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Texto do artigo · p. 30 Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945452 uma sociedade denominada Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Hendro Olinda Nhavene, solteiro natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua “G” casa n.º 111, 2.º andar esquerdo Distrito Municipal ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, NUIT 104889425 emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Sheila Raquel Lemos Macuacua, solteiro natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua das Massanicas, Distrito Municipal ka Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001582F, NUIT- 106851697 emitido aos 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Designação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade e de responsabilidade Limitada adoptada a denominação Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Acordos de Lusaka n.º 7, Distrito Municipal Ka Maxaquene, 844458131.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços na área de imobiliária, gestão de imóveis, logística e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), pertencente a todos os sócios, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, com a seguinte repartição;
Número ou marcador · p. 30 a) Hendro Olinda Nhavene - com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital; b)Sheila Raquel Lemos Macuacua – com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros,
Texto do artigo · p. 30 nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hendro Olinda Nhavene.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente trinta por cento são para fundo de reserva e o restante será para repartição entre os sócios, desde que assim deliberado em reunião para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945452 uma sociedade denominada Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Hendro Olinda Nhavene, solteiro natural de Maputo, residente no bairro da Coop, rua “G” casa n.º 111, 2.º andar esquerdo Distrito Municipal ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685621I, NUIT 104889425 emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Sheila Raquel Lemos Macuacua, solteiro natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua das Massanicas, Distrito Municipal ka Mavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001582F, NUIT- 106851697 emitido aos 29 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 30: uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Designação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade e de responsabilidade Limitada adoptada a denominação Makonde Imobiliária Logística e Serviços - MILS, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Acordos de Lusaka n.º 7, Distrito Municipal Ka Maxaquene, 844458131.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços na área de imobiliária, gestão de imóveis, logística e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), pertencente a todos os sócios, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, com a seguinte repartição;
  19. Número ou marcador, página 30: a) Hendro Olinda Nhavene - com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital; b)Sheila Raquel Lemos Macuacua – com 60.000,00 MT correspondente a cinquenta por cento do capital.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 30: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros,
  23. Texto do artigo, página 30: nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Cessão, alienação e a transmissão)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hendro Olinda Nhavene.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  41. Texto do artigo, página 30: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente trinta por cento são para fundo de reserva e o restante será para repartição entre os sócios, desde que assim deliberado em reunião para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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