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Texto do artigo · p. 25 Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540053, uma entidade denominada Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Keyla João dos Santos Lemos Matavele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º 10AA76632, emitido aos 7 de Dezembro de 2011 e residente na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 12AB75252J, emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Shoron dos Santos Lemos Matavele, menor e representada pela sua co sócia, Keyla João dos Santos Lemos Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547975J, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 e residente na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação duração e a sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Dão, n.º 53, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços no âmbito de lavandaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de vinte meticais (20.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença do sócio Shoron dos Santos Lemos Matavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade e dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540053, uma entidade denominada Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Keyla João dos Santos Lemos Matavele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º 10AA76632, emitido aos 7 de Dezembro de 2011 e residente na cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 12AB75252J, emitido aos 31 de Março de 2015 e residente na cidade Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Shoron dos Santos Lemos Matavele, menor e representada pela sua co sócia, Keyla João dos Santos Lemos Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547975J, emitido aos 16 de Janeiro de 2014 e residente na cidade Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação duração e a sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moza – Lavandaria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Dão, n.º 53, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  14. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços no âmbito de lavandaria.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de vinte meticais (20.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Edmilson Yuran dos Santos Lemos Matavele;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença do sócio Shoron dos Santos Lemos Matavele.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia Keyla João dos Santos Lemos Matavele.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 26: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade e dissolução)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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