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Texto do artigo · p. 20 ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937611 uma entidade denominada ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Francisco João Pateguana, casado com Nália José Biosse Pateguana, natural de Morrumbene – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300260014P, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2010, e residente na cidade de Maputo, rua da Coimbra n.º 386, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Príncipe Godido número trezentos e oitenta e seis quarteirão 62, casa n.º 74, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Execução de trabalhos topográficos, agrimensura, geodesia e cartografia;
Número ou marcador · p. 20 c) Organização e tramitação processual;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Francisco João Pateguana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco João.
Texto do artigo · p. 20 Pateguana, que desde já fica nomeado administrador único, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo procurador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937611 uma entidade denominada ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Francisco João Pateguana, casado com Nália José Biosse Pateguana, natural de Morrumbene – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300260014P, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2010, e residente na cidade de Maputo, rua da Coimbra n.º 386, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ARL – Agrimensores Reunidos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Príncipe Godido número trezentos e oitenta e seis quarteirão 62, casa n.º 74, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Execução de trabalhos topográficos, agrimensura, geodesia e cartografia;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Organização e tramitação processual;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Francisco João Pateguana.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco João.
  17. Texto do artigo, página 20: Pateguana, que desde já fica nomeado administrador único, que fica designado administrador.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo procurador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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