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- Texto do artigo, página 4: Associação Anjos Terrestres
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da Associação Anjos Terrestres, matruculada sob NUEL 100936232, entre Bezura Francisco
- Texto do artigo, página 4: Xavier dos Santos Mamboza, nascida aos 27 de Marco de 1965, natural da Beira, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro UC/A Q9 casa Nº 855 beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Victória Acelia José de Morais Meneses, nascida aos 1 de Janeiro de 1981, natural de Maputo, solteira, e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A Q9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Helena Fernando Ahkee, nascida aos 28 de Dezembro de 1965, natural de Dondo, solteira, e residente na Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Henriqueta Focas Makumbi Meneses, nascida aos 10 de Outubro de 1953, natural de Mueda , viúva e residência Rua 1.º de Dezembro, UC/A, quarteirão 9, casa n.º 1391, Beira, 3.º bairro Ponta-Gêa, Cecília Maria de Mendoça Lopes, nascida aos 10 de Maio de 1970, natural de Nampula Solteira e residência Rua Aires de Orneiras casa n.º 6 Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Obedias Elias obedias Muchina, nascido aos 10 de Abril de 1981, natural de Chimoio casado sexo e residência Rua 9, UC/C, quarteirão 3, casa Beira, 13.º Bairro Auto da Manga, Gimo Mapanga Joaquim Simango, nascido aos 1 de Janeiro de 1977, natural de Chimoio, casado,e residência Rua Caia Vila Sede, Málen Rovena Xavier Barroso, nascida aos 17 de Agosto de 1989, natural da Beira solteira e residência Rua Brito Capelo UC/E, casa n.º 489, Larço Leopoldo Gomes, nascido aos 27 de Novembro de 1989, natural de Beira, solteiro e residente na Rua Major Serpa Pinto, UC/C, quarteirão 3, Beira, 6.º Bairro esturro, João Carvalho Charifo, nascido aos 12 de Fevereiro de 1984, natural da Beira, solteiro e residência Rua major Serpa Pinto, UC/H, quarteirão 2, Beira Mafarinha, Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação adopta a denominação de Associação Anjos Terrestres, abreviadamente “ASATE”.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ASATE, tem a sua sede social na cidade da beira, bairro, Rua 1.º de Dezembro n.º 597, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer parte da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local da província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a parte da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Missão da ASATE)
- Número ou marcador, página 5: Um) A missão da ASATE é “ajudar e ajudar a ajudar”.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural das comunidades na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mobilizar recursos materiais e financeiros e serem aplicados na zona.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Actividades)
- Número ou marcador, página 5: Um) A “ASATE” propõe-se servir e ser o canal certo, confiável e prática dos homens de boa vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A seguir a manutenção da dignidade humana nas áreas vitais, tais como: Educação saúde, agricultura e água saneamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) São, actividades específicas: Um) Educação:
- Texto do artigo, página 5: Divulgar os propósitos de alfabetização, educação em especial, literacia género e equidade, humanização na educação e HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Saúde:
- Número ou marcador, página 5: a) Divulgar os perigos que os HIV/ SIDA e doenças crónicas causam na sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar as pessoas idosas e portadoras deficiências contra a estigmatização;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar as autoridades sanitárias no tratamento do lixo hospitalar e nutrição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na agricultura:
- Texto do artigo, página 5: Formas jovens das comunidades com apoio dos parceiros de cooperação para o apoio técnico aos camponeses para o aumento da produção e da produtividade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Água a saneamento:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção de latrinas melhoradas e balneários pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Sensibilização de uso de água tratada com certeza e outros produtos aprovados pelo MISAU.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação “ASATE” todos os cidadão nacionais, estrangeiros, processos colectivas nacionais e estrangeiros que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) São horários, os membros singulares ou colectivos da aqui em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser leito para cargos de directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar sempre que entender se do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos associação que infringirem os estatutos e o respeitinho regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicados, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da direcção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registado;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido á direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O associação perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São os seguintes os órgãos da “ASATE”:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Titulares dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos serão de entre os membros da associação pelo período de 4 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o período do mandado será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum associado poderá ser eleito mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de direcção da assembleia, membros de partidos políticos que exerçam funções de direcção nos respectivos partidos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Eleições)
- Texto do artigo, página 6: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maiores simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario, eleitos dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente uma vez em 1 ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia horas e assuntos a tratar.
- Texto do artigo, página 6: Único. Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunir-se sem observar o preceituado no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Fórum)
- Texto do artigo, página 6: O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger o presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretário da mesa;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar e aprovar os planos das actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Declarar membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: g) Fixar o valor das quotas; h)Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
- Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo a associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não cantantes da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer assunto estranho a agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Atribuição da Mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da mesa da Assembleia Geral da ASATE:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Empossar os titulares dos órgãos.
- Texto do artigo, página 6: Único. O vice-presidente e secretário substituem o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por 5 membros um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção realizar as suas reuniões na presença de todos os seus membros salvo em caso de impedimento devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação nas relações com terceiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos não reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das suas actividades perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar relatórios das actividades e contas associação e submetêlo a aprovar admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela manjericão do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Balanços, contas e propostas apresentada pela direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Fontes)
- Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provem das jóias e quotas dos membros doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOS VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia convocada para a dissolução não poderá funcionar sem estar representados 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Geral que deliberar a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dar o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas na interpretação dos presentes
- Texto do artigo, página 6: estatutos serão resolvidas pelo Conselho Fiscal. Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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