Geotechnic, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Geotechnic, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação da data de onze de Agosto de dois mil e dezessete, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Geotechnic, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, n.°1060, andar rés-do-chão, Maputo – Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100461412, a onde detém uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram na acta sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio Askin Bayhan deterá uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O sócio Hasan Toprak, deterá uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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