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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100941015 uma entidade denominada Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) Cooperativa Benfica Zonas Verde, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A ccoperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem a sua sede no Bairro de KaMavota, Parcela nº 660A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto a proporção de desenvolvimento cooperativo agro-pecuário dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, com a participação de mil meticais por cada membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 20: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros: a) Pagar a quota mensal.
- Número ou marcador, página 21: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Causa de exclusão
- Texto do artigo, página 21: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais e órgãos da união
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Mandato
- Texto do artigo, página 21: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete à sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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