III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2018

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros,
Texto do artigo · p. 30 nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hendro Olinda Nhavene.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente trinta por cento são para fundo de reserva e o restante será para repartição entre os sócios, desde que assim deliberado em reunião para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Clínica Dentária Família Real, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817365 uma entidade denominada Clinica Dentária Família Real, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Gafur Rahimo da Conceição Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Agosto de 1983, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038276P, emitido aos 29 de Maio 2015, residente no bairro Machava Sede, Avenida Josina Machel casa n.º 288 quarteirão 2.; e
Texto do artigo · p. 31 Yasser Aboobacar Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido aos 4 de Abril 2016, residente no Bairro Machava Sede, Rua Lurdes Mutola casa n.º 60, quarteirão 3.
Texto do artigo · p. 31 Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma “Clinica Dentária Família Real, Limitada”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias - Talhão n.º 5569/69/1, parcela n.º 760, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Extracção, restauração e limpeza dentária;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratamento endodôntico e profiláctico;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação de equipamento e produtos relaccionados com a actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 d) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gafur Rahimo da Conceição Alberto correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Yasser Aboobacar Ahmad correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço —160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  3. Texto do artigo, página 30: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros,
  4. Texto do artigo, página 30: nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Cessão, alienação e a transmissão)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hendro Olinda Nhavene.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente designado para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  22. Texto do artigo, página 30: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente trinta por cento são para fundo de reserva e o restante será para repartição entre os sócios, desde que assim deliberado em reunião para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 31: Clínica Dentária Família Real, Limitada
  28. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817365 uma entidade denominada Clinica Dentária Família Real, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 31: Gafur Rahimo da Conceição Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Agosto de 1983, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038276P, emitido aos 29 de Maio 2015, residente no bairro Machava Sede, Avenida Josina Machel casa n.º 288 quarteirão 2.; e
  30. Texto do artigo, página 31: Yasser Aboobacar Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido aos 4 de Abril 2016, residente no Bairro Machava Sede, Rua Lurdes Mutola casa n.º 60, quarteirão 3.
  31. Texto do artigo, página 31: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma “Clinica Dentária Família Real, Limitada”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias - Talhão n.º 5569/69/1, parcela n.º 760, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Extracção, restauração e limpeza dentária;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Tratamento endodôntico e profiláctico;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Importação de equipamento e produtos relaccionados com a actividade principal;
  45. Número ou marcador, página 31: d) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT(cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gafur Rahimo da Conceição Alberto correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Yasser Aboobacar Ahmad correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 31: Transmissão e onerações de quotas
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  64. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 32: INM
  73. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  74. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  75. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  76. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  77. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  78. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  79. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  80. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  81. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  82. Lista, página 32: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  83. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  84. Lista, página 32: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  85. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  86. Título de secção, página 32: Delegações:
  87. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  88. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  89. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  90. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  91. Parágrafo, página 32: Preço —160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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