Deliberação

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Texto do artigo · p. 21 Deliberação
Texto do artigo · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 21 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 21 a) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 Composição:
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Património e fundo
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 21 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  3. Texto do artigo, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: Conselho de direcção
  6. Texto do artigo, página 21: Natureza e composição:
  7. Número ou marcador, página 21: a) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 21: Competência
  11. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  15. Texto do artigo, página 21: Composição:
  16. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: Competência
  19. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 21: Património e fundo
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  29. Texto do artigo, página 21: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Liquidação e destino do património
  34. Texto do artigo, página 21: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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