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Texto do artigo · p. 17 Just Intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Just Intertrade Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100908875, procedeu-se na sociedade epígrafe cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social na sociedade em que o sócio Torayi Cainde, cedem na totalidade da sua quota no valor de trezentos mil meticais, que correspondem a cem por cento, a favor do senhor Aditya Ashokkmar Deora, que passa adeter a totalidade da quota da sociedade, mudança da sede social, e em consequência alteram os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Just Intertrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número seiscentos e quarenta, bairro vinte e cinco de Junho, no distrito municipal KaMubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 17 Aditya Ashokkmar Deora, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a cem por cento do seu capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Aditya Ashokkmar Deora, ficando desde já investida de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá delegar num dos seus administradores, poderes de gerência entre si, mais em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 17 do sócio. Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezoito. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Just Intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Just Intertrade Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100908875, procedeu-se na sociedade epígrafe cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social na sociedade em que o sócio Torayi Cainde, cedem na totalidade da sua quota no valor de trezentos mil meticais, que correspondem a cem por cento, a favor do senhor Aditya Ashokkmar Deora, que passa adeter a totalidade da quota da sociedade, mudança da sede social, e em consequência alteram os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Just Intertrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número seiscentos e quarenta, bairro vinte e cinco de Junho, no distrito municipal KaMubukuane, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
  9. Texto do artigo, página 17: Aditya Ashokkmar Deora, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a cem por cento do seu capital.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Aditya Ashokkmar Deora, ficando desde já investida de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá delegar num dos seus administradores, poderes de gerência entre si, mais em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  14. Número ou marcador, página 17: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura
  15. Texto do artigo, página 17: do sócio. Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
  16. Texto do artigo, página 17: dezoito. — A Ajudante, Ilegível.
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