III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,31deJaneirode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 21
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Geração de Sacrifício. ACP Comercio & Serviços, Limitada. AF Constrution & Serviços, Limitada. Auto Dominion, Sociedade Unipessoal, Limitada. Bigsun Travel, Limitada. C&C Construção, Limitada. C.F – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Super Bilion, Limitada. D. Med Healthcare Mozambique, Limitada. Dominio Moçambique, Limitada. Enka Turkish Company, Limitada. Grecogeste-Internacional, Limitada. Habilitações de Herdeiros. Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada. Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal. Limitada. Integrated Business Solutions, Limitada. JDP - Paisagismo e Ambiente, Limitada. Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky S.A. M&A Logística, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Misat, Limitada. ML- Mouhadji Lam Coorporation – Soiciedade Unipessoal, Limitada. MP Group – Software Developing & Reneweble Energy Solutions,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozNetwork, Lda – Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica. MSDM - Serviços, Limitada. Nesk Restaurante & Lounge, Limitada. No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Odisseia Investimentos – Soiciedade Unipessoal, Limitada. Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Clean, Limitada. RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada. SETMA – Serviços Técnicos de Manutenção, Limitada. SOCIMAR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techware Dynamics, Limitada. Trifásica, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Geração de Sacrificio – AGS, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geração de Sacrificio – AGS.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Geração de Sacrifício (AGS)
Texto do artigo · p. 2 CAPÍULO I Da denominação, duração, âmbito, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício, abreviadamente AGS, é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, por vontade expressa dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Geração de Sacrifício é uma organização não-governamental e apartidária, sem fins lucrativos, de âmbito local, que integra os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba. A ela adirem e identifiquem-se com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem integrar os cônjuges dos exestudantes e professores moçambicanos em Cuba e que a ela adirem e se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Também podem integrar os simpatizantes da associação, desde que a ela adirem e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos sociais, capacidade, património e recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício tem como objectivo social o desenvolvimento comunitário, a solidariedade, e o apoio aos seus membros através de:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção do espírito de amizade e solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção e realização de convívios entre os membros e simpatizantes da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolvimento de acções visando a valorização do espírito de ajuda
Texto do artigo · p. 2 que nortearam a vida dos membros durante e depois da sua formação académica e profissional;
Número ou marcador · p. 2 d) Fomento e manutenção das relações com as associações congéneres com vista a melhorar os seus propósitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção e incentivo dos bons costumes adquiridos durante e depois da sua formação académica e profissional dos membros aos seus descendentes e afins;
Número ou marcador · p. 2 f) Sensibilização da opinião pública sobre a vida e obra dos ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capacidade)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício está capacitada para adquirir bens, possuir contas bancárias e contrair obrigações junto aos bancos ou outras instituições de crédito, sejam públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Património e recursos)
Texto do artigo · p. 2 O património da Associação Geração de Sacrifício é constituído pelos bens e recursos financeiros obtidos através de:
Número ou marcador · p. 2 a) Jóias pagas na data da admissão a membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Quota mensal paga pelos membros efectivos; c)Doações, heranças, legados e subsídios;
Número ou marcador · p. 2 d) Produto da organização de convívios e outros eventos de carácter sócioeconómico e cultural.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício é constituída por membros fundadores, efectivos, juniores e honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são todos os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba inscritos na data da constituição da Associação Geração de Sacrifício; b)São membros efectivos todos os filiados voluntariamente na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros juniores são todos os descendentes ou equivalentes dos membros da Associação Geração de Sacrifício;
Número ou marcador · p. 2 d) São membros honorários as personalidades que a direcção da associação propõe e aprovados em Assembleia Geral, atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito em prol da associação ou em prol dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Serão admitidos membros da associação aqueles que foram ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba, as pessoas que tenham laços matrimoniais com ex-estudante ou professor moçambicano em Cuba e aqueles que simpatizam com a associação, devendo pagar jóias no valor a ser fixado no regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente a quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 b) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos presentes estatutos, programas, regulamento e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência o cargo para que for eleito ou nomeado, bem como as tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito da Associação Geração de Sacrifício;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e zelar pelo bom nome da associação bem como preservar e valorizar o seu património;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em todas as reuniões, convívios e actos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas Assembleias Gerais visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgão da associação, bem como nos actos de tomadas de decisões relevantes para a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões e demais actividades da Associação Geração de Sacrifício, sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 2 b) Usufruir dos benefícios que a associação oferecer aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação; e)Reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias ao disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar, eleger e ser eleitos para diferentes órgãos de direcção da Associação Geração de Sacrifício;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor à Assembleia Geral listas de potenciais membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos dos presentes estatutos; d)Examinar o caderno de contas e demais documentos, no prazo de oito (8) dias da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) São direitos específicos dos membros juniores:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente em todas as actividades e nos convívios organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Isenção do pagamento de quota.