III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior:
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 e) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Texto do artigo · p. 8 O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 8 a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Lichinga;+a) cópias de documentos de Identificação da socia Está conforme. Lichinga, 2 dias do mês de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Texto do artigo · p. 8 Germotol Portuguesa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Outubro de dois mil e nove, da sociedade Germotol Portuguesa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100131765, com sede social na Rua do Algarve, n.º 706 e 714, cidade da Beira, procedeu-se à cedência de uma quota a favor da Brithol Michcoma Moçambique, Limitada, pelo preço global de duzentos e noventa e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e uma quota a favor de Herbert Wernwer Haller, pelo preço de trinta e dois mil e seiscentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, e consequentemente a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos vinte e seis mil meticais, equivalente a duas quotas desiguais, sendo uma de noventa por cento do capital social, pertencente a Brithol Michcoma Moçambique e outra de dez por cento do capital social, pertencente a Herbert Wernwer Haller.
Texto do artigo · p. 8 Que em udo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Saharco Group International Companey, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de mes de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Saharco Group International Companey, Limitada., com sede nesta cidade de Maputo, com capital de
Texto do artigo · p. 9 quinhentos mil meticais, matriculada a sob o NUEL 100314827, deliberaram a cessão da referida sociedade e que cedeu a Nazem Fayad.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacçãodo artigo quarto alínea b)
Texto do artigo · p. 9 Uma quota de cem mil meticais representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ECCOS – Contabilidade, Consultoria E Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Ordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 25 de Agosto de 2015, perante mim Lucrécia Bonfim, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um: Alteração do artigo 4 dos estatutos; Ponto dois: Inclusão de um novo artigo
Texto do artigo · p. 9 relativo as prestações suplementares; e
Texto do artigo · p. 9 Ponto três: Alteração da numeração do artigo 17 dos estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência as referidas deliberações, é alterado o artigo quarto e incluso novo artigo nos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 a) 1 .
Número ou marcador · p. 9 b) (…)
Número ou marcador · p. 9 c) (…)
Número ou marcador · p. 9 d) (…)
Número ou marcador · p. 9 e) (…)
Número ou marcador · p. 9 f) (…)
Número ou marcador · p. 9 g) (…)
Número ou marcador · p. 9 h) (…)
Número ou marcador · p. 9 i) Comercio a grosso e a retalho: de veículos; j)Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 9 k) Aluguer de veículos automóveis e outras máquinas;
Número ou marcador · p. 9 l) Actividades de limpeza; e
Número ou marcador · p. 9 m) Actividades de serviços administrativos e de apoio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (….)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios maioritários prestações suplementares até ao valor de 1.000.000MT (um milhões de meticais) e aos sócios minoritários 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 (…) Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Imvula Engineering And Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 21 de novembro de 2017, da sociedade Imvula Engineering And Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais sob o n.º 100773686, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 A divisão por parte da sócia unitária Susy Pillay da quota única no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 % do capital social em duas quotas de valores nao iguais conforme abaixo descriminado:
Texto do artigo · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) e representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais) e representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 A cedência de uma quota resultante da divisão ao senhor Bondezi Billy Takudzwa passando este a ser sócio da sociedade e titular de uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) e representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Assim, em consequência da divisão e cessão de quotas acima indicada são alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos sociais que passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Imvula Engineering and Electrical, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhetos meticais), e representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente `a sócia Susy Pillay;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), e representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Bondezi Billy Takudzwa.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gateway Secutiry, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Gateway Security, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502143, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade a cessão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Que, o Shane Heldsinger, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade das suas quotas, cada uma no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações, a favor de cada um dos sócios, Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, respectivamente, e por sua vez, os sócios unificam àquelas quotas supra cedidas, com as primitivas que já dispunham na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da operação de cedência de quotas supra verificada fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Allen Fair;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Colette Janine Fair;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Fair; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natalie Ann Fair.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Top Graphics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Top Graphics, Limitada, com sede na cidade de Maputo Rua Baptista de Carvalho, n.º 102, rés-do-chão, matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob o n.º 13.571 a folha 87 do livro C-33, com o capital social de quarenta mil meticais, deliberam a mudança dos sócios, que, em consequência dos operados actos, ficam assim
Texto do artigo · p. 10 alterados os artigos quarto e sétimo, n.º 2 dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma dela aos sócios Casimiro António Chicuava e Chádia Samira Ismael Damão.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) ... Dois) a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um deles e um mandatário ou procurador com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) ...
