III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 21/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 21
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 21
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala: Despacho Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Maty Ya Wutomy Ni Lhuvuku. Associação Anjos Terrestres. P.R.I, Precision Recruitment International. Kungombe Residencial-Sociedade, Limitada. Germotol Portuguesa Limitada. Saharco Group International Co Limitada. Eccos - Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada. Imvula Engineering And Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada Gateway Security, Limitada. Top Graohics, Limitada. Ideal Furninture, Limitada. All-Around Medical Solutions Limitada – AMS, Limitada. LVRR Mineral Services, Limitada. Anarkaly – Serviços de Linguas, Limitada. Germor – Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada. Cofratec Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofra Fr Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talbot Internatioanl Mozambique, Limitada. Azzevedus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indústria de Panificação Nutripão. MM, Mathe e Matusse - Advogados, Limitada. Sate Medico Limitada. Strain Construções Limitada. Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCDS Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada. Just Intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix Limitada. Meridian 32, Limitada. Geotechnic, Limitada. Farol Lupa.
Parágrafo · p. 1 ARL Agrimensores Reunidos Sociedade Unipessoal Limitada. Cooperativa Benfica Zonas Verde Limitada. Pesca Mais Sociedade Unipesoal Limitada. Makonde Imobiliária e Serviços Mils,Limitada. Clinica Dentaria Família Real M, Limitada Centenário Marçal Sociedade Unipessoal Limitada. União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dez Cem Producoes Limitada. Power Chain, Limitada. Conceptu, Limitada. Grupo DCD, Limitada. Moza – Lavandaria e Serviços Limitada. Fp Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Southern Confort, Limitada. Golden Oil, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Provincia o reconhecimento da Associação Maty Ya Wutomy Ni Lhuvuku, abreviadamente designada (MAWUL), como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue funs licitos, não lucrativos determinados ilegalmente possíveis cujo acto de constitição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica Associação Maty Ya Wutomy Ni Lhuvuku, abreviadamente designada (MAWUL)
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, t de Agosto de 2017. O Governador, Daniel Franciso Chapo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídicas, juntado aos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis
Texto do artigo · p. 2 cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da lei n.º8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3
Texto do artigo · p. 2 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Anjos Terrestres.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação Para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado” e a forma abreviada de “Mawul”.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A “MAWUL” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para a prossecução dos seus objectivos, a MAWUL pode se associar a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A MAWUL é de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, quarteirão “C” casa 138, Estrada Nacional Numero 1, no Município de Massinga, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A MAWUL poderá para a prossecução dos seus objectivos e mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em todo o território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A MAWUL prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 2 Advogar e promover o direito ao acesso universal da água potável como
Texto do artigo · p. 2 direito humano e a partir dela promover os direitos básicos a ela associados como os direitos a alimentação, saúde, educação, trabalho digno, ambiente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar e promover projectos de carácter educativo e formativo no campo da prospecção, recolha, armazenamento e distribuição da água e seu uso como catalisador na promoção do desenvolvimento comunitário holístico e integrado associando-a à promoção de boas práticas de higiene, agricultura, pecuária, fruticultura, silvicultura, nutrição, saneamento, ambiente, pequena indústria e actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar projectos que promovam sensibilização e iniciativas comunitárias individuais ou em associações, inspiradas no valor da água, sua colheita, armazenamento correcto, uso, conservação, gestão responsável e sustentável nas escolas, postos de saúde, organizações religiosas, comunidades e público no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Proteger, promover e divulgar a água como um bem económico escasso que deve ser conservado para as futuras gerações;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias com os Governo Provincial, Distritais e Municípios com vista a uma melhor planificação, abastecimento e gestão da água potável e outras actividades do seu foro, para desenvolvimento a nível de cada Posto Administrativo, Localidade e Bairro;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver actos, campanhas, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível distrital, Posto Administrativo, Localidade, Bairro, com vista à consolidação
Texto do artigo · p. 2 do conhecimento, educação e divulgação de boas práticas de recolha, conservação e uso correcto e sustentável da água e a sua utilização económica na promoção de actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento interno e se obriguem a cumprir e respeitar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros acompanhada pela manifestação de interesse do candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é aprovada pelo Conselho de Administração e posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religiosos;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição para os órgãos directivos fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, respeitar, cumprir e aplicar os seguintes estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as tarefas incumbidas; estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser proposta pelo Conselho de Administração, apreciada pelo Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 3 