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Texto do artigo · p. 14 MM, Mathe e MatusseAdvogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi procedida constituída a uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de advogados, sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de MM, Mathe e Matusse - Advogados, Limitada ou abreviadamente MM, Advogados, Limitada, que constitui a sua firma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine número mil setecentos trinta e um rés-dochão, bairro Central, e exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum:
Número ou marcador · p. 14 a) Da profissão de advogado; b)Da arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 14 c) Da gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 d) Da consultoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Matusse;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Zefanias Mathe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e, em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até a nomeação dos titulares dos órgãos sociais, as atribuições e competências da administração serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
Texto do artigo · p. 14 Até deliberação em contrário, os dois sócios são os administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 Pela assinatura dos administradores. Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador.
Texto do artigo · p. 14 É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de advogados associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os advogados associados podem quinhoar nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada pela assembleia geral, e têm ainda os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade do trabalho que prestar;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser designado para os órgãos da administração e fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 14 e) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos os advogados da sociedade têm os deveres previstos nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação e ainda os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Sigilo;
Número ou marcador · p. 14 b) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 14 c) Praticar as actividades profissionais, com zelo, diligencia e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar as suas quotas á Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de trabalho)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios consagram à sociedade toda a sua actividade profissional de advogados, sem prejuízo da prestação de trabalho remunerado a um único empregador e de poderem ser autorizados pela assembleia geral a exercer fora da sociedade, actividade profissional remunerada, incluindo a de advocacia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos auferidos e provenientes da actividade
Texto do artigo · p. 15 profissional de advocacia dos sócios, que não a prestada ao único empregador, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Impasse)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de impasse na tomada de decisões poderá recorrer-se a um perito independente e, a persistência do impasse determinará a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção da participação social)
Texto do artigo · p. 15 A extinção da participação social e direitos a ela inerentes, são regidos pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MM, Mathe e MatusseAdvogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi procedida constituída a uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de advogados, sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de MM, Mathe e Matusse - Advogados, Limitada ou abreviadamente MM, Advogados, Limitada, que constitui a sua firma.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine número mil setecentos trinta e um rés-dochão, bairro Central, e exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Da profissão de advogado; b)Da arbitragem, mediação e conciliação;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Da gestão de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Da consultoria Jurídica.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e é dividido nas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Armando Matusse;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Zefanias Mathe.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 14: Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e, em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  25. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Até a nomeação dos titulares dos órgãos sociais, as atribuições e competências da administração serão exercidas pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 14: A administração, representação e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos administradores.
  33. Texto do artigo, página 14: Até deliberação em contrário, os dois sócios são os administradores.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  37. Texto do artigo, página 14: Pela assinatura dos administradores. Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador.
  38. Texto do artigo, página 14: É interdito, em absoluto, aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Advogados associados)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de advogados associados.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de advogados associados só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Os advogados associados podem quinhoar nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada pela assembleia geral, e têm ainda os seguintes direitos gerais:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Ser tratado com correcção e respeito;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade do trabalho que prestar;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Ser designado para os órgãos da administração e fiscalização, se houver;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Formação profissional.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os advogados da sociedade têm os deveres previstos nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação e ainda os seguintes deveres:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Sigilo;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Dever de lealdade e cooperação;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Praticar as actividades profissionais, com zelo, diligencia e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Pagar as suas quotas á Ordem dos Advogados de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Prestação de trabalho)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios consagram à sociedade toda a sua actividade profissional de advogados, sem prejuízo da prestação de trabalho remunerado a um único empregador e de poderem ser autorizados pela assembleia geral a exercer fora da sociedade, actividade profissional remunerada, incluindo a de advocacia.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos auferidos e provenientes da actividade
  58. Texto do artigo, página 15: profissional de advocacia dos sócios, que não a prestada ao único empregador, pertence à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Impasse)
  65. Texto do artigo, página 15: Em caso de impasse na tomada de decisões poderá recorrer-se a um perito independente e, a persistência do impasse determinará a liquidação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Extinção da participação social)
  68. Texto do artigo, página 15: A extinção da participação social e direitos a ela inerentes, são regidos pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2018. —
  70. Texto do artigo, página 15: O Notário Técnico, Ilegível.
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