Texto do artigo · p. 10 Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelos sócios, vai por eles ser assinada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ideal Furniture, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Ideal Furniture, Lda, matriculada sob NUEL 100883651, que os sócios deliberaram que a sociedade Ideal Furniture, Limitada, deve passar a fixar a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela 6907A e 813, Zimpeto Trade Center, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida de moçambique, parcela 6907A e 813, Zimpeto Trade Center, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que
Texto do artigo · p. 10 se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 All-Around Medical Solutions Limitada – AMS, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia cinco do mês de Dezembro de dois mil e Dezassete, da sociedade All-Around Medical Solutions Lda – AMS Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100892936, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, foi deliberado pelos sócios pela alteração da sede social sita na Avenida Mao Tse Tung, n.º 36, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, em Maputo, passando esta para Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, em Maputo, alterando para o efeito o número um do artigo Segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência passa o artigo segundo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus n.º 274, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se...
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Janeiro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 LVRR Mineral Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945754 uma entidade denominada LVRR Mineral Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Roberty Paulino Zefanias, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine C, Rua G, casa número 65, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110102504680N, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Helena João Tamele, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, 11.º andar, bairro Central C, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692361Q, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Rildo Pedro Jeremias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 2137, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC68125, emitido aos 20 de Dezembro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de LVRR Mineral Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Provincia do Maputo, Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Praia-Mar, casa n.º 3, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 i) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; ii) Tramitação de processos de pedidos de licenças mineiras; iii) Intermediação de negócios mineiros; iv) Venda e aluguer de equipamento mineiro; v)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos predominantes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo contudo, a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.000.000,00MT (um milhâo de meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio, Roberty Paulino Zefanias;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Helena João Tamele;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Rildo Pedro Jeremias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 12 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 12 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 12 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomedado o senhor Roberty Paulino Zefanias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta de dois sócios, nomeadamente, o sócio Roberty Paulino Zefanias, e o sócio Rildo Pedro Jeremias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 12 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar
Texto do artigo · p. 12 constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ANARKALY – Serviços de Linguas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficou alterado artigo quinto e o número um do artigo sétimo dos dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 12 dinheiro, é 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Joaquim Salvador, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais a que corresponde a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ancha Aly Amade Salvador, com uma quota no valor nominal de cinco meticais a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) Para a gestão dos negócios e sua representação, activa ou passiva, fica em Joaquim e Salvador e Ancha Aly Amade Salvador, que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 5 de Dezembro de 2017, por acta da sociedade e contrato, foi feita a cessão de quotas na sociedade Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, entre Maria Eduarda Pereira Ferrão, Viúva, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere n.º 954, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007423S, emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2012, e a sociedade Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100586428, contribuinte fiscal n.º 400591253, em que a sócia Maria Eduarda Pereira Ferrão cede à sociedade Germor – Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, livre de quaisquer ónus ou encargos, a totalidade da quota de que
Texto do artigo · p. 12 o primeira outorgante é titular, pelo seu valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e retira-se da sociedade, declarando que nada mais tem a haver dela e dá plena quitação do valor ao cessionário. Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada da sócia Maria
Texto do artigo · p. 13 Eduardo Pereira Ferrão, são alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de Germor - Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho, 2.º andar, flat 24, Malanga, Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 980.000,00 MT (novecentos e oitenta mil meticais), equivalente a 98% (neventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ruy Moreira Cravo e outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Germor - Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cofratec Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Cofratec Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100467534, deliberaram a dissolução e liquidação da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezassete, da Sociedade Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100472961, deliberaram a Dissolução e Liquidação da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100467747, deliberaram a Dissolução e Liquidação da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Talbot International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 181, de 20 de Novembro de 2017, no parágrafo da introdução onde se lê: «Talbot International, Limitada», e deve se lêr: «Talbot International Mozambique, Limitada.».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Azzevedus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de nove de Novembro de dois mil e dezassete, da Azzevedus – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Numero: 100595648, com capital social de vinte mil meticais, estando presente a única sócia,
Texto do artigo · p. 13 deliberou proceder à cedência total da sua quota e, alteração do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma única quota, a favor de Luis Filipe da Silva Azevedo, o correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade F&F Ferro & Filhos, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100273470, deliberam a mudança da sua denominação e sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1 e 2, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 819, 1.º andar flat 1, bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Indústria de Panificação Nutripão, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 1 de Dezembro de 2017 da sociedade Indústria de Panificação Nutripão, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 14 sob NUIT 400737304, deliberam a abertura da sucursal sita na Avenida do Trabalho n.º 2250, Fajardo e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede denominada‘’ Nutripão 1’’ na Rua Canto Resende n.º 241, Malanga, cidade de Maputo e uma Sucursal denominada ‘’Nutripão 2’’, localizada na Avenida do Trabalho n.º 2.250, Fajardo, cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais e lojas e quaisquer outras formas de representação social e comercial onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MM, Mathe e MatusseAdvogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi procedida constituída a uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de advogados, sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de MM, Mathe e Matusse - Advogados, Limitada ou abreviadamente MM, Advogados, Limitada, que constitui a sua firma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine número mil setecentos trinta e um rés-dochão, bairro Central, e exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum:
Número ou marcador · p. 14 a) Da profissão de advogado; b)Da arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 14 c) Da gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 d) Da consultoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Matusse;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Zefanias Mathe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e, em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até a nomeação dos titulares dos órgãos sociais, as atribuições e competências da administração serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
Texto do artigo · p. 14 Até deliberação em contrário, os dois sócios são os administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 Pela assinatura dos administradores. Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador.
