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Texto do artigo · p. 31 Clínica Dentária Família Real, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817365 uma entidade denominada Clinica Dentária Família Real, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Gafur Rahimo da Conceição Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Agosto de 1983, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038276P, emitido aos 29 de Maio 2015, residente no bairro Machava Sede, Avenida Josina Machel casa n.º 288 quarteirão 2.; e
Texto do artigo · p. 31 Yasser Aboobacar Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido aos 4 de Abril 2016, residente no Bairro Machava Sede, Rua Lurdes Mutola casa n.º 60, quarteirão 3.
Texto do artigo · p. 31 Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma “Clinica Dentária Família Real, Limitada”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias - Talhão n.º 5569/69/1, parcela n.º 760, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Extracção, restauração e limpeza dentária;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratamento endodôntico e profiláctico;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação de equipamento e produtos relaccionados com a actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 d) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gafur Rahimo da Conceição Alberto correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Yasser Aboobacar Ahmad correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Clínica Dentária Família Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817365 uma entidade denominada Clinica Dentária Família Real, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Gafur Rahimo da Conceição Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Agosto de 1983, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038276P, emitido aos 29 de Maio 2015, residente no bairro Machava Sede, Avenida Josina Machel casa n.º 288 quarteirão 2.; e
  4. Texto do artigo, página 31: Yasser Aboobacar Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido aos 4 de Abril 2016, residente no Bairro Machava Sede, Rua Lurdes Mutola casa n.º 60, quarteirão 3.
  5. Texto do artigo, página 31: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma “Clinica Dentária Família Real, Limitada”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias - Talhão n.º 5569/69/1, parcela n.º 760, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Extracção, restauração e limpeza dentária;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Tratamento endodôntico e profiláctico;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Importação de equipamento e produtos relaccionados com a actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gafur Rahimo da Conceição Alberto correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Yasser Aboobacar Ahmad correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Transmissão e onerações de quotas
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  38. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 32: INM
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