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São direitos específicos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Estar isentos do pagamento de quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os membros, com excepção dos juniores e honorários, que não cumpram os princípios estabelecidos nos estatutos e nos regulamentos, estarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência registada por falta de pagamento de quota por período de dois (2) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Perda da qualidade de membro da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Perda de mandato para os que ocupem cargos nos órgãos da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção da associação é competente para aplicar as penas de advertência e repreensão, sendo as penas de perda de qualidade de membro da associação e do mandato, da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros que perdem essa qualidade poderão solicitar a sua reintegração na direcção da associação, devendo pagar de novo jóias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É da competência da assembleia geral apreciar e decidir sobre a pedido de reintegração à associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos órgãos e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os candidatos aos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral por votação secreta e pela maioria simples de votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum dos membros que compõem os órgãos sociais poderá acumular outros cargos na associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de dois (2) anos, renováveis por única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício são, natural e moralmente, responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gratuidade dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da associação é, em regra, gratuito, podendo todavia justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se o movimento financeiro e a complexidade da gestão da Associação Geração de Sacrifício justificarem a actividade prorrogada de um ou mais membros dos órgãos sociais, podem estes receber um subsídio a decidir pela assembleia e fixar no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Acta de reunião)
Texto do artigo · p. 3 Nas reuniões dos órgãos sociais da associação, lavrar-se-ão sempre as actas que serão, obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Geração de Sacrifício e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta por presidente da Mesa e o secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros juniores e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto nem podem ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro xitique de cada ronda e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da Associação Geração de Sacrifício ou por, pelo menos, um terço (1/3) do total dos seus membros efectivos, com fundamentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória ou, não se verificando esse quórum, só na segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocações da Assembleia Geral são feitas por SMS e WhatsApp da associação quinze (15) dias antes da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação como também:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o relatório de contas e inventário apresentado pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentação do parecer do Concelho Fiscal relativo ao desempenho da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a eleição dos futuros órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Tratar qualquer assunto incluído na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) Esclarecer membros, que assim o solicitem, sobre qualquer assunto relacionado com a associação. Os membros que desejarem expor ideias poderão de forma ordenada pela direcção tomar da palavra para o fazerem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações serão adoptadas depois de referendadas e aprovadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação será dirigida e administrada por uma direcção composta por cinco (5) elementos titulares que desempenham os seguintes cargos: presidente, secretário, vicepresidente, tesoureiro e assistente social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da direcção são reeleitos por uma vez, podendo elegerem-se passados dois mandatos posteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições e deveres da direcção)
Texto do artigo · p. 4 As atribuições e deveres da direcção são:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer administração da associação com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas e inventário de disponibilidades e pôr à disposição dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente)
Texto do artigo · p. 4 O presidente da direcção tem os seguintes deveres e atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar reuniões de direcção bem como presidir a elas;
Número ou marcador · p. 4 c) Direito a voto de qualidade e em caso de empate;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar, com o tesoureiro, as despesas de acordo com as resoluções tomadas pela direcção. Não permitir que o fundo social da associação seja utilizado em actividade ou fins alheios ao prescrito nos presentes estatutos e no regulamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Dirigir as discussões e suspender reuniões da direcção e da Assembleia Geral quando se verificarem alterações à ordem ou falta de respeito;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo bom funcionamento da associação e sua direcção, observando e fazer observar os estatutos, regulamento e resoluções das assembleias gerais e reuniões de direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 O tesoureiro tem os seguintes deveres e atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Escriturar, em colaboração com o presidente, o caderno de registo de associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Escriturar, mensalmente e por ronda, lista das famílias benificiárias do xitique;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à direcção balancetes trimestrais e elaborar anualmente um relatório de contas e inventário que deverão ser aprovados pela direcção e Conselho Fiscal para posterior apresentação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar com o presidente os documentos de tesouraria e efectuar todos os pagamentos aprovados pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Abrir numa instituição bancária uma conta, com três assinaturas (a do presidente, tesoureiro e um associado) de depósitos à ordem, em nome da associação, para efectuar depósitos do valor das quotas;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas de tesouraria à direcção e Conselho Fiscal sempre que estes lhas exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 (3) elementos