Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Bigsun Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101280713, uma entidade denominada Bigsun Travel, Limitada. Vu Dai Ca, casado com Hoang Thi Ngoc, maior, natural de Hung Yen, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075482N, emitido a 12 de
Texto do artigo · p. 7 Dezembro de 2019, cuja validade é de 11 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Hoang Thi Ngoc, casada com Vu Dai Ca, maior, natural de Bac-Ninh, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1795764, emitido a 9 de Maio de 2018, cuja validade é de 9 de Maio de 2028, no Vietname. Pelo presente instrumento e nos termos do
Texto do artigo · p. 7 artigo 90 do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 7 entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bigsun Travel, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua do Sol, n.º 15, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Agenciamento de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de bilhetes, reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 7 c) Guia turístico;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hoang Thi Ngoc.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 8 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, o senhor Vu Dai Ca.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bigsun Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101280713, uma entidade denominada Bigsun Travel, Limitada. Vu Dai Ca, casado com Hoang Thi Ngoc, maior, natural de Hung Yen, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00075482N, emitido a 12 de
  3. Texto do artigo, página 7: Dezembro de 2019, cuja validade é de 11 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 7: Hoang Thi Ngoc, casada com Vu Dai Ca, maior, natural de Bac-Ninh, Vietname, residente habitualmente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 15, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1795764, emitido a 9 de Maio de 2018, cuja validade é de 9 de Maio de 2028, no Vietname. Pelo presente instrumento e nos termos do
  5. Texto do artigo, página 7: artigo 90 do Código Comercial, constituem
  6. Texto do artigo, página 7: entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bigsun Travel, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua do Sol, n.º 15, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Agenciamento de viagem e turismo;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Venda de bilhetes, reservas de hotéis;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Guia turístico;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca; e
  29. Número ou marcador, página 7: b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hoang Thi Ngoc.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  34. Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas pelo director geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, o senhor Vu Dai Ca.
  49. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.