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Texto do artigo · p. 22 Dez – Cem Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944529, uma entidade denominada Dez – Cem Produções, Limitada. Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do
Texto do artigo · p. 22 NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Idio Simeão Francisco Chichava, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade Número 110101256821P, portador do NUIT 118544420, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial adopta a denominação de Dez – Cem Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus n.º 185, 1.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 Organização e promoção de eventos artístico
Texto do artigo · p. 22 - culturais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a Idio Simeão Francisco Chichava.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Da cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dez – Cem Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944529, uma entidade denominada Dez – Cem Produções, Limitada. Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 22: maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do
  4. Texto do artigo, página 22: NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Idio Simeão Francisco Chichava, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade Número 110101256821P, portador do NUIT 118544420, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial adopta a denominação de Dez – Cem Produções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus n.º 185, 1.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 22: Organização e promoção de eventos artístico
  18. Texto do artigo, página 22: - culturais.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a Idio Simeão Francisco Chichava.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Da cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
  51. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  54. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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