina Machel, na cidade de Nampula, portador do NUIT 102513118. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AgroPecuária e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, casa n.º 827, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Actividades agrícolas e agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Transportes de mercadorias e outros bens;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Comércio a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de uma quota do sócio Luís Filipe de Figueiredo Baptista.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 4: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócioLuís Filipe de Figueiredo Baptista.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Texto do artigo, página 4: Dos) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  45. Texto do artigo, página 4: Nampula, 24 de Janeiro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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