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Texto do artigo · p. 27 Golden Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100908476, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Oil, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Abdirizaq Farah Nur, solteiro maior de nacionalidade kenyana, residente em Moçambique, cidade
Texto do artigo · p. 28 da Beira, portador do Passaporte número C041221, emitido em um de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de Moyale-Etiopia, portador do DIRE número 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de dois mil e catorze residente em Nampula e Mowlid Abdullahi Digie, solteiro, maior, de nacionalidade kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte número C029409, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi. Celebram o presente contrato que serão regidas pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Golden Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 28 a)Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais, em estações de serviços e estabelecimentos próprios e segundo a legislação nacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão imobiliária, investimentos, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercializar minerais e matais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino) ametista e
Texto do artigo · p. 28 outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 28 d) Comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento para o sócio Abdirizaq Farah Nur, duas quotas no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a trinta por cento das quotas aos sócios Mustafa Mohammed Yusuf e Mowlid Abdullahi Digie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular; d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 28 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de senhor Mowlid Abdullahi Digie, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 3 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Golden Oil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100908476, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Oil, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Abdirizaq Farah Nur, solteiro maior de nacionalidade kenyana, residente em Moçambique, cidade
  3. Texto do artigo, página 28: da Beira, portador do Passaporte número C041221, emitido em um de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de Moyale-Etiopia, portador do DIRE número 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de dois mil e catorze residente em Nampula e Mowlid Abdullahi Digie, solteiro, maior, de nacionalidade kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte número C029409, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi. Celebram o presente contrato que serão regidas pelos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Golden Oil, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede e âmbito
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objectivo social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Texto do artigo, página 28: a)Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais, em estações de serviços e estabelecimentos próprios e segundo a legislação nacional;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Gestão imobiliária, investimentos, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Comercializar minerais e matais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino) ametista e
  18. Texto do artigo, página 28: outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento para o sócio Abdirizaq Farah Nur, duas quotas no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a trinta por cento das quotas aos sócios Mustafa Mohammed Yusuf e Mowlid Abdullahi Digie, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular; d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia;
  44. Número ou marcador, página 28: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  46. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de senhor Mowlid Abdullahi Digie, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Balanço
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  56. Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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