titulares: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal terá os seguintes deveres e atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os cadernos e documentos da associação anualmente e sempre que o achar necessário; b)Assistir às reuniões de direcção sempre que esta o solicite;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento em especial no que tange aos direitos e garantias dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar o relatório de contas e inventário apresentados pela direcção e emitir um parecer sobre o mesmo para posterior aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os presentes estatutos são sempre passíveis de, a cada momento, sofrer alterações desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos entraram em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, clamar-se-à a legislação aplicável na República de Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 ACP Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277771, uma entidade denominada ACP Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Serafina Alda Nhantumbo, casada com Apolinário Conceição, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 60, casa n.º 29, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252105F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Novembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 4 Apolinário Conceição, casado com Serafina Alda Nhatumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mauanja, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto A, quarteirão 60, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252097S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2010. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação ACP Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moamba, Rua do Brasil, n.º 87.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio e prestação de serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 d) Publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 5 f) Venda e fornecimento de equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, gestão de imobiliário;
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, área jurídica, e outras actividades não n.e, desde que sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Serafina Alda Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Conceição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Serafina Alda Nhantumbo como administradora e Apolinário Conceição como director da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 5 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, quotas, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carrece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Litígios)
Texto do artigo · p. 5 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279561, uma entidade denominada AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Manuel Figueiredo, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104379635, emitido a 5 de Julho de 2017 e válido até 5 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil para o Estado, privados e demais entidades, incluindo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 c) Transporte e demais serviços associados à construção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Correspondência e facturação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo, que igualmente assume a posição de administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao(s) mandatário(s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamento de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo,
Texto do artigo · p. 6 designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 6 b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo serão canalizados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos da sócia única os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 6 As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Poderes do sócio único
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer à forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer à forma escrita.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações
Texto do artigo · p. 6 noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Emeka Cletus Dilebe, natural da Nigéria, de naturalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50001736, emitido pela República Federal da Nigéria, a 13 de Abril de 2015, residente no bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto. Celebra por si o presente contrato, que na
Texto do artigo · p. 6 sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal;
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio de peças, sobressalentes, óleo e lubrificantes
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Emeka Cletus Dilibe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá lugar a prestação suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou possivelmente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 7 único, o senhor Emeka Cletus Dilibe de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, poderá continuar com os sucessores, herdeiros e\ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bigsun Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101280713, uma entidade denominada Bigsun Travel, Limitada. Vu Dai Ca, casado com Hoang Thi Ngoc, maior, natural de Hung Yen, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075482N, emitido a 12 de
Texto do artigo · p. 7 Dezembro de 2019, cuja validade é de 11 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Hoang Thi Ngoc, casada com Vu Dai Ca, maior, natural de Bac-Ninh, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1795764, emitido a 9 de Maio de 2018, cuja validade é de 9 de Maio de 2028, no Vietname. Pelo presente instrumento e nos termos do
Texto do artigo · p. 7 artigo 90 do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 7 entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bigsun Travel, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua do Sol, n.º 15, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Agenciamento de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de bilhetes, reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 7 c) Guia turístico;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hoang Thi Ngoc.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 8 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,31deJaneirode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 21
