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Texto do artigo · p. 4 Associação Anjos Terrestres
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação da Associação Anjos Terrestres, matruculada sob NUEL 100936232, entre Bezura Francisco
Texto do artigo · p. 4 Xavier dos Santos Mamboza, nascida aos 27 de Marco de 1965, natural da Beira, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro UC/A Q9 casa Nº 855 beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Victória Acelia José de Morais Meneses, nascida aos 1 de Janeiro de 1981, natural de Maputo, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A Q9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Helena Fernando Ahkee, nascida aos 28 de Dezembro de 1965, natural de Dondo, solteira, e residente na Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Henriqueta Focas Makumbi Meneses, nascida aos 10 de Outubro de 1953, natural de Mueda , viúva e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º bairro Ponta-Gêa, Cecília Maria de Mendoça Lopes, nascida aos 10 de Maio de 1970, natural de Nampula Solteira e residência Rua Aires de Orneiras casa n.º 6 Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Obedias Elias obedias Muchina, nascido aos 10 de Abril de 1981, natural de Chimoio casado sexo e residência Rua 9, UC/C, quarteirão 3, casa Beira, 13.º Bairro Auto da Manga, Gimo Mapanga Joaquim Simango, nascido aos 1 de Janeiro de 1977, natural de Chimoio, casado,e residência Rua Caia Vila Sede, Málen Rovena Xavier Barroso, nascida aos 17 de Agosto de 1989, natural da Beira solteira e residência Rua Brito Capelo UC/E, casa n.º 489, Larço Leopoldo Gomes, nascido aos 27 de Novembro de 1989, natural de Beira, solteiro e residente na Rua Major Serpa Pinto, UC/C, quarteirão 3, Beira, 6.º Bairro esturro, João Carvalho Charifo, nascido aos 12 de Fevereiro de 1984, natural da Beira, solteiro e residência Rua major Serpa Pinto, UC/H, quarteirão 2, Beira Mafarinha, Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação adopta a denominação de Associação Anjos Terrestres, abreviadamente “ASATE”.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ASATE, tem a sua sede social na cidade da beira, bairro, Rua 1.º de Dezembro n.º 597, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a parte da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Missão da ASATE)
Número ou marcador · p. 5 Um) A missão da ASATE é “ajudar e ajudar a ajudar”.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mobilizar recursos materiais e financeiros e serem aplicados na zona.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Actividades)
Número ou marcador · p. 5 Um) A “ASATE” propõe-se servir e ser o canal certo, confiável e prática dos homens de boa vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A seguir a manutenção da dignidade humana nas áreas vitais, tais como: Educação saúde, agricultura e água saneamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) São, actividades específicas: Um) Educação:
Texto do artigo · p. 5 Divulgar os propósitos de alfabetização, educação em especial, literacia género e equidade, humanização na educação e HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saúde:
Número ou marcador · p. 5 a) Divulgar os perigos que os HIV/ SIDA e doenças crónicas causam na sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar as pessoas idosas e portadoras deficiências contra a estigmatização;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar as autoridades sanitárias no tratamento do lixo hospitalar e nutrição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na agricultura:
Texto do artigo · p. 5 Formas jovens das comunidades com apoio dos parceiros de cooperação para o apoio técnico aos camponeses para o aumento da produção e da produtividade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Água a saneamento:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção de latrinas melhoradas e balneários pública;
Número ou marcador · p. 5 b) Sensibilização de uso de água tratada com certeza e outros produtos aprovados pelo MISAU.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação “ASATE” todos os cidadão nacionais, estrangeiros, processos colectivas nacionais e estrangeiros que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) São horários, os membros singulares ou colectivos da aqui em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser leito para cargos de directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar sempre que entender se do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos associação que infringirem os estatutos e o respeitinho regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicados, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registado;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido á direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O associação perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São os seguintes os órgãos da “ASATE”:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos serão de entre os membros da associação pelo período de 4 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o período do mandado será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nenhum associado poderá ser eleito mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de direcção da assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleições)
Texto do artigo · p. 6 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maiores simples de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente uma vez em 1 ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia horas e assuntos a tratar.
Texto do artigo · p. 6 Único. Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Fórum)
Texto do artigo · p. 6 O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger o presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e aprovar os planos das actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar o valor das quotas; h)Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo a associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não cantantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer assunto estranho a agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Atribuição da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da mesa da Assembleia Geral da ASATE:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Empossar os titulares dos órgãos.
Texto do artigo · p. 6 Único. O vice-presidente e secretário substituem o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por 5 membros um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção realizar as suas reuniões na presença de todos os seus membros salvo em caso de impedimento devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação nas relações com terceiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos não reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas das suas actividades perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar relatórios das actividades e contas associação e submetêlo a aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela manjericão do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fontes)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da associação provem das jóias e quotas dos membros doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dar o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas na interpretação dos presentes
Texto do artigo · p. 6 estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Anjos Terrestres
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da Associação Anjos Terrestres, matruculada sob NUEL 100936232, entre Bezura Francisco
  3. Texto do artigo, página 4: Xavier dos Santos Mamboza, nascida aos 27 de Marco de 1965, natural da Beira, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro UC/A Q9 casa Nº 855 beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Victória Acelia José de Morais Meneses, nascida aos 1 de Janeiro de 1981, natural de Maputo, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A Q9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Helena Fernando Ahkee, nascida aos 28 de Dezembro de 1965, natural de Dondo, solteira, e residente na Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Henriqueta Focas Makumbi Meneses, nascida aos 10 de Outubro de 1953, natural de Mueda , viúva e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º bairro Ponta-Gêa, Cecília Maria de Mendoça Lopes, nascida aos 10 de Maio de 1970, natural de Nampula Solteira e residência Rua Aires de Orneiras casa n.º 6 Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Obedias Elias obedias Muchina, nascido aos 10 de Abril de 1981, natural de Chimoio casado sexo e residência Rua 9, UC/C, quarteirão 3, casa Beira, 13.º Bairro Auto da Manga, Gimo Mapanga Joaquim Simango, nascido aos 1 de Janeiro de 1977, natural de Chimoio, casado,e residência Rua Caia Vila Sede, Málen Rovena Xavier Barroso, nascida aos 17 de Agosto de 1989, natural da Beira solteira e residência Rua Brito Capelo UC/E, casa n.º 489, Larço Leopoldo Gomes, nascido aos 27 de Novembro de 1989, natural de Beira, solteiro e residente na Rua Major Serpa Pinto, UC/C, quarteirão 3, Beira, 6.º Bairro esturro, João Carvalho Charifo, nascido aos 12 de Fevereiro de 1984, natural da Beira, solteiro e residência Rua major Serpa Pinto, UC/H, quarteirão 2, Beira Mafarinha, Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) Associação adopta a denominação de Associação Anjos Terrestres, abreviadamente “ASATE”.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não tem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A ASATE, tem a sua sede social na cidade da beira, bairro, Rua 1.º de Dezembro n.º 597, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a parte da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Missão da ASATE)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A missão da ASATE é “ajudar e ajudar a ajudar”.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades na província de Sofala.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) Mobilizar recursos materiais e financeiros e serem aplicados na zona.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Actividades)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A “ASATE” propõe-se servir e ser o canal certo, confiável e prática dos homens de boa vontade.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A seguir a manutenção da dignidade humana nas áreas vitais, tais como: Educação saúde, agricultura e água saneamento.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) São, actividades específicas: Um) Educação:
  27. Texto do artigo, página 5: Divulgar os propósitos de alfabetização, educação em especial, literacia género e equidade, humanização na educação e HIV/SIDA.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Saúde:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Divulgar os perigos que os HIV/ SIDA e doenças crónicas causam na sociedade;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar as pessoas idosas e portadoras deficiências contra a estigmatização;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar as autoridades sanitárias no tratamento do lixo hospitalar e nutrição.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Na agricultura:
  33. Texto do artigo, página 5: Formas jovens das comunidades com apoio dos parceiros de cooperação para o apoio técnico aos camponeses para o aumento da produção e da produtividade.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) Água a saneamento:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Construção de latrinas melhoradas e balneários pública;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Sensibilização de uso de água tratada com certeza e outros produtos aprovados pelo MISAU.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  40. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação “ASATE” todos os cidadão nacionais, estrangeiros, processos colectivas nacionais e estrangeiros que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) São horários, os membros singulares ou colectivos da aqui em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
  46. Número ou marcador, página 5: Quatro) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  49. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser leito para cargos de directivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar sempre que entender se do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  53. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  56. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 5: (Regime disciplinar)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Aos associação que infringirem os estatutos e o respeitinho regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicados, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registado;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido á direcção.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) O associação perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
  72. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  75. Texto do artigo, página 5: São os seguintes os órgãos da “ASATE”:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 5: (Titulares dos órgãos, mandato)
  81. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos serão de entre os membros da associação pelo período de 4 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o período do mandado será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum associado poderá ser eleito mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dos mandatos.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
  87. Número ou marcador, página 6: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de direcção da assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 6: (Eleições)
  90. Texto do artigo, página 6: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maiores simples de votos.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente uma vez em 1 ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia horas e assuntos a tratar.
  95. Texto do artigo, página 6: Único. Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem observar o preceituado no número anterior.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 6: (Fórum)
  98. Texto do artigo, página 6: O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  103. Número ou marcador, página 6: b) Eleger o presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
  104. Número ou marcador, página 6: c) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e aprovar os planos das actividades do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 6: f) Declarar membros honorários;
  108. Número ou marcador, página 6: g) Fixar o valor das quotas; h)Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
  109. Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo a associação.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não cantantes da agenda do trabalho.
  111. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer assunto estranho a agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 6: (Atribuição da Mesa Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 6: São competências da mesa da Assembleia Geral da ASATE:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 6: d) Empossar os titulares dos órgãos.
  119. Texto do artigo, página 6: Único. O vice-presidente e secretário substituem o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por 5 membros um dos quais será o presidente.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção realizar as suas reuniões na presença de todos os seus membros salvo em caso de impedimento devidamente justificado.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho de direcção)
  126. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
  127. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação nas relações com terceiro;
  128. Número ou marcador, página 6: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos não reservem para Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 6: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  130. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter a Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das suas actividades perante a assembleia no uso dos fundos;
  132. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar relatórios das actividades e contas associação e submetêlo a aprovar admissão de outros membros.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  137. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela manjericão do património da associação;
  138. Número ou marcador, página 6: d) Balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
  139. Número ou marcador, página 6: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  140. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das receitas
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 6: (Fontes)
  143. Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provem das jóias e quotas dos membros doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
  144. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS VINTE E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da associação)
  147. Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
  148. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  149. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dar o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e interpretação)
  152. Texto do artigo, página 6: As dúvidas na interpretação dos presentes
  153. Texto do artigo, página 6: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2017. —
  154. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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