Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945207 uma entidade denominada Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Virgínia Maria Marques Marçal, solteira, portadora do Passaporte n.° 15AH19020, emitido aos 17 de Novembro de 2015, válido até 17 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931 – 5.º andar, em Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal n.° 1378, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do território
Texto do artigo · p. 29 nacional, criar extinguir sucursais, agência dependências, escritórios ou qualquer outra forma da representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 b) Café e Bar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Após a deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades comerciais relacionadas com objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 A Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Virgínia Maria Marques Marçal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a única sócia assim o decida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 ( Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pela única sócia Virgínia Maria Marques Marçal, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com despensa da caução.
Número ou marcador · p. 29 a) A administradora pode delegar os seus poderes e as pessoas ligadas ou não
Texto do artigo · p. 29 á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 29 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 29 c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante deste.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período contabilístico, deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado em 31 de Maio do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Maio do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945207 uma entidade denominada Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Virgínia Maria Marques Marçal, solteira, portadora do Passaporte n.° 15AH19020, emitido aos 17 de Novembro de 2015, válido até 17 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931 – 5.º andar, em Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal n.° 1378, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do território
  7. Texto do artigo, página 29: nacional, criar extinguir sucursais, agência dependências, escritórios ou qualquer outra forma da representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Restauração;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Café e Bar.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Após a deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades comerciais relacionadas com objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: A Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Virgínia Maria Marques Marçal.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a única sócia assim o decida.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: ( Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pela única sócia Virgínia Maria Marques Marçal, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com despensa da caução.
  30. Número ou marcador, página 29: a) A administradora pode delegar os seus poderes e as pessoas ligadas ou não
  31. Texto do artigo, página 29: á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  33. Número ou marcador, página 29: c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante deste.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O período contabilístico, deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado em 31 de Maio do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Maio do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
  46. Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.