III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 21/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela própria sócia que fica desde já nomeada socia gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director ajunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SCDS – Consultoria em
Texto do artigo · p. 16 Desenvolvimento Social, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Armando Tivane, número mil oitocentos e cinquenta e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezasseis mil quatrocentos e cinquenta e nove, a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço quarenta, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dez dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a divisão e cessão de quotas e a mudança da sede social. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente no artigo segundo, número um do artigo quarto e o artigo décimo primeiro, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) o capital social, integralmente realizado, constituído em bens e em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sally Gaye Thompson, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Suleimane Ibrahimo Meguegy, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Ibrahim Abdul Agigi, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) …
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos em assembleia geral, por um mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de: (a) dois membros do conselho de administração; (b) um membro do conselho de administração e de um procurador nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, procurador ou funcionário autorizado. Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 17 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Just Intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Just Intertrade Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100908875, procedeu-se na sociedade epígrafe cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social na sociedade em que o sócio Torayi Cainde, cedem na totalidade da sua quota no valor de trezentos mil meticais, que correspondem a cem por cento, a favor do senhor Aditya Ashokkmar Deora, que passa adeter a totalidade da quota da sociedade, mudança da sede social, e em consequência alteram os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Just Intertrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número seiscentos e quarenta, bairro vinte e cinco de Junho, no distrito municipal KaMubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 17 Aditya Ashokkmar Deora, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a cem por cento do seu capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Aditya Ashokkmar Deora, ficando desde já investida de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá delegar num dos seus administradores, poderes de gerência entre si, mais em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 17 do sócio. Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezoito. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Phoenix, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios em Assembleia Geral de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Phoenix, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o ID número dezoito mil oitocentos e trinta e quatro, foi efectuada cessão de quotas. E em consequência foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a) Phoenix, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 d) Maria Patrícia Teles Martins da Silva, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social ;
Texto do artigo · p. 17 e) Ratiba Omar, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos maticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 17 f) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que, tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Meridian 32, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de 16 de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100094649, com capital social de seis milhões e oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de seis milhões e setecentos e noventa e cinco mil meticais equivalentes a noventa e nove virgula novecentos e vinte seis por cento do capital social, ao senhor António José da Luz Carmo. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 18 de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 6.795.000,00MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove virgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a António José da Luz Carmo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, virgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Susana Patrícia Évora Serra.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Geotechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação da data de onze de Agosto de dois mil e dezessete, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Geotechnic, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, n.°1060, andar rés-do-chão, Maputo – Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100461412, a onde detém uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram na acta sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio Askin Bayhan deterá uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio Hasan Toprak, deterá uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farol Lupas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.018-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Farol Lupas, Limitada – Sociedade de Investimento Turístico, empreendimentos industrial, comercial e de prestação de serviços, abreviadamente designada por Farol Lupas. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, Talhão número 14, cidade e província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, sempre que julgar conveniente e uma vez deliberado pela assembleia geral, pode criar ou encerrar delegações, agências, surcursais, filiais, estabelecimentos e escritórios indispensáveis ou outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, realização e ou o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento e exploração do Farol da Ponta de Závora consubstanciados pela transformação da zona onde se encontra actualmente implantado, em:
Número ou marcador · p. 18 b) Estância turística, tendo como objectivo principal a produção e implementação de um turismo sustentável que passará a contar com áreas de fins turisticos, de lazer, hotelaria, campismo, lodge, complexo desportivo entre outros;
Número ou marcador · p. 18 c) A criação de novas infra-estruturas com vista à promoção ou fomento da prática e desenvolvimento de:
Texto do artigo · p. 18 Parqueamento de barcos de recreio; Mergulho e patinagem marítima; Golf, ténis, football de Praia, volleyball
Texto do artigo · p. 18 e handball.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A reabilitação, no seu todo,das infraestruturas existentes visando a recuperação e transformação do farol da ponta de závora em Museu e Biblioteca. Neste contexto recolher e catalogar documentos relacionados com a navegação marítima, a partir do século xv.
Número ou marcador · p. 18 Três) No ambito, ainda, da viabilização do aproveitamento turístico, económico, pedagógico e social do Farol de Závora:
Texto do artigo · p. 18 Realizar parcerias com capitanias diversas e organizações de faróis incluindo instituições de ensino superior para fins didácticos, entre outros, consultas para a elaboração de trabalhos de fim-de-curso, vulgo teses. Incluem-se, neste âmbito, estudos biológicos e ambientais, fauna,flora e demais espécies marítimas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exploração e comercialização, dentro e fora do pais, de produtos marinhos entre outros:
Número ou marcador · p. 18 a) Crustáceos, conchas,corais,peixinhos para aquários e outras espécies, excluídos os produtos cuja exploracao e comercializacao sejam proibidos por lei
Número ou marcador · p. 18 b) Prática de pesca desportiva; c)Conservação e manutenção da natureza em defesa do ambiente;
Número ou marcador · p. 18 d) Criação de condições para a conservação de pescado, com prioridade para o produto da pesca artesanal praticada pelas populacoes locais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O desenvolvimento da actividade de comércio geral por grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A realização de eventos em barcos a vela, a motor, entre outros, sendo de destacar o fretamento aluguer a canoagem e demais modalidades desportivas ou de entretenimento permitidas por le incluindo a participação em cruzeiros.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Intermediação financeira, representação comercial e empresarial, comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A sociedade pode exercer outras actividades industriais e comerciais conexas
Texto do artigo · p. 19 complementares ou subsidiárias da actividade principal bem como aceitar outras concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independendemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais,agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade definirá as áreas prioritárias de interesse conforme o grau ou nivel de desenvolvimento das actividades, em cada área.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais que representa 34% do capital social, pertencente ao sócio Luís Issai Mongo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota de nove mil e novecentos meticais que representa 33% do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
Número ou marcador · p. 19 c) Outra quota de nove mil novecentos meticais que representa 33% pertencente ao sócio Carlos Saloque Manguembane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação de assembleia geral, alterando o pacto social para o que óbservar-se-ão às formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e demais condições a estipular, em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos, nas contas particulares dos sócios, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação de sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade ARITIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses para:
Texto do artigo · p. 19 a) Apreciar e aprovar o balanço de contas de exercício;
Texto do artigo · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos especificos da actividade da sociedade ou outras matérias que ultrapassem as competências do conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Composição, organização, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composto pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência é dirigido, quinquenalmente, por qual; quer dos sócios, a começar pelo sócio Luís Issai Mongo, designado presidente, a quem são concedidos os mais amplos poderes de gerência mercantil e de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de gerência poderá conceder, a pessoas singulares ou colectivas, mandatos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura, em conjunto, dos três gerentes ou ainda;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário, nos limites dos poderes que, expressamente lhes hajam sido conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Para a validade dos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer dos sócios mencionados;
Número ou marcador · p. 19 e) O presidente da gerência, ou seu mandatário, não poderá nem deverá obrigar a sociedade em quaisquer operacões alheias ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 f) Os membros de conselho de gerência terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, em função dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelos sócios, nos termos de parágrafo único do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantenha indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Ano social, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O ano social é o ano civil, em relação a cada um deles será feito um balanço que se encerrará com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de gerência deverão ser submetidos à apreciação da assembleia geral, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Afora os casos previstos na lei, a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação como a assembleia geral, determinar e serão liquidatários os gerentes, aos quais são, desde já, conferidos os mais amplos poderes, além dos gerais que tiverem sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Para todas as questões, entre os sócios e a sociedade, emergentes do contrato da sociedade ou de actos sociais, designadamente, as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao
Texto do artigo · p. 20 exercício dos direitos sociais, fica estipulada a competência do fórum dos respectivos conselhos municipais, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos verificados pelo balanço e, após haverem sido retiradas as importâncias votadas para a remuneração dos corpos gerentes, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Um mínimo de 5% para a constituição da reserva legal até que esta represente, pelo menos, metade de capital social ou de reforço ou reintegração;
Número ou marcador · p. 20 b) O restante para dividendos dos sócios, sob proposta do conselho de gerência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá criar, a todo o momento, reservas de qualquer natureza e, nomeadamente, fixar a percentagem dos lucros destinada a constituição de reforço do capital ou sua reintegração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) Surgindo alguma divergência entre os sócios, não poderão estes, recorrer a resolução judicial, sem que o assunto tenha sido submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Igual procedimento será adoptado, antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937611 uma entidade denominada ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Francisco João Pateguana, casado com Nália José Biosse Pateguana, natural de Morrumbene – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300260014P, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2010, e residente na cidade de Maputo, rua da Coimbra n.º 386, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Príncipe Godido número trezentos e oitenta e seis quarteirão 62, casa n.º 74, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Execução de trabalhos topográficos, agrimensura, geodesia e cartografia;
Número ou marcador · p. 20 c) Organização e tramitação processual;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Francisco João Pateguana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco João.
Texto do artigo · p. 20 Pateguana, que desde já fica nomeado administrador único, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo procurador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100941015 uma entidade denominada Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa tem a sua sede no Bairro de KaMavota, Parcela nº 660A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa tem por objecto a proporção de desenvolvimento cooperativo agro-pecuário dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, com a participação de mil meticais por cada membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros: a) Pagar a quota mensal.
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Causa de exclusão
Texto do artigo · p. 21 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 21 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais e órgãos da união
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Mandato
Texto do artigo · p. 21 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete à sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Deliberação
Texto do artigo · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 21 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 21 a) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 Composição:
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Património e fundo
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 21 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945266 uma entidade denominada União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Justino Jeremias Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221196P, emtido aos 12 de Julho e 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de criadores de animais com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1048, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 O exercício da criacao de gado,cabritos porcos e galinhas; abate e venda dos animais e seus derivados; consultoria na área de criação, abate e venda de animais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Justino Jeremias Cossa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dez – Cem Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944529, uma entidade denominada Dez – Cem Produções, Limitada. Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do
Texto do artigo · p. 22 NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Idio Simeão Francisco Chichava, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade Número 110101256821P, portador do NUIT 118544420, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial adopta a denominação de Dez – Cem Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus n.º 185, 1.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 Organização e promoção de eventos artístico
Texto do artigo · p. 22 - culturais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a Idio Simeão Francisco Chichava.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Da cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Administração e representação
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela própria sócia que fica desde já nomeada socia gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 16: Direcção-geral
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director ajunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador/a quando exista.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  32. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso será regulado e
  36. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  37. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: SCDS – Consultoria em
  39. Texto do artigo, página 16: Desenvolvimento Social, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Armando Tivane, número mil oitocentos e cinquenta e três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezasseis mil quatrocentos e cinquenta e nove, a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço quarenta, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dez dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a divisão e cessão de quotas e a mudança da sede social. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente no artigo segundo, número um do artigo quarto e o artigo décimo primeiro, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  45. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) o capital social, integralmente realizado, constituído em bens e em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Sally Gaye Thompson, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Suleimane Ibrahimo Meguegy, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social; e
  51. Número ou marcador, página 16: c) Ibrahim Abdul Agigi, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) …
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, eleitos em assembleia geral, por um mandato de três anos, renováveis.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de: (a) dois membros do conselho de administração; (b) um membro do conselho de administração e de um procurador nos precisos termos e limites do seu mandato.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, procurador ou funcionário autorizado. Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  58. Texto do artigo, página 17: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, onze de Janeiro de dois mil e
  59. Texto do artigo, página 17: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Just Intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Just Intertrade Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100908875, procedeu-se na sociedade epígrafe cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social na sociedade em que o sócio Torayi Cainde, cedem na totalidade da sua quota no valor de trezentos mil meticais, que correspondem a cem por cento, a favor do senhor Aditya Ashokkmar Deora, que passa adeter a totalidade da quota da sociedade, mudança da sede social, e em consequência alteram os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Just Intertrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número seiscentos e quarenta, bairro vinte e cinco de Junho, no distrito municipal KaMubukuane, cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
  68. Texto do artigo, página 17: Aditya Ashokkmar Deora, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a cem por cento do seu capital.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Aditya Ashokkmar Deora, ficando desde já investida de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá delegar num dos seus administradores, poderes de gerência entre si, mais em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 17: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura
  74. Texto do artigo, página 17: do sócio. Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
  75. Texto do artigo, página 17: dezoito. — A Ajudante, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Phoenix, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios em Assembleia Geral de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Phoenix, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o ID número dezoito mil oitocentos e trinta e quatro, foi efectuada cessão de quotas. E em consequência foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  78. Texto do artigo, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  79. Texto do artigo, página 17: a) Phoenix, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  80. Texto do artigo, página 17: b) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
  81. Texto do artigo, página 17: c) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
  82. Texto do artigo, página 17: d) Maria Patrícia Teles Martins da Silva, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social ;
  83. Texto do artigo, página 17: e) Ratiba Omar, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos maticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  84. Texto do artigo, página 17: f) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  85. Texto do artigo, página 17: Que, tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Meridian 32, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de 16 de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100094649, com capital social de seis milhões e oitocentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder a cessão total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, no valor de seis milhões e setecentos e noventa e cinco mil meticais equivalentes a noventa e nove virgula novecentos e vinte seis por cento do capital social, ao senhor António José da Luz Carmo. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: Capital social
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  93. Texto do artigo, página 18: de 6.800.000,00MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 6.795.000,00MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove virgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a António José da Luz Carmo; e
  95. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, virgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Susana Patrícia Évora Serra.
  96. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 18: Geotechnic, Limitada
  99. Texto do artigo, página 18: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação da data de onze de Agosto de dois mil e dezessete, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Geotechnic, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, n.°1060, andar rés-do-chão, Maputo – Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100461412, a onde detém uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram na acta sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social, tendo em consequência sido alterada o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas seguintes quotas iguais:
  103. Número ou marcador, página 18: a) O sócio Askin Bayhan deterá uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 18: b) O sócio Hasan Toprak, deterá uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
  105. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  106. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Farol Lupas, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.018-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  110. Texto do artigo, página 18: Da denominação, sede, duração e objecto social
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Farol Lupas, Limitada – Sociedade de Investimento Turístico, empreendimentos industrial, comercial e de prestação de serviços, abreviadamente designada por Farol Lupas. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, Talhão número 14, cidade e província de Inhambane.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, sempre que julgar conveniente e uma vez deliberado pela assembleia geral, pode criar ou encerrar delegações, agências, surcursais, filiais, estabelecimentos e escritórios indispensáveis ou outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, realização e ou o desenvolvimento das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento e exploração do Farol da Ponta de Závora consubstanciados pela transformação da zona onde se encontra actualmente implantado, em:
  121. Número ou marcador, página 18: b) Estância turística, tendo como objectivo principal a produção e implementação de um turismo sustentável que passará a contar com áreas de fins turisticos, de lazer, hotelaria, campismo, lodge, complexo desportivo entre outros;
  122. Número ou marcador, página 18: c) A criação de novas infra-estruturas com vista à promoção ou fomento da prática e desenvolvimento de:
  123. Texto do artigo, página 18: Parqueamento de barcos de recreio; Mergulho e patinagem marítima; Golf, ténis, football de Praia, volleyball
  124. Texto do artigo, página 18: e handball.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A reabilitação, no seu todo,das infraestruturas existentes visando a recuperação e transformação do farol da ponta de závora em Museu e Biblioteca. Neste contexto recolher e catalogar documentos relacionados com a navegação marítima, a partir do século xv.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) No ambito, ainda, da viabilização do aproveitamento turístico, económico, pedagógico e social do Farol de Závora:
  127. Texto do artigo, página 18: Realizar parcerias com capitanias diversas e organizações de faróis incluindo instituições de ensino superior para fins didácticos, entre outros, consultas para a elaboração de trabalhos de fim-de-curso, vulgo teses. Incluem-se, neste âmbito, estudos biológicos e ambientais, fauna,flora e demais espécies marítimas.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exploração e comercialização, dentro e fora do pais, de produtos marinhos entre outros:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Crustáceos, conchas,corais,peixinhos para aquários e outras espécies, excluídos os produtos cuja exploracao e comercializacao sejam proibidos por lei
  130. Número ou marcador, página 18: b) Prática de pesca desportiva; c)Conservação e manutenção da natureza em defesa do ambiente;
  131. Número ou marcador, página 18: d) Criação de condições para a conservação de pescado, com prioridade para o produto da pesca artesanal praticada pelas populacoes locais.
  132. Número ou marcador, página 18: Cinco) O desenvolvimento da actividade de comércio geral por grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 18: Seis) A realização de eventos em barcos a vela, a motor, entre outros, sendo de destacar o fretamento aluguer a canoagem e demais modalidades desportivas ou de entretenimento permitidas por le incluindo a participação em cruzeiros.
  134. Número ou marcador, página 18: Sete) Intermediação financeira, representação comercial e empresarial, comissões, consignações e agenciamento.
  135. Número ou marcador, página 18: Oito) A sociedade pode exercer outras actividades industriais e comerciais conexas
  136. Texto do artigo, página 19: complementares ou subsidiárias da actividade principal bem como aceitar outras concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independendemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais,agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei, pelas entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 19: Nove) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade definirá as áreas prioritárias de interesse conforme o grau ou nivel de desenvolvimento das actividades, em cada área.
  138. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  140. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
  141. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais que representa 34% do capital social, pertencente ao sócio Luís Issai Mongo;
  142. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota de nove mil e novecentos meticais que representa 33% do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
  143. Número ou marcador, página 19: c) Outra quota de nove mil novecentos meticais que representa 33% pertencente ao sócio Carlos Saloque Manguembane.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação de assembleia geral, alterando o pacto social para o que óbservar-se-ão às formalidades estabelecidas na lei.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  146. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e demais condições a estipular, em assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 19: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos, nas contas particulares dos sócios, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  150. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas, entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação de sócios, em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade ARITIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses para:
  155. Texto do artigo, página 19: a) Apreciar e aprovar o balanço de contas de exercício;
  156. Texto do artigo, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados.
  157. Texto do artigo, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos especificos da actividade da sociedade ou outras matérias que ultrapassem as competências do conselho da gerência.
  158. Texto do artigo, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho da gerência.
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Composição, organização, gerência e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  161. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composto pelos três sócios.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência é dirigido, quinquenalmente, por qual; quer dos sócios, a começar pelo sócio Luís Issai Mongo, designado presidente, a quem são concedidos os mais amplos poderes de gerência mercantil e de representação.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gerência poderá conceder, a pessoas singulares ou colectivas, mandatos conducentes à realização do objecto social.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO A sociedade obriga-se:
  165. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  166. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura, em conjunto, dos três gerentes ou ainda;
  167. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário, nos limites dos poderes que, expressamente lhes hajam sido conferidos pela assembleia geral;
  168. Número ou marcador, página 19: d) Para a validade dos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer dos sócios mencionados;
  169. Número ou marcador, página 19: e) O presidente da gerência, ou seu mandatário, não poderá nem deverá obrigar a sociedade em quaisquer operacões alheias ao objecto social;
  170. Número ou marcador, página 19: f) Os membros de conselho de gerência terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, em função dos resultados.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelos sócios, nos termos de parágrafo único do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantenha indivisa.
  175. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Ano social, balanço e aplicação de resultados
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: O ano social é o ano civil, em relação a cada um deles será feito um balanço que se encerrará com a data de 31 de Dezembro.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de gerência deverão ser submetidos à apreciação da assembleia geral, até 31 de Março de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 19: Afora os casos previstos na lei, a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação como a assembleia geral, determinar e serão liquidatários os gerentes, aos quais são, desde já, conferidos os mais amplos poderes, além dos gerais que tiverem sido conferidos pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Disposições finais
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 19: Para todas as questões, entre os sócios e a sociedade, emergentes do contrato da sociedade ou de actos sociais, designadamente, as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao
  188. Texto do artigo, página 20: exercício dos direitos sociais, fica estipulada a competência do fórum dos respectivos conselhos municipais, com expressa renúncia a qualquer outro.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos verificados pelo balanço e, após haverem sido retiradas as importâncias votadas para a remuneração dos corpos gerentes, terão a seguinte aplicação:
  191. Número ou marcador, página 20: a) Um mínimo de 5% para a constituição da reserva legal até que esta represente, pelo menos, metade de capital social ou de reforço ou reintegração;
  192. Número ou marcador, página 20: b) O restante para dividendos dos sócios, sob proposta do conselho de gerência na proporção das suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá criar, a todo o momento, reservas de qualquer natureza e, nomeadamente, fixar a percentagem dos lucros destinada a constituição de reforço do capital ou sua reintegração.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  196. Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo alguma divergência entre os sócios, não poderão estes, recorrer a resolução judicial, sem que o assunto tenha sido submetido à assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado, antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  198. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  199. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 20: ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937611 uma entidade denominada ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 20: Francisco João Pateguana, casado com Nália José Biosse Pateguana, natural de Morrumbene – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300260014P, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2010, e residente na cidade de Maputo, rua da Coimbra n.º 386, rés-do-chão.
  203. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Príncipe Godido número trezentos e oitenta e seis quarteirão 62, casa n.º 74, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 20: a) Execução de trabalhos topográficos, agrimensura, geodesia e cartografia;
  210. Número ou marcador, página 20: c) Organização e tramitação processual;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Francisco João Pateguana.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco João.
  216. Texto do artigo, página 20: Pateguana, que desde já fica nomeado administrador único, que fica designado administrador.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito;
  220. Número ou marcador, página 20: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo procurador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100941015 uma entidade denominada Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração Denominação
  230. Número ou marcador, página 20: Um) Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 20: Sede
  234. Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem a sua sede no Bairro de KaMavota, Parcela nº 660A.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: Objecto
  237. Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto a proporção de desenvolvimento cooperativo agro-pecuário dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: Capital social
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, com a participação de mil meticais por cada membro.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: Membros
  243. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
  246. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
  251. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros: a) Pagar a quota mensal.
  252. Número ou marcador, página 21: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 21: Causa de exclusão
  255. Texto do artigo, página 21: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  256. Número ou marcador, página 21: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  257. Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais e órgãos da união
  260. Texto do artigo, página 21: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  261. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 21: Mandato
  266. Texto do artigo, página 21: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 21: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  274. Texto do artigo, página 21: Compete à sociedade:
  275. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  276. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: Deliberação
  279. Texto do artigo, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  280. Texto do artigo, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: Conselho de direcção
  283. Texto do artigo, página 21: Natureza e composição:
  284. Número ou marcador, página 21: a) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da cooperativa;
  285. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: Competência
  288. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  292. Texto do artigo, página 21: Composição:
  293. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais: um presidente e um relator.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 21: Competência
  296. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  298. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: Património e fundo
  301. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  306. Texto do artigo, página 21: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 21: Liquidação e destino do património
  311. Texto do artigo, página 21: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  312. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945266 uma entidade denominada União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 21: Justino Jeremias Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221196P, emtido aos 12 de Julho e 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de criadores de animais com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de União Geral de Criadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1048, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: Duração
  321. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  324. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  325. Texto do artigo, página 22: O exercício da criacao de gado,cabritos porcos e galinhas; abate e venda dos animais e seus derivados; consultoria na área de criação, abate e venda de animais.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 22: Capital social
  328. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Justino Jeremias Cossa.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  332. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  336. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  343. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  346. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  350. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  360. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  361. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Dez – Cem Produções, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944529, uma entidade denominada Dez – Cem Produções, Limitada. Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro,
  364. Texto do artigo, página 22: maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do
  365. Texto do artigo, página 22: NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
  366. Texto do artigo, página 22: Idio Simeão Francisco Chichava, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade Número 110101256821P, portador do NUIT 118544420, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial adopta a denominação de Dez – Cem Produções, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus n.º 185, 1.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 22: Organização e promoção de eventos artístico
  379. Texto do artigo, página 22: - culturais.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
  384. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a Idio Simeão Francisco Chichava.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  388. Número ou marcador, página 23: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 23: (Da cessão e divisão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  400. Número ou marcador, página 23: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição