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- Texto do artigo, página 14: MM, Mathe e MatusseAdvogados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi procedida constituída a uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de advogados, sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de MM, Mathe e Matusse - Advogados, Limitada ou abreviadamente MM, Advogados, Limitada, que constitui a sua firma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine número mil setecentos trinta e um rés-dochão, bairro Central, e exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum:
- Número ou marcador, página 14: a) Da profissão de advogado; b)Da arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 14: c) Da gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: d) Da consultoria Jurídica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Matusse;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Zefanias Mathe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e, em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até a nomeação dos titulares dos órgãos sociais, as atribuições e competências da administração serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
- Texto do artigo, página 14: Até deliberação em contrário, os dois sócios são os administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: Pela assinatura dos administradores. Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador.
- Texto do artigo, página 14: É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de advogados associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os advogados associados podem quinhoar nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada pela assembleia geral, e têm ainda os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 14: a) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 14: c) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade do trabalho que prestar;
- Número ou marcador, página 14: d) Ser designado para os órgãos da administração e fiscalização, se houver;
- Número ou marcador, página 14: e) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os advogados da sociedade têm os deveres previstos nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação e ainda os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 14: a) Sigilo;
- Número ou marcador, página 14: b) Dever de lealdade e cooperação;
- Número ou marcador, página 14: c) Praticar as actividades profissionais, com zelo, diligencia e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 14: d) Pagar as suas quotas á Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de trabalho)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios consagram à sociedade toda a sua actividade profissional de advogados, sem prejuízo da prestação de trabalho remunerado a um único empregador e de poderem ser autorizados pela assembleia geral a exercer fora da sociedade, actividade profissional remunerada, incluindo a de advocacia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos auferidos e provenientes da actividade
- Texto do artigo, página 15: profissional de advocacia dos sócios, que não a prestada ao único empregador, pertence à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Impasse)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de impasse na tomada de decisões poderá recorrer-se a um perito independente e, a persistência do impasse determinará a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção da participação social)
- Texto do artigo, página 15: A extinção da participação social e direitos a ela inerentes, são regidos pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário Técnico, Ilegível.
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