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Geração de Sacrifício. ACP Comercio & Serviços, Limitada. AF Constrution & Serviços, Limitada. Auto Dominion, Sociedade Unipessoal, Limitada. Bigsun Travel, Limitada. C&C Construção, Limitada. C.F – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Super Bilion, Limitada. D. Med Healthcare Mozambique, Limitada. Dominio Moçambique, Limitada. Enka Turkish Company, Limitada. Grecogeste-Internacional, Limitada. Habilitações de Herdeiros. Health & Safety Status Consultoria e Serviços, Limitada. Horta de Malengane – Sociedade Unipessoal. Limitada. Integrated Business Solutions, Limitada. JDP - Paisagismo e Ambiente, Limitada. Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky S.A. M&A Logística, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Misat, Limitada. ML- Mouhadji Lam Coorporation – Soiciedade Unipessoal, Limitada. MP Group – Software Developing & Reneweble Energy Solutions,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozNetwork, Lda – Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica. MSDM - Serviços, Limitada. Nesk Restaurante & Lounge, Limitada. No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Odisseia Investimentos – Soiciedade Unipessoal, Limitada. Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Clean, Limitada. RZ Recruitment – Sociedade Unipessoal, Limitada. SETMA – Serviços Técnicos de Manutenção, Limitada. SOCIMAR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techware Dynamics, Limitada. Trifásica, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Geração de Sacrificio – AGS, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geração de Sacrificio – AGS.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação Geração de Sacrifício (AGS)
  24. Texto do artigo, página 2: CAPÍULO I Da denominação, duração, âmbito, natureza e sede
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício, abreviadamente AGS, é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, por vontade expressa dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e natureza)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Geração de Sacrifício é uma organização não-governamental e apartidária, sem fins lucrativos, de âmbito local, que integra os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba. A ela adirem e identifiquem-se com os seus objectivos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem integrar os cônjuges dos exestudantes e professores moçambicanos em Cuba e que a ela adirem e se identifiquem com os objectivos da associação.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Também podem integrar os simpatizantes da associação, desde que a ela adirem e se identifiquem com os seus objectivos.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos sociais, capacidade, património e recursos
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício tem como objectivo social o desenvolvimento comunitário, a solidariedade, e o apoio aos seus membros através de:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Promoção do espírito de amizade e solidariedade entre os membros;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Promoção e realização de convívios entre os membros e simpatizantes da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolvimento de acções visando a valorização do espírito de ajuda
  43. Texto do artigo, página 2: que nortearam a vida dos membros durante e depois da sua formação académica e profissional;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Fomento e manutenção das relações com as associações congéneres com vista a melhorar os seus propósitos;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Promoção e incentivo dos bons costumes adquiridos durante e depois da sua formação académica e profissional dos membros aos seus descendentes e afins;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Sensibilização da opinião pública sobre a vida e obra dos ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capacidade)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício está capacitada para adquirir bens, possuir contas bancárias e contrair obrigações junto aos bancos ou outras instituições de crédito, sejam públicas ou privadas.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Património e recursos)
  52. Texto do artigo, página 2: O património da Associação Geração de Sacrifício é constituído pelos bens e recursos financeiros obtidos através de:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Jóias pagas na data da admissão a membro da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Quota mensal paga pelos membros efectivos; c)Doações, heranças, legados e subsídios;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Produto da organização de convívios e outros eventos de carácter sócioeconómico e cultural.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício é constituída por membros fundadores, efectivos, juniores e honorários:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba inscritos na data da constituição da Associação Geração de Sacrifício; b)São membros efectivos todos os filiados voluntariamente na associação;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Membros juniores são todos os descendentes ou equivalentes dos membros da Associação Geração de Sacrifício;
  62. Número ou marcador, página 2: d) São membros honorários as personalidades que a direcção da associação propõe e aprovados em Assembleia Geral, atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito em prol da associação ou em prol dos objectivos da mesma.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  65. Texto do artigo, página 2: Serão admitidos membros da associação aqueles que foram ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba, as pessoas que tenham laços matrimoniais com ex-estudante ou professor moçambicano em Cuba e aqueles que simpatizam com a associação, devendo pagar jóias no valor a ser fixado no regulamento.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente a quota mensal;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos presentes estatutos, programas, regulamento e deliberações da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência o cargo para que for eleito ou nomeado, bem como as tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito da Associação Geração de Sacrifício;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Promover e zelar pelo bom nome da associação bem como preservar e valorizar o seu património;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas as reuniões, convívios e actos organizados pela associação;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas Assembleias Gerais visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgão da associação, bem como nos actos de tomadas de decisões relevantes para a associação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros em geral:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões e demais actividades da Associação Geração de Sacrifício, sempre que convocados;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Usufruir dos benefícios que a associação oferecer aos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Participar em comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação; e)Reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias ao disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Votar, eleger e ser eleitos para diferentes órgãos de direcção da Associação Geração de Sacrifício;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral listas de potenciais membros honorários;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos dos presentes estatutos; d)Examinar o caderno de contas e demais documentos, no prazo de oito (8) dias da realização da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) São direitos específicos dos membros juniores:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as actividades e nos convívios organizados pela associação;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Isenção do pagamento de quota.
  89. Número ou marcador, página 3: Quatro) São direitos específicos dos membros honorários:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Estar isentos do pagamento de quota.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros, com excepção dos juniores e honorários, que não cumpram os princípios estabelecidos nos estatutos e nos regulamentos, estarão sujeitos às seguintes sanções:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Advertência registada por falta de pagamento de quota por período de dois (2) meses consecutivos;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Perda da qualidade de membro da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Perda de mandato para os que ocupem cargos nos órgãos da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da associação é competente para aplicar as penas de advertência e repreensão, sendo as penas de perda de qualidade de membro da associação e do mandato, da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros que perdem essa qualidade poderão solicitar a sua reintegração na direcção da associação, devendo pagar de novo jóias.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) É da competência da assembleia geral apreciar e decidir sobre a pedido de reintegração à associação.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  105. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos órgãos e duração do mandato)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Os candidatos aos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral por votação secreta e pela maioria simples de votos expressos.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum dos membros que compõem os órgãos sociais poderá acumular outros cargos na associação.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de dois (2) anos, renováveis por única vez.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades)
  113. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício são, natural e moralmente, responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Gratuidade dos órgãos sociais)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da associação é, em regra, gratuito, podendo todavia justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Se o movimento financeiro e a complexidade da gestão da Associação Geração de Sacrifício justificarem a actividade prorrogada de um ou mais membros dos órgãos sociais, podem estes receber um subsídio a decidir pela assembleia e fixar no regulamento.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Acta de reunião)
  120. Texto do artigo, página 3: Nas reuniões dos órgãos sociais da associação, lavrar-se-ão sempre as actas que serão, obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Geração de Sacrifício e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta por presidente da Mesa e o secretário.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros juniores e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto nem podem ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro xitique de cada ronda e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da Associação Geração de Sacrifício ou por, pelo menos, um terço (1/3) do total dos seus membros efectivos, com fundamentação.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória ou, não se verificando esse quórum, só na segunda convocatória.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) As convocações da Assembleia Geral são feitas por SMS e WhatsApp da associação quinze (15) dias antes da sua realização.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação como também:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o relatório de contas e inventário apresentado pela direcção;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Apresentação do parecer do Concelho Fiscal relativo ao desempenho da direcção;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Promover a eleição dos futuros órgãos sociais da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Tratar qualquer assunto incluído na ordem de trabalhos;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Esclarecer membros, que assim o solicitem, sobre qualquer assunto relacionado com a associação. Os membros que desejarem expor ideias poderão de forma ordenada pela direcção tomar da palavra para o fazerem.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações serão adoptadas depois de referendadas e aprovadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO (Direcção)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A associação será dirigida e administrada por uma direcção composta por cinco (5) elementos titulares que desempenham os seguintes cargos: presidente, secretário, vicepresidente, tesoureiro e assistente social.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção são reeleitos por uma vez, podendo elegerem-se passados dois mandatos posteriores.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Atribuições e deveres da direcção)
  146. Texto do artigo, página 4: As atribuições e deveres da direcção são:
  147. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Exercer administração da associação com zelo e dedicação;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas e inventário de disponibilidades e pôr à disposição dos membros.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 4: (Presidente)
  155. Texto do artigo, página 4: O presidente da direcção tem os seguintes deveres e atribuições:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Convocar reuniões de direcção bem como presidir a elas;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Direito a voto de qualidade e em caso de empate;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar, com o tesoureiro, as despesas de acordo com as resoluções tomadas pela direcção. Não permitir que o fundo social da associação seja utilizado em actividade ou fins alheios ao prescrito nos presentes estatutos e no regulamento;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Dirigir as discussões e suspender reuniões da direcção e da Assembleia Geral quando se verificarem alterações à ordem ou falta de respeito;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo bom funcionamento da associação e sua direcção, observando e fazer observar os estatutos, regulamento e resoluções das assembleias gerais e reuniões de direcção.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
  164. Texto do artigo, página 4: O tesoureiro tem os seguintes deveres e atribuições:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Escriturar, em colaboração com o presidente, o caderno de registo de associados;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Escriturar, mensalmente e por ronda, lista das famílias benificiárias do xitique;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à direcção balancetes trimestrais e elaborar anualmente um relatório de contas e inventário que deverão ser aprovados pela direcção e Conselho Fiscal para posterior apresentação em Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Assinar com o presidente os documentos de tesouraria e efectuar todos os pagamentos aprovados pela direcção;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Abrir numa instituição bancária uma conta, com três assinaturas (a do presidente, tesoureiro e um associado) de depósitos à ordem, em nome da associação, para efectuar depósitos do valor das quotas;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas de tesouraria à direcção e Conselho Fiscal sempre que estes lhas exijam.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  174. Texto do artigo, página 4: (3) elementos titulares: presidente, secretário e vogal.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal terá os seguintes deveres e atribuições:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os cadernos e documentos da associação anualmente e sempre que o achar necessário; b)Assistir às reuniões de direcção sempre que esta o solicite;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento em especial no que tange aos direitos e garantias dos associados;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar o relatório de contas e inventário apresentados pela direcção e emitir um parecer sobre o mesmo para posterior aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  180. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Alterações e entrada em vigor)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos são sempre passíveis de, a cada momento, sofrer alterações desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos entraram em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, clamar-se-à a legislação aplicável na República de Moçambique sobre a matéria.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Fevereiro de 2019.
  187. Texto do artigo, página 4: ACP Comércio & Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277771, uma entidade denominada ACP Comércio & Serviços, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes.
  190. Texto do artigo, página 4: Entre:
  191. Texto do artigo, página 4: Serafina Alda Nhantumbo, casada com Apolinário Conceição, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 60, casa n.º 29, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252105F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Novembro de 2017; e
  192. Texto do artigo, página 4: Apolinário Conceição, casado com Serafina Alda Nhatumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mauanja, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto A, quarteirão 60, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252097S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2010. Constituem entre si uma sociedade de
  193. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  195. Texto do artigo, página 4: Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ACP Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moamba, Rua do Brasil, n.º 87.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Comércio e prestação de serviços, com importação e exportação;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de ferragem;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Venda e fornecimento de equipamento desportivo;
  215. Número ou marcador, página 5: g) Venda de mobiliário de escritório;
  216. Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, gestão de imobiliário;
  217. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, área jurídica, e outras actividades não n.e, desde que sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: Capital social
  221. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Serafina Alda Nhantumbo;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Conceição.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  226. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Serafina Alda Nhantumbo como administradora e Apolinário Conceição como director da empresa.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  230. Texto do artigo, página 5: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, quotas, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 5: (Mandatários e procuradores)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  237. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carrece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  243. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Litígios)
  249. Texto do artigo, página 5: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  250. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279561, uma entidade denominada AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Manuel Figueiredo, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104379635, emitido a 5 de Julho de 2017 e válido até 5 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil para o Estado, privados e demais entidades, incluindo pessoas singulares;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização de obras;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Transporte e demais serviços associados à construção.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Correspondência e facturação)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Capital social e apuramento da quota)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade baseado em critérios de mercado.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Aumento ou redução do capital social)
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único nos termos legais.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo, que igualmente assume a posição de administrador.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao(s) mandatário(s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamento de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de bens)
  288. Texto do artigo, página 6: O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo,
  289. Texto do artigo, página 6: designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do seu objecto social.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  292. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo serão canalizados ao sócio único.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  298. Texto do artigo, página 6: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos da sócia única os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Despesas de constituição)
  301. Texto do artigo, página 6: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Estatuto do sócio único)
  304. Texto do artigo, página 6: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso sofra as vicissitudes correspondentes.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Poderes do sócio único
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer à forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer à forma escrita.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
  310. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações
  311. Texto do artigo, página 6: noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 6: Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101090892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Emeka Cletus Dilebe, natural da Nigéria, de naturalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50001736, emitido pela República Federal da Nigéria, a 13 de Abril de 2015, residente no bairro Maiaia, na cidade de Nacala-Porto. Celebra por si o presente contrato, que na
  325. Texto do artigo, página 6: sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem;
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade Auto Dominion – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 7: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objeto)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal;
  338. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios de viaturas;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Comércio de peças, sobressalentes, óleo e lubrificantes
  340. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral;
  341. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Emeka Cletus Dilibe.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  348. Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou possivelmente, serão exercidas pelo sócio
  352. Texto do artigo, página 7: único, o senhor Emeka Cletus Dilibe de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  356. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas e casos omissos)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, poderá continuar com os sucessores, herdeiros e\ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Bigsun Travel, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101280713, uma entidade denominada Bigsun Travel, Limitada. Vu Dai Ca, casado com Hoang Thi Ngoc, maior, natural de Hung Yen, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075482N, emitido a 12 de
  364. Texto do artigo, página 7: Dezembro de 2019, cuja validade é de 11 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo; e
  365. Texto do artigo, página 7: Hoang Thi Ngoc, casada com Vu Dai Ca, maior, natural de Bac-Ninh, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1795764, emitido a 9 de Maio de 2018, cuja validade é de 9 de Maio de 2028, no Vietname. Pelo presente instrumento e nos termos do
  366. Texto do artigo, página 7: artigo 90 do Código Comercial, constituem
  367. Texto do artigo, página 7: entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bigsun Travel, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua do Sol, n.º 15, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Agenciamento de viagem e turismo;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Venda de bilhetes, reservas de hotéis;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Guia turístico;
  383. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca; e
  390. Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hoang Thi Ngoc.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  395. Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
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