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- Texto do artigo, página 18: Farol Lupas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.018-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Farol Lupas, Limitada – Sociedade de Investimento Turístico, empreendimentos industrial, comercial e de prestação de serviços, abreviadamente designada por Farol Lupas. É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia do Tofo, Talhão número 14, cidade e província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, sempre que julgar conveniente e uma vez deliberado pela assembleia geral, pode criar ou encerrar delegações, agências, surcursais, filiais, estabelecimentos e escritórios indispensáveis ou outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, realização e ou o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento e exploração do Farol da Ponta de Závora consubstanciados pela transformação da zona onde se encontra actualmente implantado, em:
- Número ou marcador, página 18: b) Estância turística, tendo como objectivo principal a produção e implementação de um turismo sustentável que passará a contar com áreas de fins turisticos, de lazer, hotelaria, campismo, lodge, complexo desportivo entre outros;
- Número ou marcador, página 18: c) A criação de novas infra-estruturas com vista à promoção ou fomento da prática e desenvolvimento de:
- Texto do artigo, página 18: Parqueamento de barcos de recreio; Mergulho e patinagem marítima; Golf, ténis, football de Praia, volleyball
- Texto do artigo, página 18: e handball.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A reabilitação, no seu todo,das infraestruturas existentes visando a recuperação e transformação do farol da ponta de závora em Museu e Biblioteca. Neste contexto recolher e catalogar documentos relacionados com a navegação marítima, a partir do século xv.
- Número ou marcador, página 18: Três) No ambito, ainda, da viabilização do aproveitamento turístico, económico, pedagógico e social do Farol de Závora:
- Texto do artigo, página 18: Realizar parcerias com capitanias diversas e organizações de faróis incluindo instituições de ensino superior para fins didácticos, entre outros, consultas para a elaboração de trabalhos de fim-de-curso, vulgo teses. Incluem-se, neste âmbito, estudos biológicos e ambientais, fauna,flora e demais espécies marítimas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Exploração e comercialização, dentro e fora do pais, de produtos marinhos entre outros:
- Número ou marcador, página 18: a) Crustáceos, conchas,corais,peixinhos para aquários e outras espécies, excluídos os produtos cuja exploracao e comercializacao sejam proibidos por lei
- Número ou marcador, página 18: b) Prática de pesca desportiva; c)Conservação e manutenção da natureza em defesa do ambiente;
- Número ou marcador, página 18: d) Criação de condições para a conservação de pescado, com prioridade para o produto da pesca artesanal praticada pelas populacoes locais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O desenvolvimento da actividade de comércio geral por grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A realização de eventos em barcos a vela, a motor, entre outros, sendo de destacar o fretamento aluguer a canoagem e demais modalidades desportivas ou de entretenimento permitidas por le incluindo a participação em cruzeiros.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Intermediação financeira, representação comercial e empresarial, comissões, consignações e agenciamento.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A sociedade pode exercer outras actividades industriais e comerciais conexas
- Texto do artigo, página 19: complementares ou subsidiárias da actividade principal bem como aceitar outras concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independendemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais,agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei, pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade definirá as áreas prioritárias de interesse conforme o grau ou nivel de desenvolvimento das actividades, em cada área.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais que representa 34% do capital social, pertencente ao sócio Luís Issai Mongo;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota de nove mil e novecentos meticais que representa 33% do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
- Número ou marcador, página 19: c) Outra quota de nove mil novecentos meticais que representa 33% pertencente ao sócio Carlos Saloque Manguembane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação de assembleia geral, alterando o pacto social para o que óbservar-se-ão às formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e demais condições a estipular, em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos, nas contas particulares dos sócios, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação de sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade ARITIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses para:
- Texto do artigo, página 19: a) Apreciar e aprovar o balanço de contas de exercício;
- Texto do artigo, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos especificos da actividade da sociedade ou outras matérias que ultrapassem as competências do conselho da gerência.
- Texto do artigo, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Composição, organização, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composto pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência é dirigido, quinquenalmente, por qual; quer dos sócios, a começar pelo sócio Luís Issai Mongo, designado presidente, a quem são concedidos os mais amplos poderes de gerência mercantil e de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gerência poderá conceder, a pessoas singulares ou colectivas, mandatos conducentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura, em conjunto, dos três gerentes ou ainda;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário, nos limites dos poderes que, expressamente lhes hajam sido conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Para a validade dos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer dos sócios mencionados;
- Número ou marcador, página 19: e) O presidente da gerência, ou seu mandatário, não poderá nem deverá obrigar a sociedade em quaisquer operacões alheias ao objecto social;
- Número ou marcador, página 19: f) Os membros de conselho de gerência terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, em função dos resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelos sócios, nos termos de parágrafo único do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantenha indivisa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Ano social, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: O ano social é o ano civil, em relação a cada um deles será feito um balanço que se encerrará com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho de gerência deverão ser submetidos à apreciação da assembleia geral, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Afora os casos previstos na lei, a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação como a assembleia geral, determinar e serão liquidatários os gerentes, aos quais são, desde já, conferidos os mais amplos poderes, além dos gerais que tiverem sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Para todas as questões, entre os sócios e a sociedade, emergentes do contrato da sociedade ou de actos sociais, designadamente, as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao
- Texto do artigo, página 20: exercício dos direitos sociais, fica estipulada a competência do fórum dos respectivos conselhos municipais, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos verificados pelo balanço e, após haverem sido retiradas as importâncias votadas para a remuneração dos corpos gerentes, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Um mínimo de 5% para a constituição da reserva legal até que esta represente, pelo menos, metade de capital social ou de reforço ou reintegração;
- Número ou marcador, página 20: b) O restante para dividendos dos sócios, sob proposta do conselho de gerência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá criar, a todo o momento, reservas de qualquer natureza e, nomeadamente, fixar a percentagem dos lucros destinada a constituição de reforço do capital ou sua reintegração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo alguma divergência entre os sócios, não poderão estes, recorrer a resolução judicial, sem que o assunto tenha sido submetido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado, antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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