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Texto do artigo · p. 5 AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279561, uma entidade denominada AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Manuel Figueiredo, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104379635, emitido a 5 de Julho de 2017 e válido até 5 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil para o Estado, privados e demais entidades, incluindo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 c) Transporte e demais serviços associados à construção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Correspondência e facturação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo, que igualmente assume a posição de administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao(s) mandatário(s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamento de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo,
Texto do artigo · p. 6 designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 6 b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo serão canalizados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos da sócia única os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 6 As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Poderes do sócio único
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer à forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer à forma escrita.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações
Texto do artigo · p. 6 noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279561, uma entidade denominada AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adélio Manuel Figueiredo, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104379635, emitido a 5 de Julho de 2017 e válido até 5 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AF Construction & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil para o Estado, privados e demais entidades, incluindo pessoas singulares;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização de obras;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Transporte e demais serviços associados à construção.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Correspondência e facturação)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado ou estampado em carimbo da sociedade, ou tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade ou do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social e apuramento da quota)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade baseado em critérios de mercado.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Aumento ou redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único nos termos legais.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Adélio Manuel Figueiredo, que igualmente assume a posição de administrador.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao(s) mandatário(s). A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancárias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamento de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de bens)
  38. Texto do artigo, página 6: O sócio único fica desde já autorizado a iniciar a actividade social, podendo,
  39. Texto do artigo, página 6: designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo serão canalizados ao sócio único.
  45. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  48. Texto do artigo, página 6: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos da sócia única os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: (Despesas de constituição)
  51. Texto do artigo, página 6: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: (Estatuto do sócio único)
  54. Texto do artigo, página 6: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso sofra as vicissitudes correspondentes.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: Poderes do sócio único
  57. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer à forma legalmente prescrita ou se não estiver esabelecida uma forma especial, obedecer à forma escrita.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo, ser consultados por qualquer autoridade.
  59. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um(a) novo/a sócio/a.
  60. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações
  61. Texto do artigo, página 6: noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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