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Texto do artigo · p. 17 Meridian 32, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de 16 de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100094649, com capital social de seis milhões e oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de seis milhões e setecentos e noventa e cinco mil meticais equivalentes a noventa e nove virgula novecentos e vinte seis por cento do capital social, ao senhor António José da Luz Carmo. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 18 de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 6.795.000,00MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove virgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a António José da Luz Carmo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, virgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Susana Patrícia Évora Serra.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Meridian 32, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de 16 de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100094649, com capital social de seis milhões e oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de seis milhões e setecentos e noventa e cinco mil meticais equivalentes a noventa e nove virgula novecentos e vinte seis por cento do capital social, ao senhor António José da Luz Carmo. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  7. Texto do artigo, página 18: de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 6.795.000,00MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove virgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a António José da Luz Carmo; e
  9. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, virgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Susana Patrícia Évora Serra.
  10. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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