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- Texto do artigo, página 8: Germotol Portuguesa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Outubro de dois mil e nove, da sociedade Germotol Portuguesa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100131765, com sede social na Rua do Algarve, n.º 706 e 714, cidade da Beira, procedeu-se à cedência de uma quota a favor da Brithol Michcoma Moçambique, Limitada, pelo preço global de duzentos e noventa e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e uma quota a favor de Herbert Wernwer Haller, pelo preço de trinta e dois mil e seiscentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, e consequentemente a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos vinte e seis mil meticais, equivalente a duas quotas desiguais, sendo uma de noventa por cento do capital social, pertencente a Brithol Michcoma Moçambique e outra de dez por cento do capital social, pertencente a Herbert Wernwer Haller.
- Texto do artigo, página 8: Que em udo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 8: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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