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Texto do artigo · p. 2 MR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre matriculada sob o NUEL 1008101190, uma Entidade denominada MR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Hermínio Teixeira Retagi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, engenheiro electrotécnico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, emitido em 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MR Consultoria, Sociedade Unipessoal que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de MR Consultoria, Sociedade Unipessoal, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132,bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 2 c) Estudos de engenharia e auditorias;
Número ou marcador · p. 2 d) Responsabilidades técnicas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em bens é de duzentos e cinquenta mil meticais, sendo subscritos na totalidade pelo sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi.
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem à sua respectiva aquisição.
Texto do artigo · p. 2 Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 2 É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 2 Único. Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
Texto do artigo · p. 2 Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e /ou modificação do relatório de gestão,
Texto do artigo · p. 2 balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi, que fica desde já nomeado como director-geral.
Texto do artigo · p. 2 Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio director-geral.
Texto do artigo · p. 2 Na ausência ou impedimento da supracitada, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
Texto do artigo · p. 2 O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral e letras a favor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove de
Texto do artigo · p. 2 Janeiro de dois mil e dezassete. — A Notaria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de sociedade entre matriculada sob o NUEL 1008101190, uma Entidade denominada MR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Manuel Hermínio Teixeira Retagi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, engenheiro electrotécnico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101134918B, emitido em 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MR Consultoria, Sociedade Unipessoal que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de MR Consultoria, Sociedade Unipessoal, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132,bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Projectos de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Estudos de engenharia e auditorias;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Responsabilidades técnicas.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Capital e distribuição de quotas
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em bens é de duzentos e cinquenta mil meticais, sendo subscritos na totalidade pelo sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi.
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Cessão e alienação de quotas
  28. Texto do artigo, página 2: A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 2: Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem à sua respectiva aquisição.
  30. Texto do artigo, página 2: Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  31. Texto do artigo, página 2: É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 2: Único. Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
  38. Texto do artigo, página 2: Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal.
  39. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e /ou modificação do relatório de gestão,
  40. Texto do artigo, página 2: balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  41. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: Administração
  44. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Manuel Hermínio Teixeira Retagi, que fica desde já nomeado como director-geral.
  45. Texto do artigo, página 2: Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio director-geral.
  47. Texto do artigo, página 2: Na ausência ou impedimento da supracitada, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
  48. Texto do artigo, página 2: O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral e letras a favor.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove de
  53. Texto do artigo, página 2: Janeiro de dois mil e dezassete. — A Notaria, Ilegível.
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