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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídicas, juntado aos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis
Texto do artigo · p. 2 cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da lei n.º8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3
Texto do artigo · p. 2 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Anjos Terrestres.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação Para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado” e a forma abreviada de “Mawul”.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A “MAWUL” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para a prossecução dos seus objectivos, a MAWUL pode se associar a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A MAWUL é de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, quarteirão “C” casa 138, Estrada Nacional Numero 1, no Município de Massinga, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A MAWUL poderá para a prossecução dos seus objectivos e mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em todo o território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A MAWUL prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 2 Advogar e promover o direito ao acesso universal da água potável como
Texto do artigo · p. 2 direito humano e a partir dela promover os direitos básicos a ela associados como os direitos a alimentação, saúde, educação, trabalho digno, ambiente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Identificar e promover projectos de carácter educativo e formativo no campo da prospecção, recolha, armazenamento e distribuição da água e seu uso como catalisador na promoção do desenvolvimento comunitário holístico e integrado associando-a à promoção de boas práticas de higiene, agricultura, pecuária, fruticultura, silvicultura, nutrição, saneamento, ambiente, pequena indústria e actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar projectos que promovam sensibilização e iniciativas comunitárias individuais ou em associações, inspiradas no valor da água, sua colheita, armazenamento correcto, uso, conservação, gestão responsável e sustentável nas escolas, postos de saúde, organizações religiosas, comunidades e público no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Proteger, promover e divulgar a água como um bem económico escasso que deve ser conservado para as futuras gerações;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias com os Governo Provincial, Distritais e Municípios com vista a uma melhor planificação, abastecimento e gestão da água potável e outras actividades do seu foro, para desenvolvimento a nível de cada Posto Administrativo, Localidade e Bairro;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver actos, campanhas, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível distrital, Posto Administrativo, Localidade, Bairro, com vista à consolidação
Texto do artigo · p. 2 do conhecimento, educação e divulgação de boas práticas de recolha, conservação e uso correcto e sustentável da água e a sua utilização económica na promoção de actividades de geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento interno e se obriguem a cumprir e respeitar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros acompanhada pela manifestação de interesse do candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é aprovada pelo Conselho de Administração e posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religiosos;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição para os órgãos directivos fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, respeitar, cumprir e aplicar os seguintes estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as tarefas incumbidas; estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser proposta pelo Conselho de Administração, apreciada pelo Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 3 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor das jóias para a admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A MAWUL comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretario e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos conselhos de administração e fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias, e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um Presidente, um Director Executivo, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 SECCÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscal o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da MAWUL os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)As jóias a pagar pela entrada dos novos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da MAWUL é constituído por bens moveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A MAWUL dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, deliberar com voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídicas, juntado aos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis
  5. Texto do artigo, página 2: cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da lei n.º8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3
  7. Texto do artigo, página 2: de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Anjos Terrestres.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
  9. Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Maria Helena Taipo.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  11. Texto do artigo, página 2: Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, âmbito, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Mati Ya Wutomi Ni Lhuvuku – Associação Para Água, Saneamento e Desenvolvimento Integrado” e a forma abreviada de “Mawul”.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A “MAWUL” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) Para a prossecução dos seus objectivos, a MAWUL pode se associar a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, duração e sede)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A MAWUL é de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro 21 de Abril, quarteirão “C” casa 138, Estrada Nacional Numero 1, no Município de Massinga, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Inhambane.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A MAWUL poderá para a prossecução dos seus objectivos e mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em todo o território da província de Inhambane.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 2: A MAWUL prossegue os seguintes objectivos:
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Geral:
  26. Texto do artigo, página 2: Advogar e promover o direito ao acesso universal da água potável como
  27. Texto do artigo, página 2: direito humano e a partir dela promover os direitos básicos a ela associados como os direitos a alimentação, saúde, educação, trabalho digno, ambiente.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Específicos:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Identificar e promover projectos de carácter educativo e formativo no campo da prospecção, recolha, armazenamento e distribuição da água e seu uso como catalisador na promoção do desenvolvimento comunitário holístico e integrado associando-a à promoção de boas práticas de higiene, agricultura, pecuária, fruticultura, silvicultura, nutrição, saneamento, ambiente, pequena indústria e actividades de geração de renda;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Identificar projectos que promovam sensibilização e iniciativas comunitárias individuais ou em associações, inspiradas no valor da água, sua colheita, armazenamento correcto, uso, conservação, gestão responsável e sustentável nas escolas, postos de saúde, organizações religiosas, comunidades e público no geral;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Proteger, promover e divulgar a água como um bem económico escasso que deve ser conservado para as futuras gerações;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com os Governo Provincial, Distritais e Municípios com vista a uma melhor planificação, abastecimento e gestão da água potável e outras actividades do seu foro, para desenvolvimento a nível de cada Posto Administrativo, Localidade e Bairro;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver actos, campanhas, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível distrital, Posto Administrativo, Localidade, Bairro, com vista à consolidação
  34. Texto do artigo, página 2: do conhecimento, educação e divulgação de boas práticas de recolha, conservação e uso correcto e sustentável da água e a sua utilização económica na promoção de actividades de geração de renda;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos, no regulamento interno e se obriguem a cumprir e respeitar.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros acompanhada pela manifestação de interesse do candidato.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é aprovada pelo Conselho de Administração e posteriormente ratificada pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar de assistência humana, religiosa e profissional, com vista ao seu desenvolvimento intelectual, cultural e religiosos;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição para os órgãos directivos fica reservada para todos os membros da associação.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar, cumprir e aplicar os seguintes estatutos, programa e regulamento da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar nas actividades da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as tarefas incumbidas; estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser proposta pelo Conselho de Administração, apreciada pelo Conselho Fiscal e ratificada pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de associados)
  79. Texto do artigo, página 3: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para a admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 3: A MAWUL comporta os seguintes órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  93. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretario e um vogal.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
  106. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do presidente da mesa, dos conselhos de administração e fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de quinze dias, para as sessões ordinárias, e sete para as extraordinárias, por meio de cartas dirigidas aos associados.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes;
  115. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  116. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  119. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um Presidente, um Director Executivo, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho da Direcção:
  123. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Extraordinária, quando necessário;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento de actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do pais ou no estrangeiro;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Representar em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  135. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo Presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
  136. Texto do artigo, página 4: SECCÇÃO III Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  139. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Fiscal o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e orçamento anual;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário e quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus associados presentes ou representados.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
  153. Texto do artigo, página 4: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  157. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da MAWUL os seguintes:
  158. Texto do artigo, página 4: a)As jóias a pagar pela entrada dos novos associados;
  159. Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos, doações e legados.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 4: (Património)
  163. Texto do artigo, página 4: O património da MAWUL é constituído por bens moveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A MAWUL dissolver-se-á:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, deliberar com voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  171. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á à legislação vigente sobre a matéria.
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