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Texto do artigo · p. 23 Power Chain, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944537, uma entidade denominada Power Chain, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Mateus Abelardo Chichava, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000173138, portador do NUIT 106897034, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial adopta a denominação de Power Chain, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, 2.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a
Texto do artigo · p. 23 venda de bens e serviços na área de energia. Dois) Importação e exportação. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Power Chain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944537, uma entidade denominada Power Chain, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Mateus Abelardo Chichava, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000173138, portador do NUIT 106897034, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial adopta a denominação de Power Chain, Limitada
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, 2.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a
  17. Texto do artigo, página 23: venda de bens e serviços na área de energia. Dois) Importação e exportação. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócio.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
  50. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  53. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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