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- Texto do artigo, página 7: Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100942267, uma denominada Associação Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Elifa Luísa Arnaldo Kida, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993308A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de
- Texto do artigo, página 7: 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2015, residente na didade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Terceiro. Mateus Óscar Kida Júnior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal nº 1, bairro Malhangalene; Quarto. Elizabeth Mateus Kida dos Santos, Casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760828N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, Casada, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 7: da cidade de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
- Texto do artigo, página 7: Sexto. Blandina Mateus Kida, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield;
- Texto do artigo, página 7: Sétimo. Helena Mateus Kida, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992205M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2015, residente na Cidade de Matola, distrito da cidade de Matola, bairro Central.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Kungombe Residencial, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Lichinga, bairro Messenger, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Exploração de um estabelecimento de alojamento nos termos do regulamento Turismo, restauração, bebidas e salas de danças aprovado pelo decreto noventa e sete barra dois mil e treze de Dezembro;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Elifa Luísa Arnaldo Kida, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Mateus Óscar Kida, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: c) Mateus Óscar Kida Júnior; subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Elizabeth Mateus Kida dos Santos, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: f) Blandina Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: g) Helena Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior:
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 8: e) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Texto do artigo, página 8: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
- Número ou marcador, página 8: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Lichinga;+a) cópias de documentos de Identificação da socia Está conforme. Lichinga, 2 dias do mês de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
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