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor das jóias para a admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A MAWUL comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretario e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos conselhos de administração e fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias, e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um Presidente, um Director Executivo, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 SECCÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscal o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da MAWUL os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)As jóias a pagar pela entrada dos novos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da MAWUL é constituído por bens moveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A MAWUL dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, deliberar com voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Associação Anjos Terrestres
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação da Associação Anjos Terrestres, matruculada sob NUEL 100936232, entre Bezura Francisco
Texto do artigo · p. 4 Xavier dos Santos Mamboza, nascida aos 27 de Marco de 1965, natural da Beira, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro UC/A Q9 casa Nº 855 beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Victória Acelia José de Morais Meneses, nascida aos 1 de Janeiro de 1981, natural de Maputo, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A Q9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Helena Fernando Ahkee, nascida aos 28 de Dezembro de 1965, natural de Dondo, solteira, e residente na Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Henriqueta Focas Makumbi Meneses, nascida aos 10 de Outubro de 1953, natural de Mueda , viúva e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º bairro Ponta-Gêa, Cecília Maria de Mendoça Lopes, nascida aos 10 de Maio de 1970, natural de Nampula Solteira e residência Rua Aires de Orneiras casa n.º 6 Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Obedias Elias obedias Muchina, nascido aos 10 de Abril de 1981, natural de Chimoio casado sexo e residência Rua 9, UC/C, quarteirão 3, casa Beira, 13.º Bairro Auto da Manga, Gimo Mapanga Joaquim Simango, nascido aos 1 de Janeiro de 1977, natural de Chimoio, casado,e residência Rua Caia Vila Sede, Málen Rovena Xavier Barroso, nascida aos 17 de Agosto de 1989, natural da Beira solteira e residência Rua Brito Capelo UC/E, casa n.º 489, Larço Leopoldo Gomes, nascido aos 27 de Novembro de 1989, natural de Beira, solteiro e residente na Rua Major Serpa Pinto, UC/C, quarteirão 3, Beira, 6.º Bairro esturro, João Carvalho Charifo, nascido aos 12 de Fevereiro de 1984, natural da Beira, solteiro e residência Rua major Serpa Pinto, UC/H, quarteirão 2, Beira Mafarinha, Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação adopta a denominação de Associação Anjos Terrestres, abreviadamente “ASATE”.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ASATE, tem a sua sede social na cidade da beira, bairro, Rua 1.º de Dezembro n.º 597, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a parte da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Missão da ASATE)
Número ou marcador · p. 5 Um) A missão da ASATE é “ajudar e ajudar a ajudar”.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mobilizar recursos materiais e financeiros e serem aplicados na zona.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Número ou marcador · p. 5 Um) A “ASATE” propõe-se servir e ser o canal certo, confiável e prática dos homens de boa vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A seguir a manutenção da dignidade humana nas áreas vitais, tais como: Educação saúde, agricultura e água saneamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) São, actividades específicas: Um) Educação:
Texto do artigo · p. 5 Divulgar os propósitos de alfabetização, educação em especial, literacia género e equidade, humanização na educação e HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saúde:
Número ou marcador · p. 5 a) Divulgar os perigos que os HIV/ SIDA e doenças crónicas causam na sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar as pessoas idosas e portadoras deficiências contra a estigmatização;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar as autoridades sanitárias no tratamento do lixo hospitalar e nutrição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na agricultura:
Texto do artigo · p. 5 Formas jovens das comunidades com apoio dos parceiros de cooperação para o apoio técnico aos camponeses para o aumento da produção e da produtividade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Água a saneamento:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção de latrinas melhoradas e balneários pública;
Número ou marcador · p. 5 b) Sensibilização de uso de água tratada com certeza e outros produtos aprovados pelo MISAU.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação “ASATE” todos os cidadão nacionais, estrangeiros, processos colectivas nacionais e estrangeiros que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) São horários, os membros singulares ou colectivos da aqui em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser leito para cargos de directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar sempre que entender se do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos associação que infringirem os estatutos e o respeitinho regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicados, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registado;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido á direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O associação perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São os seguintes os órgãos da “ASATE”:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos serão de entre os membros da associação pelo período de 4 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o período do mandado será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nenhum associado poderá ser eleito mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de direcção da assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleições)
Texto do artigo · p. 6 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maiores simples de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente uma vez em 1 ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia horas e assuntos a tratar.
Texto do artigo · p. 6 Único. Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Fórum)
Texto do artigo · p. 6 O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger o presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e aprovar os planos das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar o valor das quotas; h)Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo a associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não cantantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer assunto estranho a agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Atribuição da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da mesa da Assembleia Geral da ASATE:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Empossar os titulares dos órgãos.
Texto do artigo · p. 6 Único. O vice-presidente e secretário substituem o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por 5 membros um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção realizar as suas reuniões na presença de todos os seus membros salvo em caso de impedimento devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação nas relações com terceiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos não reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas das suas actividades perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar relatórios das actividades e contas associação e submetêlo a aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela manjericão do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fontes)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da associação provem das jóias e quotas dos membros doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dar o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas na interpretação dos presentes
Texto do artigo · p. 6 estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade anonima denominada P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique,
Texto do artigo · p. 7 Agência Privada de Emprego, SA., registada nas entidades legais sob o NUEL 100412853, reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos: Mudança de sede; Acréscimo no objecto social e na denominação da sociedade: Nomeação do Conselho de Administração, eleição dos membros da Assembleia Geral; Eleição do conselho fiscal da sociedade; e entrada de novo accionista ; por consequência de ora operada altera – se os artigos primeiro, quarto, quinto e décimo quinto, passando a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade mudou a sua sede da sociedade para Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 438, Sommerchield, podendo abrir escritórios de representação em qualquer ponto do pais e no estrangeiro, por simples deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem, por objecto a consultoria, assessoria e recrutamento de recursos humanos no regime de trabalho temporário e a cedência temporária de um ou mais trabalhadores a utilizadores no território nacional ou estrangeiro mediante a celebração de contracto de trabalho temporário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial aí conexa, subsidiária ou complementares da actividade principal, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquiridas interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de vinte mil meticais, respectivamente, Paul James Crouch com uma acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero virgula cinco por cento do capital social (0.5 %), Marc James Thorne com uma acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero virgula cinco por cento do capital social (0.5 %), P.R.I, Precision Recruitment Internacional Limited, com cento e noventa e oito ações (198) no valor
Texto do artigo · p. 7 nominal de cem meticais cada, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social (99 %) .
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Administrador único: Paul James Crouch, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar em terceiro da sua confiança poderes limitados de gestão e representação da sociedade em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100942267, uma denominada Associação Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Elifa Luísa Arnaldo Kida, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993308A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de
Texto do artigo · p. 7 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2015, residente na didade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Terceiro. Mateus Óscar Kida Júnior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal nº 1, bairro Malhangalene; Quarto. Elizabeth Mateus Kida dos Santos, Casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760828N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, Casada, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 7 da cidade de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Blandina Mateus Kida, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Helena Mateus Kida, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992205M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2015, residente na Cidade de Matola, distrito da cidade de Matola, bairro Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Kungombe Residencial, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Lichinga, bairro Messenger, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração de um estabelecimento de alojamento nos termos do regulamento Turismo, restauração, bebidas e salas de danças aprovado pelo decreto noventa e sete barra dois mil e treze de Dezembro;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Elifa Luísa Arnaldo Kida, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Mateus Óscar Kida, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 c) Mateus Óscar Kida Júnior; subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Elizabeth Mateus Kida dos Santos, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Blandina Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) Helena Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 21
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 21
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação Maty Ya Wutomy Ni Lhuvuku. Associação Anjos Terrestres. P.R.I, Precision Recruitment International. Kungombe Residencial-Sociedade, Limitada. Germotol Portuguesa Limitada. Saharco Group International Co Limitada. Eccos - Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada. Imvula Engineering And Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada Gateway Security, Limitada. Top Graohics, Limitada. Ideal Furninture, Limitada. All-Around Medical Solutions Limitada – AMS, Limitada. LVRR Mineral Services, Limitada. Anarkaly – Serviços de Linguas, Limitada. Germor – Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada. Cofratec Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofra Fr Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talbot Internatioanl Mozambique, Limitada. Azzevedus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indústria de Panificação Nutripão. MM, Mathe e Matusse - Advogados, Limitada. Sate Medico Limitada. Strain Construções Limitada. Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCDS Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada. Just Intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix Limitada. Meridian 32, Limitada. Geotechnic, Limitada. Farol Lupa.
  12. Parágrafo, página 1: ARL Agrimensores Reunidos Sociedade Unipessoal Limitada. Cooperativa Benfica Zonas Verde Limitada. Pesca Mais Sociedade Unipesoal Limitada. Makonde Imobiliária e Serviços Mils,Limitada. Clinica Dentaria Família Real M, Limitada Centenário Marçal Sociedade Unipessoal Limitada. União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dez Cem Producoes Limitada. Power Chain, Limitada. Conceptu, Limitada. Grupo DCD, Limitada. Moza – Lavandaria e Serviços Limitada. Fp Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Southern Confort, Limitada. Golden Oil, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: Governo da Província de Inhambane
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Provincia o reconhecimento da Associação Maty Ya Wutomy Ni Lhuvuku, abreviadamente designada (MAWUL), como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua Constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue funs licitos, não lucrativos determinados ilegalmente possíveis cujo acto de constitição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica Associação Maty Ya Wutomy Ni Lhuvuku, abreviadamente designada (MAWUL)
  18. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, t de Agosto de 2017. O Governador, Daniel Franciso Chapo.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídicas, juntado aos estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis
  23. Texto do artigo, página 2: cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da lei n.º8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3
  25. Texto do artigo, página 2: de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Anjos Terrestres.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
  27. Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Maria Helena Taipo.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, âmbito, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação Para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado” e a forma abreviada de “Mawul”.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A “MAWUL” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) Para a prossecução dos seus objectivos, a MAWUL pode se associar a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A MAWUL é de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, quarteirão “C” casa 138, Estrada Nacional Numero 1, no Município de Massinga, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Inhambane.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A MAWUL poderá para a prossecução dos seus objectivos e mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em todo o território da província de Inhambane.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 2: A MAWUL prossegue os seguintes objectivos:
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Geral:
  44. Texto do artigo, página 2: Advogar e promover o direito ao acesso universal da água potável como
  45. Texto do artigo, página 2: direito humano e a partir dela promover os direitos básicos a ela associados como os direitos a alimentação, saúde, educação, trabalho digno, ambiente.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Específicos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Identificar e promover projectos de carácter educativo e formativo no campo da prospecção, recolha, armazenamento e distribuição da água e seu uso como catalisador na promoção do desenvolvimento comunitário holístico e integrado associando-a à promoção de boas práticas de higiene, agricultura, pecuária, fruticultura, silvicultura, nutrição, saneamento, ambiente, pequena indústria e actividades de geração de renda;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Identificar projectos que promovam sensibilização e iniciativas comunitárias individuais ou em associações, inspiradas no valor da água, sua colheita, armazenamento correcto, uso, conservação, gestão responsável e sustentável nas escolas, postos de saúde, organizações religiosas, comunidades e público no geral;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Proteger, promover e divulgar a água como um bem económico escasso que deve ser conservado para as futuras gerações;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com os Governo Provincial, Distritais e Municípios com vista a uma melhor planificação, abastecimento e gestão da água potável e outras actividades do seu foro, para desenvolvimento a nível de cada Posto Administrativo, Localidade e Bairro;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver actos, campanhas, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível distrital, Posto Administrativo, Localidade, Bairro, com vista à consolidação
  52. Texto do artigo, página 2: do conhecimento, educação e divulgação de boas práticas de recolha, conservação e uso correcto e sustentável da água e a sua utilização económica na promoção de actividades de geração de renda;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento interno e se obriguem a cumprir e respeitar.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros acompanhada pela manifestação de interesse do candidato.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é aprovada pelo Conselho de Administração e posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religiosos;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 3: g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 3: h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição para os órgãos directivos fica reservada para todos os membros da associação.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar, cumprir e aplicar os seguintes estatutos, programa e regulamento da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar nas actividades da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as tarefas incumbidas; estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  85. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  89. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser proposta pelo Conselho de Administração, apreciada pelo Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  96. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de associados)
  97. Texto do artigo, página 3: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para a admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 3: A MAWUL comporta os seguintes órgãos sociais:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  111. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretario e um vogal.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
  124. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  126. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos conselhos de administração e fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias, e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes;
  133. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  134. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  137. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um Presidente, um Director Executivo, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho da Direcção:
  141. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Extraordinária, quando necessário;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento de actividades da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  149. Número ou marcador, página 4: i) Representar em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  153. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
  154. Texto do artigo, página 4: SECCÇÃO III Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  157. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Fiscal o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e orçamento anual;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus associados presentes ou representados.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
  171. Texto do artigo, página 4: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  175. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da MAWUL os seguintes:
  176. Texto do artigo, página 4: a)As jóias a pagar pela entrada dos novos associados;
  177. Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 4: (Património)
  181. Texto do artigo, página 4: O património da MAWUL é constituído por bens moveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  183. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A MAWUL dissolver-se-á:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, deliberar com voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  189. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria.
  191. Texto do artigo, página 4: Associação Anjos Terrestres
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da Associação Anjos Terrestres, matruculada sob NUEL 100936232, entre Bezura Francisco
  193. Texto do artigo, página 4: Xavier dos Santos Mamboza, nascida aos 27 de Marco de 1965, natural da Beira, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro UC/A Q9 casa Nº 855 beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Victória Acelia José de Morais Meneses, nascida aos 1 de Janeiro de 1981, natural de Maputo, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A Q9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Helena Fernando Ahkee, nascida aos 28 de Dezembro de 1965, natural de Dondo, solteira, e residente na Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Henriqueta Focas Makumbi Meneses, nascida aos 10 de Outubro de 1953, natural de Mueda , viúva e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º bairro Ponta-Gêa, Cecília Maria de Mendoça Lopes, nascida aos 10 de Maio de 1970, natural de Nampula Solteira e residência Rua Aires de Orneiras casa n.º 6 Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Obedias Elias obedias Muchina, nascido aos 10 de Abril de 1981, natural de Chimoio casado sexo e residência Rua 9, UC/C, quarteirão 3, casa Beira, 13.º Bairro Auto da Manga, Gimo Mapanga Joaquim Simango, nascido aos 1 de Janeiro de 1977, natural de Chimoio, casado,e residência Rua Caia Vila Sede, Málen Rovena Xavier Barroso, nascida aos 17 de Agosto de 1989, natural da Beira solteira e residência Rua Brito Capelo UC/E, casa n.º 489, Larço Leopoldo Gomes, nascido aos 27 de Novembro de 1989, natural de Beira, solteiro e residente na Rua Major Serpa Pinto, UC/C, quarteirão 3, Beira, 6.º Bairro esturro, João Carvalho Charifo, nascido aos 12 de Fevereiro de 1984, natural da Beira, solteiro e residência Rua major Serpa Pinto, UC/H, quarteirão 2, Beira Mafarinha, Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  196. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Associação adopta a denominação de Associação Anjos Terrestres, abreviadamente “ASATE”.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não tem fins lucrativos.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  200. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A ASATE, tem a sua sede social na cidade da beira, bairro, Rua 1.º de Dezembro n.º 597, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a parte da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 5: (Missão da ASATE)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A missão da ASATE é “ajudar e ajudar a ajudar”.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades na província de Sofala.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Mobilizar recursos materiais e financeiros e serem aplicados na zona.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A “ASATE” propõe-se servir e ser o canal certo, confiável e prática dos homens de boa vontade.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A seguir a manutenção da dignidade humana nas áreas vitais, tais como: Educação saúde, agricultura e água saneamento.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) São, actividades específicas: Um) Educação:
  217. Texto do artigo, página 5: Divulgar os propósitos de alfabetização, educação em especial, literacia género e equidade, humanização na educação e HIV/SIDA.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Saúde:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Divulgar os perigos que os HIV/ SIDA e doenças crónicas causam na sociedade;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar as pessoas idosas e portadoras deficiências contra a estigmatização;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar as autoridades sanitárias no tratamento do lixo hospitalar e nutrição.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Na agricultura:
  223. Texto do artigo, página 5: Formas jovens das comunidades com apoio dos parceiros de cooperação para o apoio técnico aos camponeses para o aumento da produção e da produtividade.
  224. Número ou marcador, página 5: Quatro) Água a saneamento:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Construção de latrinas melhoradas e balneários pública;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Sensibilização de uso de água tratada com certeza e outros produtos aprovados pelo MISAU.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  229. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  230. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação “ASATE” todos os cidadão nacionais, estrangeiros, processos colectivas nacionais e estrangeiros que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  232. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) São horários, os membros singulares ou colectivos da aqui em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
  236. Número ou marcador, página 5: Quatro) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  238. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  239. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser leito para cargos de directivos da associação;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar sempre que entender se do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  245. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  246. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  251. Texto do artigo, página 5: (Regime disciplinar)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) Aos associação que infringirem os estatutos e o respeitinho regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicados, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registado;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  259. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido á direcção.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) O associação perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  264. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  265. Texto do artigo, página 5: São os seguintes os órgãos da “ASATE”:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  270. Texto do artigo, página 5: (Titulares dos órgãos, mandato)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos serão de entre os membros da associação pelo período de 4 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o período do mandado será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  274. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  275. Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum associado poderá ser eleito mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dos mandatos.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de direcção da assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  279. Texto do artigo, página 6: (Eleições)
  280. Texto do artigo, página 6: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maiores simples de votos.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  282. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente uma vez em 1 ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia horas e assuntos a tratar.
  285. Texto do artigo, página 6: Único. Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem observar o preceituado no número anterior.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  287. Texto do artigo, página 6: (Fórum)
  288. Texto do artigo, página 6: O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  290. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Eleger o presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e aprovar os planos das actividades do Conselho de Direcção;
  297. Número ou marcador, página 6: f) Declarar membros honorários;
  298. Número ou marcador, página 6: g) Fixar o valor das quotas; h)Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
  299. Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo a associação.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não cantantes da agenda do trabalho.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer assunto estranho a agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  303. Texto do artigo, página 6: (Atribuição da Mesa Assembleia Geral)
  304. Texto do artigo, página 6: São competências da mesa da Assembleia Geral da ASATE:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Empossar os titulares dos órgãos.
  309. Texto do artigo, página 6: Único. O vice-presidente e secretário substituem o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  311. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por 5 membros um dos quais será o presidente.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção realizar as suas reuniões na presença de todos os seus membros salvo em caso de impedimento devidamente justificado.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  315. Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho de direcção)
  316. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação nas relações com terceiro;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos não reservem para Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  320. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter a Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das suas actividades perante a assembleia no uso dos fundos;
  322. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar relatórios das actividades e contas associação e submetêlo a aprovar admissão de outros membros.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  324. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  325. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela manjericão do património da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
  329. Número ou marcador, página 6: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das receitas
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  332. Texto do artigo, página 6: (Fontes)
  333. Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provem das jóias e quotas dos membros doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
  334. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS VINTE E QUATRO
  336. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da associação)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dar o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  341. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e interpretação)
  342. Texto do artigo, página 6: As dúvidas na interpretação dos presentes
  343. Texto do artigo, página 6: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2017. —
  344. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 6: P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
  346. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade anonima denominada P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique,
  347. Texto do artigo, página 7: Agência Privada de Emprego, SA., registada nas entidades legais sob o NUEL 100412853, reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos: Mudança de sede; Acréscimo no objecto social e na denominação da sociedade: Nomeação do Conselho de Administração, eleição dos membros da Assembleia Geral; Eleição do conselho fiscal da sociedade; e entrada de novo accionista ; por consequência de ora operada altera – se os artigos primeiro, quarto, quinto e décimo quinto, passando a seguinte nova redação:
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Sede
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade mudou a sua sede da sociedade para Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 438, Sommerchield, podendo abrir escritórios de representação em qualquer ponto do pais e no estrangeiro, por simples deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: Denominação
  353. Texto do artigo, página 7: P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 7: Objecto
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto a consultoria, assessoria e recrutamento de recursos humanos no regime de trabalho temporário e a cedência temporária de um ou mais trabalhadores a utilizadores no território nacional ou estrangeiro mediante a celebração de contracto de trabalho temporário.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial aí conexa, subsidiária ou complementares da actividade principal, desde que devidamente licenciada.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquiridas interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: Capital social
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte mil meticais, respectivamente, Paul James Crouch com uma acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero virgula cinco por cento do capital social (0.5 %), Marc James Thorne com uma acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero virgula cinco por cento do capital social (0.5 %), P.R.I, Precision Recruitment Internacional Limited, com cento e noventa e oito ações (198) no valor
  362. Texto do artigo, página 7: nominal de cem meticais cada, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social (99 %) .
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  365. Texto do artigo, página 7: Administrador único: Paul James Crouch, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar em terceiro da sua confiança poderes limitados de gestão e representação da sociedade em Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2017. —
  367. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 7: Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100942267, uma denominada Associação Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  370. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Elifa Luísa Arnaldo Kida, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993308A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de
  371. Texto do artigo, página 7: 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2015, residente na didade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Terceiro. Mateus Óscar Kida Júnior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal nº 1, bairro Malhangalene; Quarto. Elizabeth Mateus Kida dos Santos, Casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760828N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
  372. Texto do artigo, página 7: Quinto. Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, Casada, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  373. Texto do artigo, página 7: da cidade de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
  374. Texto do artigo, página 7: Sexto. Blandina Mateus Kida, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield;
  375. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Helena Mateus Kida, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992205M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2015, residente na Cidade de Matola, distrito da cidade de Matola, bairro Central.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e representação)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Kungombe Residencial, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Lichinga, bairro Messenger, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objectivo:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Exploração de um estabelecimento de alojamento nos termos do regulamento Turismo, restauração, bebidas e salas de danças aprovado pelo decreto noventa e sete barra dois mil e treze de Dezembro;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Outras actividades afins.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), de seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Elifa Luísa Arnaldo Kida, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Mateus Óscar Kida, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 8: c) Mateus Óscar Kida Júnior; subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 8: d) Elizabeth Mateus Kida dos Santos, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 8: e) Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 8: f) Blandina Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  397. Número ou marcador, página 8: g) Helena Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social,
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição