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- Texto do artigo, página 10: Habilitação de Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze á folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas, (livro 07-B), desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, Licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Sérgio Carlos Rosário, natural do Gurué, distrito do Gurué, falecido no dia cinco de Julho de dois mil e quinze, na localidade de Mocuba, distrito de Mocuba, no estado de solteiro que era, filho de Carlos Rosário Faria Duarte e de Micaela Abucane, sem ter deixado testamento e nem qualquer outra disposição da sua última vontade, que deixou como única herdeira dos seus bens móveis e imóveis, indemnizações, pensões, incluindo contas bancárias – Rindzela Sérgio de Frederico Rosário, menor, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, e residente na cidade de Mocuba, representada por Sónia Frederico de Oliveira Sabela.
- Texto do artigo, página 10: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram á declarada herdeira ou com ela possam concorrer na sucessão á herança do referido Sérgio Carlos Rosário.
- Texto do artigo, página 10: Que não houve lugar á inventário obrigatório. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 10: Mocuba, 1 de Março de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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