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Texto do artigo · p. 10 LVRR Mineral Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945754 uma entidade denominada LVRR Mineral Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Roberty Paulino Zefanias, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine C, Rua G, casa número 65, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110102504680N, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Helena João Tamele, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, 11.º andar, bairro Central C, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692361Q, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Rildo Pedro Jeremias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 2137, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC68125, emitido aos 20 de Dezembro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de LVRR Mineral Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Provincia do Maputo, Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Praia-Mar, casa n.º 3, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 i) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; ii) Tramitação de processos de pedidos de licenças mineiras; iii) Intermediação de negócios mineiros; iv) Venda e aluguer de equipamento mineiro; v)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos predominantes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo contudo, a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.000.000,00MT (um milhâo de meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio, Roberty Paulino Zefanias;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Helena João Tamele;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Rildo Pedro Jeremias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 12 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 12 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 12 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomedado o senhor Roberty Paulino Zefanias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta de dois sócios, nomeadamente, o sócio Roberty Paulino Zefanias, e o sócio Rildo Pedro Jeremias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 12 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar
Texto do artigo · p. 12 constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: LVRR Mineral Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945754 uma entidade denominada LVRR Mineral Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Roberty Paulino Zefanias, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine C, Rua G, casa número 65, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 11: n.º 110102504680N, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo: Helena João Tamele, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, 11.º andar, bairro Central C, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692361Q, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Rildo Pedro Jeremias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 2137, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC68125, emitido aos 20 de Dezembro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
  8. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de LVRR Mineral Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Provincia do Maputo, Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Praia-Mar, casa n.º 3, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 11: i) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; ii) Tramitação de processos de pedidos de licenças mineiras; iii) Intermediação de negócios mineiros; iv) Venda e aluguer de equipamento mineiro; v)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos predominantes em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo contudo, a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.000.000,00MT (um milhâo de meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio, Roberty Paulino Zefanias;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Helena João Tamele;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Rildo Pedro Jeremias.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  41. Número ou marcador, página 11: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  56. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  57. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 12: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  60. Número ou marcador, página 12: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
  61. Número ou marcador, página 12: h) Dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 12: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberação)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  67. Número ou marcador, página 12: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomedado o senhor Roberty Paulino Zefanias.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta de dois sócios, nomeadamente, o sócio Roberty Paulino Zefanias, e o sócio Rildo Pedro Jeremias.
  72. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  73. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  77. Texto do artigo, página 12: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar
  78. Texto do artigo, página 12: constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  85. Texto do artigo, página 12: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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