Texto do artigo · p. 14 É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de advogados associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os advogados associados podem quinhoar nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada pela assembleia geral, e têm ainda os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade do trabalho que prestar;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser designado para os órgãos da administração e fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 14 e) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos os advogados da sociedade têm os deveres previstos nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação e ainda os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Sigilo;
Número ou marcador · p. 14 b) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 14 c) Praticar as actividades profissionais, com zelo, diligencia e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar as suas quotas á Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de trabalho)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios consagram à sociedade toda a sua actividade profissional de advogados, sem prejuízo da prestação de trabalho remunerado a um único empregador e de poderem ser autorizados pela assembleia geral a exercer fora da sociedade, actividade profissional remunerada, incluindo a de advocacia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos auferidos e provenientes da actividade
Texto do artigo · p. 15 profissional de advocacia dos sócios, que não a prestada ao único empregador, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Impasse)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de impasse na tomada de decisões poderá recorrer-se a um perito independente e, a persistência do impasse determinará a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção da participação social)
Texto do artigo · p. 15 A extinção da participação social e direitos a ela inerentes, são regidos pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sate Medico, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Dezembro de 2017, da sociedade Sate Medico, Limitada, com cede nesta cidade de Maputo, com o capital de vinte mil meticais, sob o NUEL 100796295, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Strain Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Strain Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sobre o
Texto do artigo · p. 15 NUEL 100088371, deliberam alteração parcial do artigo oitavo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente, exercer o mais amplo poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um gerente a ser nomeado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Janeiro de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Inês Isabel Saragoça de Sousa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adoptará a denominação social: Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Rua da Mukumbura, com o número 386, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Estética onde a mesma compreenderá micro pigmentação, manicure, pédicure, venda de produtos de beleza, prestação de serviços na área de estética.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 a)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior:
  5. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  18. Texto do artigo, página 8: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  19. Número ou marcador, página 8: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Lichinga;+a) cópias de documentos de Identificação da socia Está conforme. Lichinga, 2 dias do mês de Janeiro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
  36. Texto do artigo, página 8: Germotol Portuguesa, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Outubro de dois mil e nove, da sociedade Germotol Portuguesa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100131765, com sede social na Rua do Algarve, n.º 706 e 714, cidade da Beira, procedeu-se à cedência de uma quota a favor da Brithol Michcoma Moçambique, Limitada, pelo preço global de duzentos e noventa e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e uma quota a favor de Herbert Wernwer Haller, pelo preço de trinta e dois mil e seiscentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, e consequentemente a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: Capital social
  40. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos vinte e seis mil meticais, equivalente a duas quotas desiguais, sendo uma de noventa por cento do capital social, pertencente a Brithol Michcoma Moçambique e outra de dez por cento do capital social, pertencente a Herbert Wernwer Haller.
  41. Texto do artigo, página 8: Que em udo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
  43. Texto do artigo, página 8: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 8: Saharco Group International Companey, Limitada
  45. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de mes de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Saharco Group International Companey, Limitada., com sede nesta cidade de Maputo, com capital de
  46. Texto do artigo, página 9: quinhentos mil meticais, matriculada a sob o NUEL 100314827, deliberaram a cessão da referida sociedade e que cedeu a Nazem Fayad.
  47. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacçãodo artigo quarto alínea b)
  48. Texto do artigo, página 9: Uma quota de cem mil meticais representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: ECCOS – Contabilidade, Consultoria E Serviços, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Ordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 25 de Agosto de 2015, perante mim Lucrécia Bonfim, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
  52. Texto do artigo, página 9: Ponto um: Alteração do artigo 4 dos estatutos; Ponto dois: Inclusão de um novo artigo
  53. Texto do artigo, página 9: relativo as prestações suplementares; e
  54. Texto do artigo, página 9: Ponto três: Alteração da numeração do artigo 17 dos estatutos.
  55. Texto do artigo, página 9: Em consequência as referidas deliberações, é alterado o artigo quarto e incluso novo artigo nos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 9: a) 1 .
  59. Número ou marcador, página 9: b) (…)
  60. Número ou marcador, página 9: c) (…)
  61. Número ou marcador, página 9: d) (…)
  62. Número ou marcador, página 9: e) (…)
  63. Número ou marcador, página 9: f) (…)
  64. Número ou marcador, página 9: g) (…)
  65. Número ou marcador, página 9: h) (…)
  66. Número ou marcador, página 9: i) Comercio a grosso e a retalho: de veículos; j)Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  67. Número ou marcador, página 9: k) Aluguer de veículos automóveis e outras máquinas;
  68. Número ou marcador, página 9: l) Actividades de limpeza; e
  69. Número ou marcador, página 9: m) Actividades de serviços administrativos e de apoio.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) (….)
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  73. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios maioritários prestações suplementares até ao valor de 1.000.000MT (um milhões de meticais) e aos sócios minoritários 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 9: (…) Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2018. —
  77. Texto do artigo, página 9: A Técnica, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Imvula Engineering And Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 21 de novembro de 2017, da sociedade Imvula Engineering And Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais sob o n.º 100773686, deliberaram o seguinte:
  80. Texto do artigo, página 9: A divisão por parte da sócia unitária Susy Pillay da quota única no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 % do capital social em duas quotas de valores nao iguais conforme abaixo descriminado:
  81. Texto do artigo, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) e representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  82. Texto do artigo, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais) e representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  83. Texto do artigo, página 9: A cedência de uma quota resultante da divisão ao senhor Bondezi Billy Takudzwa passando este a ser sócio da sociedade e titular de uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) e representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  84. Texto do artigo, página 9: Assim, em consequência da divisão e cessão de quotas acima indicada são alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos sociais que passam a ter as seguintes redacções:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Imvula Engineering and Electrical, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Capital social da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhetos meticais), e representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente `a sócia Susy Pillay;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), e representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Bondezi Billy Takudzwa.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Gateway Secutiry, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Gateway Security, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502143, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade a cessão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
  96. Texto do artigo, página 9: Que, o Shane Heldsinger, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade das suas quotas, cada uma no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações, a favor de cada um dos sócios, Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, respectivamente, e por sua vez, os sócios unificam àquelas quotas supra cedidas, com as primitivas que já dispunham na sociedade.
  97. Texto do artigo, página 10: Em consequência da operação de cedência de quotas supra verificada fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 10: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Allen Fair;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Colette Janine Fair;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Fair; e
  105. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natalie Ann Fair.
  106. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  107. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Top Graphics, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Top Graphics, Limitada, com sede na cidade de Maputo Rua Baptista de Carvalho, n.º 102, rés-do-chão, matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob o n.º 13.571 a folha 87 do livro C-33, com o capital social de quarenta mil meticais, deliberam a mudança dos sócios, que, em consequência dos operados actos, ficam assim
  110. Texto do artigo, página 10: alterados os artigos quarto e sétimo, n.º 2 dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: Capital social
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma dela aos sócios Casimiro António Chicuava e Chádia Samira Ismael Damão.
  114. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  117. Número ou marcador, página 10: Um) ... Dois) a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um deles e um mandatário ou procurador com poderes bastantes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) ...
  119. Texto do artigo, página 10: Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelos sócios, vai por eles ser assinada.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Ideal Furniture, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Ideal Furniture, Lda, matriculada sob NUEL 100883651, que os sócios deliberaram que a sociedade Ideal Furniture, Limitada, deve passar a fixar a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela 6907A e 813, Zimpeto Trade Center, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida de moçambique, parcela 6907A e 813, Zimpeto Trade Center, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que
  126. Texto do artigo, página 10: se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  127. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: All-Around Medical Solutions Limitada – AMS, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia cinco do mês de Dezembro de dois mil e Dezassete, da sociedade All-Around Medical Solutions Lda – AMS Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100892936, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, foi deliberado pelos sócios pela alteração da sede social sita na Avenida Mao Tse Tung, n.º 36, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, em Maputo, passando esta para Rua José Mateus, n.º 274, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, em Maputo, alterando para o efeito o número um do artigo Segundo dos estatutos da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 10: Em consequência passa o artigo segundo a ter a seguinte redacção:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: Sede
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus n.º 274, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se...
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro 2018. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: LVRR Mineral Services, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945754 uma entidade denominada LVRR Mineral Services, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Roberty Paulino Zefanias, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine C, Rua G, casa número 65, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  140. Texto do artigo, página 11: n.º 110102504680N, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 11: Segundo: Helena João Tamele, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, 11.º andar, bairro Central C, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692361Q, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Rildo Pedro Jeremias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número 2137, 1.º andar, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC68125, emitido aos 20 de Dezembro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
  143. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de LVRR Mineral Services, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Provincia do Maputo, Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Praia-Mar, casa n.º 3, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 11: i) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; ii) Tramitação de processos de pedidos de licenças mineiras; iii) Intermediação de negócios mineiros; iv) Venda e aluguer de equipamento mineiro; v)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos predominantes em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo contudo, a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 1.000.000,00MT (um milhâo de meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio, Roberty Paulino Zefanias;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Helena João Tamele;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Rildo Pedro Jeremias.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  176. Número ou marcador, página 11: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  188. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  192. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
  193. Número ou marcador, página 12: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 12: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  195. Número ou marcador, página 12: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
  196. Número ou marcador, página 12: h) Dissolução da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 12: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberação)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  202. Número ou marcador, página 12: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomedado o senhor Roberty Paulino Zefanias.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta de dois sócios, nomeadamente, o sócio Roberty Paulino Zefanias, e o sócio Rildo Pedro Jeremias.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  212. Texto do artigo, página 12: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar
  213. Texto do artigo, página 12: constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  220. Texto do artigo, página 12: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: ANARKALY – Serviços de Linguas, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficou alterado artigo quinto e o número um do artigo sétimo dos dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  230. Texto do artigo, página 12: dinheiro, é 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Joaquim Salvador, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais a que corresponde a oitenta por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Ancha Aly Amade Salvador, com uma quota no valor nominal de cinco meticais a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 12: Gerência
  235. Número ou marcador, página 12: Um) Para a gestão dos negócios e sua representação, activa ou passiva, fica em Joaquim e Salvador e Ancha Aly Amade Salvador, que são desde já nomeados.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
  237. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam
  238. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo nove de Janeiro de dois mil
  239. Texto do artigo, página 12: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 5 de Dezembro de 2017, por acta da sociedade e contrato, foi feita a cessão de quotas na sociedade Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, entre Maria Eduarda Pereira Ferrão, Viúva, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere n.º 954, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007423S, emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2012, e a sociedade Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100586428, contribuinte fiscal n.º 400591253, em que a sócia Maria Eduarda Pereira Ferrão cede à sociedade Germor – Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, livre de quaisquer ónus ou encargos, a totalidade da quota de que
  242. Texto do artigo, página 12: o primeira outorgante é titular, pelo seu valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e retira-se da sociedade, declarando que nada mais tem a haver dela e dá plena quitação do valor ao cessionário. Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada da sócia Maria
  243. Texto do artigo, página 13: Eduardo Pereira Ferrão, são alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade Germor- Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Germor - Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho, 2.º andar, flat 24, Malanga, Maputo.
  246. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 980.000,00 MT (novecentos e oitenta mil meticais), equivalente a 98% (neventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ruy Moreira Cravo e outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Germor - Gabinete de Engenharia de Rio Maior, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2017. —
  250. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Cofratec Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Cofratec Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100467534, deliberaram a dissolução e liquidação da referida sociedade.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dezembro de dois mil
  256. Texto do artigo, página 13: e dezassete, da Sociedade Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100472961, deliberaram a Dissolução e Liquidação da referida sociedade.
  257. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Cofra FR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100467747, deliberaram a Dissolução e Liquidação da referida sociedade.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Talbot International Mozambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 181, de 20 de Novembro de 2017, no parágrafo da introdução onde se lê: «Talbot International, Limitada», e deve se lêr: «Talbot International Mozambique, Limitada.».
  264. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: Azzevedus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de nove de Novembro de dois mil e dezassete, da Azzevedus – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Numero: 100595648, com capital social de vinte mil meticais, estando presente a única sócia,
  267. Texto do artigo, página 13: deliberou proceder à cedência total da sua quota e, alteração do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: Capital social
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma única quota, a favor de Luis Filipe da Silva Azevedo, o correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  272. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade F&F Ferro & Filhos, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100273470, deliberam a mudança da sua denominação e sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1 e 2, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kuhaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 819, 1.º andar flat 1, bairro do Alto Maé.
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Indústria de Panificação Nutripão, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 1 de Dezembro de 2017 da sociedade Indústria de Panificação Nutripão, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  284. Texto do artigo, página 14: sob NUIT 400737304, deliberam a abertura da sucursal sita na Avenida do Trabalho n.º 2250, Fajardo e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede denominada‘’ Nutripão 1’’ na Rua Canto Resende n.º 241, Malanga, cidade de Maputo e uma Sucursal denominada ‘’Nutripão 2’’, localizada na Avenida do Trabalho n.º 2.250, Fajardo, cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais e lojas e quaisquer outras formas de representação social e comercial onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional.
  289. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 14: MM, Mathe e MatusseAdvogados, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi procedida constituída a uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de advogados, sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de MM, Mathe e Matusse - Advogados, Limitada ou abreviadamente MM, Advogados, Limitada, que constitui a sua firma.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine número mil setecentos trinta e um rés-dochão, bairro Central, e exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Da profissão de advogado; b)Da arbitragem, mediação e conciliação;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Da gestão de serviços jurídicos;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Da consultoria Jurídica.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Matusse;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Zefanias Mathe.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 14: Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e, em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  314. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Até a nomeação dos titulares dos órgãos sociais, as atribuições e competências da administração serão exercidas pelos sócios.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 14: A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
  322. Texto do artigo, página 14: Até deliberação em contrário, os dois sócios são os administradores.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  326. Texto do artigo, página 14: Pela assinatura dos administradores. Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador.
  327. Texto do artigo, página 14: É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: (Advogados associados)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de advogados associados.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Os advogados associados podem quinhoar nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada pela assembleia geral, e têm ainda os seguintes direitos gerais:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Ser tratado com correcção e respeito;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade do trabalho que prestar;
  336. Número ou marcador, página 14: d) Ser designado para os órgãos da administração e fiscalização, se houver;
  337. Número ou marcador, página 14: e) Formação profissional.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os advogados da sociedade têm os deveres previstos nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação e ainda os seguintes deveres:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Sigilo;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Dever de lealdade e cooperação;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Praticar as actividades profissionais, com zelo, diligencia e profissionalismo;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Pagar as suas quotas á Ordem dos Advogados de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Prestação de trabalho)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios consagram à sociedade toda a sua actividade profissional de advogados, sem prejuízo da prestação de trabalho remunerado a um único empregador e de poderem ser autorizados pela assembleia geral a exercer fora da sociedade, actividade profissional remunerada, incluindo a de advocacia.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos auferidos e provenientes da actividade
  347. Texto do artigo, página 15: profissional de advocacia dos sócios, que não a prestada ao único empregador, pertence à sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Impasse)
  354. Texto do artigo, página 15: Em caso de impasse na tomada de decisões poderá recorrer-se a um perito independente e, a persistência do impasse determinará a liquidação da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Extinção da participação social)
  357. Texto do artigo, página 15: A extinção da participação social e direitos a ela inerentes, são regidos pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2018. —
  359. Texto do artigo, página 15: O Notário Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Sate Medico, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Dezembro de 2017, da sociedade Sate Medico, Limitada, com cede nesta cidade de Maputo, com o capital de vinte mil meticais, sob o NUEL 100796295, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
  362. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 15: Strain Construções, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Strain Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sobre o
  365. Texto do artigo, página 15: NUEL 100088371, deliberam alteração parcial do artigo oitavo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente, exercer o mais amplo poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um gerente a ser nomeado em Assembleia Geral.
  370. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais.
  371. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. - O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Inês Isabel Saragoça de Sousa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  374. Texto do artigo, página 15: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptará a denominação social: Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal Limitada.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Rua da Mukumbura, com o número 386, Polana Cimento.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Objecto
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Estética onde a mesma compreenderá micro pigmentação, manicure, pédicure, venda de produtos de beleza, prestação de serviços na área de estética.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  388. Texto do artigo, página 15: a)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  389. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: Capital social
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
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