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Texto do artigo · p. 4 Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813513 uma entidade denominada Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ufuk Koçak, casado, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00100951I, emitido aos 19 de Outubro de 2016, residente no bairro central, Rua Engenheiro Nesembe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e, tem na Avenida de Moçambique n.º 2240, bairro do Jardim, cidade Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Texto do artigo · p. 4 Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção, fornecimento e montagem de mobiliário;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos…
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento com o mesmo valor nominal, pertencente a Ufuk Koçak.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ufuk Koçak. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813513 uma entidade denominada Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Ufuk Koçak, casado, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00100951I, emitido aos 19 de Outubro de 2016, residente no bairro central, Rua Engenheiro Nesembe.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: Penna Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e, tem na Avenida de Moçambique n.º 2240, bairro do Jardim, cidade Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  7. Texto do artigo, página 4: Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Produção, fornecimento e montagem de mobiliário;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e seus derivados; e
  13. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos…
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento com o mesmo valor nominal, pertencente a Ufuk Koçak.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ufuk Koçak. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Janeiro de 2017.
  40. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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