III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 21/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Luís Artur.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único e por quatro administradores, eleitos pelo sócio, devendo estes serem constituídos por um representante a ESSOR e um representante dos produtores agrários certificados de Ka-Mavota, uma representante dos produtores certificados de Ka-mubukwane e um representante dos consumidores da cadeia de hortícolas agroecológicas. Os administradores estão investidos de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não tem direito a remuneração ou participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único, ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 15 Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio, compete aos administradores as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 15 a) Aconselhar o sócio-gerente, na administração das operações e negócios da sociedade, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Na gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) No cumprimentos das obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) No cumprimento da legislação relativa ao comercio;
Número ou marcador · p. 15 e) Na gestão financeira, aprovação do relatório anual de contas e distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 15 f) Nas decisões relativas a gestão dos fornecedores (agricultores e agro processadores) e de clientes (consumidores, quiosque e ponto de venda).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Paulo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008133335 uma entidade denominada Paulo &Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. João Paulo Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110101489607A, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo.Virgínia João Jamisse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660631N, emitido aos dez de Marco de dois mil e dezasseis pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Paulo & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Don Cardeal Alexandre, n.º 420, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 15 Maputo, podendo quando se julgar conveniênte mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo fornecimento de consumiveis de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Mandlate;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), a quarenta e nove porcento do capital social pertencente à sócia Virgínia João Jamisse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhorJoão Paulo Mandlate, que fica desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mais Vezes Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e dez mil oitocentos e quarenta,a cargo deOliveira Allbino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Vezes Mais, Limitada, constituída entre os sócios Celso Luís Fernando,maior de idade, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737247B, emitido em 4 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, na cidade de Nampula, portador do NUIT 106753474. Verónica Américo António Fernando, maior, casada, natural de Ocua-Chiúre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100594875B, emitido em 22 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFA, na cidade de Nampula, portadora do NUIT 111000311. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Mais Vezes Mais, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Avenida Francisco Manyanga prédio JFS, 2 andar, casa n.o 1, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 1.000.000.00 (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Celso Luís Fernando, com quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Verónica Américo António Fernando, com quinhentos mil meticais (500,000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e destituir o administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Propositura de acções judiciais contra os administradores; h)Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Desde já fica nomeado administradora da sociedade, à sócia: Verónica Américo António Fernando.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os
Texto do artigo · p. 17 referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Título de secção · p. 18 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 18 Nossos serviços:
Título de secção · p. 18 Nossos serviços:
Título de secção · p. 18 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 18 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 18 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 18 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 18 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 18 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 18 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 18 Delegações
Lista · p. 18 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 18 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 18 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 18 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 18 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 18 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 18 Preço —63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: Capital social
  3. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Luís Artur.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: Amortização da quota
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com seu titular;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único e por quatro administradores, eleitos pelo sócio, devendo estes serem constituídos por um representante a ESSOR e um representante dos produtores agrários certificados de Ka-Mavota, uma representante dos produtores certificados de Ka-mubukwane e um representante dos consumidores da cadeia de hortícolas agroecológicas. Os administradores estão investidos de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei e pelos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não tem direito a remuneração ou participação nos lucros da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único, ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 15: Competências dos administradores
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio, compete aos administradores as seguintes tarefas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Aconselhar o sócio-gerente, na administração das operações e negócios da sociedade, nomeadamente;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Na gestão dos recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 15: c) No cumprimentos das obrigações da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 15: d) No cumprimento da legislação relativa ao comercio;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Na gestão financeira, aprovação do relatório anual de contas e distribuição dos lucros;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Nas decisões relativas a gestão dos fornecedores (agricultores e agro processadores) e de clientes (consumidores, quiosque e ponto de venda).
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  28. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: Paulo & Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008133335 uma entidade denominada Paulo &Serviços, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 15: Primeiro. João Paulo Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110101489607A, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 15: Segundo.Virgínia João Jamisse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660631N, emitido aos dez de Marco de dois mil e dezasseis pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Paulo & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Don Cardeal Alexandre, n.º 420, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, podendo quando se julgar conveniênte mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: Duração
  42. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo fornecimento de consumiveis de escritório e prestação de serviços.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Mandlate;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), a quarenta e nove porcento do capital social pertencente à sócia Virgínia João Jamisse.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  60. Texto do artigo, página 15: Quarto) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  61. Texto do artigo, página 15: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhorJoão Paulo Mandlate, que fica desde já nomeado director geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  79. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  84. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Mais Vezes Mais, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e dez mil oitocentos e quarenta,a cargo deOliveira Allbino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Vezes Mais, Limitada, constituída entre os sócios Celso Luís Fernando,maior de idade, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737247B, emitido em 4 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, na cidade de Nampula, portador do NUIT 106753474. Verónica Américo António Fernando, maior, casada, natural de Ocua-Chiúre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100594875B, emitido em 22 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFA, na cidade de Nampula, portadora do NUIT 111000311. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
  89. Texto do artigo, página 16: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Mais Vezes Mais, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transporte.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Avenida Francisco Manyanga prédio JFS, 2 andar, casa n.o 1, na cidade de Nampula.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 1.000.000.00 (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais divididas nas seguintes proporções:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Celso Luís Fernando, com quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Verónica Américo António Fernando, com quinhentos mil meticais (500,000.00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Administração.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) São competências da assembleia geral:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir o administrador;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  127. Número ou marcador, página 16: c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 16: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  129. Número ou marcador, página 16: e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
  130. Número ou marcador, página 16: f) Alteração do contrato de sociedade;
  131. Número ou marcador, página 16: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores; h)Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 16: i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
  134. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
  136. Número ou marcador, página 16: Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
  137. Número ou marcador, página 16: Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
  144. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  145. Número ou marcador, página 17: Seis) Desde já fica nomeado administradora da sociedade, à sócia: Verónica Américo António Fernando.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  149. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  152. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os
  153. Texto do artigo, página 17: referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Nampula, 17 de Janeiro de 2017.
  162. Texto do artigo, página 17: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  163. Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  164. Texto lido por imagem, página 18: Nossos serviços:
  165. Título de secção, página 18: Nossos serviços:
  166. Título de secção, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  167. Título de secção, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
  168. Título de secção, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
  169. Título de secção, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  170. Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  171. Parágrafo, página 18: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  172. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual: Séries
  173. Lista, página 18: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  174. Texto lido por imagem, página 18: Delegações
  175. Lista, página 18: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  176. Parágrafo, página 18: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  177. Parágrafo, página 18: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  178. Parágrafo, página 18: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  179. Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  180. Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  181. Parágrafo, página 18: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  182. Parágrafo, página 18: Preço —63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição