III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 21/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Power Chain, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944537, uma entidade denominada Power Chain, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Mateus Abelardo Chichava, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000173138, portador do NUIT 106897034, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial adopta a denominação de Power Chain, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, 2.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a
Texto do artigo · p. 23 venda de bens e serviços na área de energia. Dois) Importação e exportação. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Conceptu, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942968, uma entidade denominada Conceptu, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Flugêncio João Baptista, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido à 3 de Junho de 1984, designer gráfico criativo, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100836661N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Conceptu, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommershield, rua do Parque, rés-do-chão, n.º 117, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participações
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade, organização de eventos, serviço de decoração, publicidade via mídea e sistema luminoso, prestação de serviços de impressão de revista e sua divulgação, bem como nas áreas de engenharia, infraestruturas e projetos, agenciamento e importação de material para projetos, representação comercial nacional e internacional, bem como outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
Texto do artigo · p. 24 Uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Fulgêncio João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grupo DCD, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938367, uma entidade denominada Grupo DCD, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Dário Cláudio Dias, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.° 361, 1.° andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102293025C, emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 25 Esperança Lina Luter das Neves, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 361, 1° andar, direito, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 25 de Identidade n.° 11030113865B, emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denomina-se, Grupo DCD, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Emília Daússe, n.° 361, 1.° andar, direito e por deliberação dos sócios pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a actividade de transporte local e internacional, procurement, comercialização de produtos alimentares, recolha de resíduos sólidos, gestão de resíduos hospitalares, prestação de serviços e consultoria e gestão, fornecimento de material de construção e equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Dário Cláudio Dias, titular de 14.000,00MT, correspondentes a 70%; b)Esperança Lina Luter das Neves, titular de 6.000,00MT, correspondentes a 30%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração cabe aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540053, uma entidade denominada Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Keyla João dos Santos Lemos Matavele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º 10AA76632, emitido aos 7 de Dezembro de 2011 e residente na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 12AB75252J, emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Shoron dos Santos Lemos Matavele, menor e representada pela sua co sócia, Keyla João dos Santos Lemos Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547975J, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 e residente na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação duração e a sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Dão, n.º 53, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços no âmbito de lavandaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de vinte meticais (20.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença do sócio Shoron dos Santos Lemos Matavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade e dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 FP Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941201 uma entidade denominada FP Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por Fabião Paulino Alfiado, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125228B, emitido na cidade de Inhambane aos 24 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FP Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação FP Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na provincia de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Rumbana-3, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 26 b) Rent-a-car e outras modalidades de aluguer de viaturas e outros meios de transportes; c)Venda de peças e acessórios de veículos automóveis e/ou motorizados;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Fabião Paulino Alfiado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125228B, emitido na cidade de Inhambane aos 24 de Outubro de 2013 com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fabião Paulino Alfiado que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislacao aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Southern Confort, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 198-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio Christo Petrus Van Der Merwe, cedido pela sócia Lorraine Marcia Joubert, que se afastou de todos os direitos e deveres. Em funções da referida cessão de quota procedeu-se a alteração parcial do pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondente a vinte e cinco por cento sobre capital social cada, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Christo Petrus Van Der Merwe, Pierrie Wemer Van Der Marwe, Philipus Albertus Grey e Renso Stefanus Du Plessis;
Número ou marcador · p. 27 b) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo dele passivo e activante com dispensa de caução, serão exercidas por ambos desde já nomeado administrador Christo Petrus Van Der Merwe, cabendo solidariamente ao administrador a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 27 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 7 de Julho de
Texto do artigo · p. 27 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Baleta, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de 3 de Outubro de 2017, lavrada de folhas 28 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número 200-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco
Texto do artigo · p. 27 Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Baleta, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com as actas supracitada, os sócios Peter John Baleta e Carlos Arone Novela, com oitenta por cento e vinte por cento, respectivamente sobre capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cederam a totalidade das suas quotas a favor da sociedade Casa Novela, Limitada, pelo mesmo valor nominal, desobrigando-se dos direitos e obrigações à sociedade. Que em função da cessão ora operada e pela presente escritura pública procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de oitenta por cento e vinte por cento sobre capital social pertencente a empresa; Sociedade Casa Novela, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 27 de 2017. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Golden Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100908476, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Oil, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Abdirizaq Farah Nur, solteiro maior de nacionalidade kenyana, residente em Moçambique, cidade
Texto do artigo · p. 28 da Beira, portador do Passaporte número C041221, emitido em um de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de Moyale-Etiopia, portador do DIRE número 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de dois mil e catorze residente em Nampula e Mowlid Abdullahi Digie, solteiro, maior, de nacionalidade kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte número C029409, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi. Celebram o presente contrato que serão regidas pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Golden Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 28 a)Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais, em estações de serviços e estabelecimentos próprios e segundo a legislação nacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão imobiliária, investimentos, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercializar minerais e matais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino) ametista e
Texto do artigo · p. 28 outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 28 d) Comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento para o sócio Abdirizaq Farah Nur, duas quotas no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a trinta por cento das quotas aos sócios Mustafa Mohammed Yusuf e Mowlid Abdullahi Digie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular; d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 28 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de senhor Mowlid Abdullahi Digie, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 3 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945207 uma entidade denominada Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Virgínia Maria Marques Marçal, solteira, portadora do Passaporte n.° 15AH19020, emitido aos 17 de Novembro de 2015, válido até 17 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931 – 5.º andar, em Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal n.° 1378, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do território
Texto do artigo · p. 29 nacional, criar extinguir sucursais, agência dependências, escritórios ou qualquer outra forma da representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 b) Café e Bar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Após a deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades comerciais relacionadas com objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 A Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Virgínia Maria Marques Marçal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a única sócia assim o decida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 ( Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pela única sócia Virgínia Maria Marques Marçal, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com despensa da caução.
Número ou marcador · p. 29 a) A administradora pode delegar os seus poderes e as pessoas ligadas ou não
Texto do artigo · p. 29 á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 29 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 29 c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante deste.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período contabilístico, deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado em 31 de Maio do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Maio do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pesca Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937017 uma entidade denominada Pesca Mais – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 30 João Luís dos Santos Mongo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010069515N, emitido aos 16 de Abril de 2015, em Maputo, pela Direcção dos Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 30 ARIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Alcobaça,102, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Qutro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda a grosso de mariscos;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda a grosso de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente unicamente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será apresentada em juízo fora dela pelo único sócio João Luís dos Santos Mongo, que desde já fica nomeado director geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945452 uma sociedade denominada Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Hendro Olinda Nhavene, solteiro natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua “G” casa n.º 111, 2.º andar esquerdo Distrito Municipal ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, NUIT 104889425 emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sheila Raquel Lemos Macuacua, solteiro natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua das Massanicas, Distrito Municipal ka Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001582F, NUIT- 106851697 emitido aos 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Designação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade e de responsabilidade Limitada adoptada a denominação Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Acordos de Lusaka n.º 7, Distrito Municipal Ka Maxaquene, 844458131.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços na área de imobiliária, gestão de imóveis, logística e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), pertencente a todos os sócios, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, com a seguinte repartição;
Número ou marcador · p. 30 a) Hendro Olinda Nhavene - com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital; b)Sheila Raquel Lemos Macuacua – com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
  12. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  15. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Power Chain, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944537, uma entidade denominada Power Chain, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 23: Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266348J, portador do NUIT 101911349, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 352, 3.º andar único, cidade de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 23: Mateus Abelardo Chichava, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000173138, portador do NUIT 106897034, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 1278, 1.º andar direito, cidade de Maputo, acordam a constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial adopta a denominação de Power Chain, Limitada
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Mateus Sansão Muthemba n.º 315, 2.° andar direito, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a
  36. Texto do artigo, página 23: venda de bens e serviços na área de energia. Dois) Importação e exportação. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Pode a sociedade ser representada por tereceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócio.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
  69. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  72. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: Conceptu, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942968, uma entidade denominada Conceptu, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 24: Flugêncio João Baptista, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido à 3 de Junho de 1984, designer gráfico criativo, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100836661N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Conceptu, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommershield, rua do Parque, rés-do-chão, n.º 117, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: Duração
  86. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato de sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: Objecto e participações
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade, organização de eventos, serviço de decoração, publicidade via mídea e sistema luminoso, prestação de serviços de impressão de revista e sua divulgação, bem como nas áreas de engenharia, infraestruturas e projetos, agenciamento e importação de material para projetos, representação comercial nacional e internacional, bem como outros serviços de natureza acessória.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
  92. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 24: Capital social
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
  96. Texto do artigo, página 24: Uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Fulgêncio João Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  99. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 24: Gerência
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  117. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 25: Grupo DCD, Limitada
  123. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938367, uma entidade denominada Grupo DCD, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  125. Texto do artigo, página 25: Dário Cláudio Dias, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.° 361, 1.° andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102293025C, emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  126. Texto do artigo, página 25: Esperança Lina Luter das Neves, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 361, 1° andar, direito, portador do Bilhete
  127. Texto do artigo, página 25: de Identidade n.° 11030113865B, emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  128. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se, Grupo DCD, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Emília Daússe, n.° 361, 1.° andar, direito e por deliberação dos sócios pode criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a actividade de transporte local e internacional, procurement, comercialização de produtos alimentares, recolha de resíduos sólidos, gestão de resíduos hospitalares, prestação de serviços e consultoria e gestão, fornecimento de material de construção e equipamento diverso.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Dário Cláudio Dias, titular de 14.000,00MT, correspondentes a 70%; b)Esperança Lina Luter das Neves, titular de 6.000,00MT, correspondentes a 30%.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  144. Texto do artigo, página 25: A administração cabe aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  147. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540053, uma entidade denominada Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 25: Keyla João dos Santos Lemos Matavele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º 10AA76632, emitido aos 7 de Dezembro de 2011 e residente na cidade Maputo;
  155. Texto do artigo, página 25: Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 12AB75252J, emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na cidade Maputo;
  156. Texto do artigo, página 25: Shoron dos Santos Lemos Matavele, menor e representada pela sua co sócia, Keyla João dos Santos Lemos Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547975J, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 e residente na cidade Maputo.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Denominação duração e a sede)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Dão, n.º 53, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  165. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços no âmbito de lavandaria.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de vinte meticais (20.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele;
  171. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele;
  172. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença do sócio Shoron dos Santos Lemos Matavele.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  175. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  186. Texto do artigo, página 26: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  189. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade e dissolução)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: FP Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941201 uma entidade denominada FP Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 26: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por Fabião Paulino Alfiado, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125228B, emitido na cidade de Inhambane aos 24 de Outubro de 2013.
  199. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FP Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação FP Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na provincia de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Rumbana-3, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de transportes;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Rent-a-car e outras modalidades de aluguer de viaturas e outros meios de transportes; c)Venda de peças e acessórios de veículos automóveis e/ou motorizados;
  208. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
  214. Texto do artigo, página 26: Fabião Paulino Alfiado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125228B, emitido na cidade de Inhambane aos 24 de Outubro de 2013 com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fabião Paulino Alfiado que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislacao aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 27: Southern Confort, Limitada
  232. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 198-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio Christo Petrus Van Der Merwe, cedido pela sócia Lorraine Marcia Joubert, que se afastou de todos os direitos e deveres. Em funções da referida cessão de quota procedeu-se a alteração parcial do pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondente a vinte e cinco por cento sobre capital social cada, pertencente aos sócios:
  235. Número ou marcador, página 27: a) Christo Petrus Van Der Merwe, Pierrie Wemer Van Der Marwe, Philipus Albertus Grey e Renso Stefanus Du Plessis;
  236. Número ou marcador, página 27: b) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo dele passivo e activante com dispensa de caução, serão exercidas por ambos desde já nomeado administrador Christo Petrus Van Der Merwe, cabendo solidariamente ao administrador a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  239. Texto do artigo, página 27: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  240. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 7 de Julho de
  241. Texto do artigo, página 27: 2017. — A Técnica, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: Baleta, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de 3 de Outubro de 2017, lavrada de folhas 28 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número 200-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco
  244. Texto do artigo, página 27: Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Baleta, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, de seguinte forma:
  245. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com as actas supracitada, os sócios Peter John Baleta e Carlos Arone Novela, com oitenta por cento e vinte por cento, respectivamente sobre capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cederam a totalidade das suas quotas a favor da sociedade Casa Novela, Limitada, pelo mesmo valor nominal, desobrigando-se dos direitos e obrigações à sociedade. Que em função da cessão ora operada e pela presente escritura pública procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e que deu entrada na caixa social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de oitenta por cento e vinte por cento sobre capital social pertencente a empresa; Sociedade Casa Novela, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  249. Texto do artigo, página 27: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  250. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Outubro
  251. Texto do artigo, página 27: de 2017. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: Golden Oil, Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100908476, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Oil, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Abdirizaq Farah Nur, solteiro maior de nacionalidade kenyana, residente em Moçambique, cidade
  254. Texto do artigo, página 28: da Beira, portador do Passaporte número C041221, emitido em um de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi; Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de Moyale-Etiopia, portador do DIRE número 03ET00027572B, emitido aos 12 de Setembro de dois mil e catorze residente em Nampula e Mowlid Abdullahi Digie, solteiro, maior, de nacionalidade kenyana, acidentalmente em Moçambique, cidade de Nampula, portador do Passaporte número C029409, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Nairobi. Celebram o presente contrato que serão regidas pelos artigos que se seguem:
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Golden Oil, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 28: Sede e âmbito
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: Objectivo social
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  266. Texto do artigo, página 28: a)Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais, em estações de serviços e estabelecimentos próprios e segundo a legislação nacional;
  267. Número ou marcador, página 28: b) Gestão imobiliária, investimentos, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, electrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 28: c) Comercializar minerais e matais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino) ametista e
  269. Texto do artigo, página 28: outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
  270. Número ou marcador, página 28: d) Comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  271. Número ou marcador, página 28: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 28: Capital social
  275. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento para o sócio Abdirizaq Farah Nur, duas quotas no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a trinta por cento das quotas aos sócios Mustafa Mohammed Yusuf e Mowlid Abdullahi Digie, respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  279. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  282. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiro, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com respectivo titular;
  288. Número ou marcador, página 28: b) Insolvência ou falência do titular;
  289. Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular; d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigidas aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia;
  295. Número ou marcador, página 28: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 28: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  297. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de senhor Mowlid Abdullahi Digie, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  302. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  303. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 29: Balanço
  306. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  307. Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  310. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 29: Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945207 uma entidade denominada Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 29: Virgínia Maria Marques Marçal, solteira, portadora do Passaporte n.° 15AH19020, emitido aos 17 de Novembro de 2015, válido até 17 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931 – 5.º andar, em Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Centenário Marçal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal n.° 1378, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do território
  318. Texto do artigo, página 29: nacional, criar extinguir sucursais, agência dependências, escritórios ou qualquer outra forma da representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 29: a) Restauração;
  326. Número ou marcador, página 29: b) Café e Bar.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Após a deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades comerciais relacionadas com objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  328. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 29: A Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente á 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Virgínia Maria Marques Marçal.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  334. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a única sócia assim o decida.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  337. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 29: ( Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pela única sócia Virgínia Maria Marques Marçal, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com despensa da caução.
  341. Número ou marcador, página 29: a) A administradora pode delegar os seus poderes e as pessoas ligadas ou não
  342. Texto do artigo, página 29: á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  344. Número ou marcador, página 29: c) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante deste.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) O período contabilístico, deve coincidir com o ano civil, e o balanço será encerrado em 31 de Maio do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Maio do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
  357. Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2018. – O Técnico,
  359. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 29: Pesca Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937017 uma entidade denominada Pesca Mais – Sociedade Unipessoal Limitada.
  362. Texto do artigo, página 30: João Luís dos Santos Mongo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010069515N, emitido aos 16 de Abril de 2015, em Maputo, pela Direcção dos Nacional de Identificação Civil.
  363. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  364. Texto do artigo, página 30: ARIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  366. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 30: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  368. Texto do artigo, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Alcobaça,102, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 30: Qutro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  373. Número ou marcador, página 30: a) Venda a grosso de mariscos;
  374. Número ou marcador, página 30: b) Venda a grosso de diversos produtos alimentares.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente unicamente ao único sócio.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  380. Texto do artigo, página 30: A sociedade será apresentada em juízo fora dela pelo único sócio João Luís dos Santos Mongo, que desde já fica nomeado director geral.
  381. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 30: Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada
  383. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945452 uma sociedade denominada Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 30: Hendro Olinda Nhavene, solteiro natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua “G” casa n.º 111, 2.º andar esquerdo Distrito Municipal ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, NUIT 104889425 emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  385. Texto do artigo, página 30: Sheila Raquel Lemos Macuacua, solteiro natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua das Massanicas, Distrito Municipal ka Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001582F, NUIT- 106851697 emitido aos 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  386. Texto do artigo, página 30: uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Designação)
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade e de responsabilidade Limitada adoptada a denominação Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Acordos de Lusaka n.º 7, Distrito Municipal Ka Maxaquene, 844458131.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços na área de imobiliária, gestão de imóveis, logística e prestação de serviços.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), pertencente a todos os sócios, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, com a seguinte repartição;
  400. Número ou marcador, página 30: a) Hendro Olinda Nhavene - com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital; b)Sheila Raquel Lemos Macuacua – com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição