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Texto do artigo · p. 7 Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100942267, uma denominada Associação Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Elifa Luísa Arnaldo Kida, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993308A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de
Texto do artigo · p. 7 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2015, residente na didade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Terceiro. Mateus Óscar Kida Júnior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal nº 1, bairro Malhangalene; Quarto. Elizabeth Mateus Kida dos Santos, Casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760828N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, Casada, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 7 da cidade de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Blandina Mateus Kida, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Helena Mateus Kida, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992205M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2015, residente na Cidade de Matola, distrito da cidade de Matola, bairro Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Kungombe Residencial, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Lichinga, bairro Messenger, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração de um estabelecimento de alojamento nos termos do regulamento Turismo, restauração, bebidas e salas de danças aprovado pelo decreto noventa e sete barra dois mil e treze de Dezembro;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Elifa Luísa Arnaldo Kida, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Mateus Óscar Kida, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 c) Mateus Óscar Kida Júnior; subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Elizabeth Mateus Kida dos Santos, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Blandina Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) Helena Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior:
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 e) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Texto do artigo · p. 8 O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 8 a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Lichinga;+a) cópias de documentos de Identificação da socia Está conforme. Lichinga, 2 dias do mês de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100942267, uma denominada Associação Kungombe Residencial – Sociedade, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Elifa Luísa Arnaldo Kida, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993308A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de
  4. Texto do artigo, página 7: 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2015, residente na didade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield; Terceiro. Mateus Óscar Kida Júnior, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal nº 1, bairro Malhangalene; Quarto. Elizabeth Mateus Kida dos Santos, Casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300760828N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
  5. Texto do artigo, página 7: Quinto. Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, Casada, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  6. Texto do artigo, página 7: da cidade de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro Zimpeto;
  7. Texto do artigo, página 7: Sexto. Blandina Mateus Kida, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, bairro soomerschield;
  8. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Helena Mateus Kida, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992205M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2015, residente na Cidade de Matola, distrito da cidade de Matola, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Kungombe Residencial, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Lichinga, bairro Messenger, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objectivo:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Exploração de um estabelecimento de alojamento nos termos do regulamento Turismo, restauração, bebidas e salas de danças aprovado pelo decreto noventa e sete barra dois mil e treze de Dezembro;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), de seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Elifa Luísa Arnaldo Kida, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Mateus Óscar Kida, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: c) Mateus Óscar Kida Júnior; subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Elizabeth Mateus Kida dos Santos, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Egina Beatriz Mateus Kida Zindoga, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Blandina Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Helena Mateus Kida, subscreve uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social,
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior:
  38. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em Assembleia Geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  51. Texto do artigo, página 8: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  52. Número ou marcador, página 8: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 8: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Lichinga;+a) cópias de documentos de Identificação da socia Está conforme. Lichinga, 2 dias do mês de Janeiro de 2018.
  68. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
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