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Texto do artigo · p. 13 Lucky, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi efectuada a transformação da sociedade anónima denominada Lucky, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176347.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 número 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 13 ARIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Lucky, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua General Texeira Botelha, n.º 540, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) o exercício de actividade de venda de
Texto do artigo · p. 13 material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 c) importação, exportação e venda de produtos de ferragem similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido em 15.000,00 (quinze mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 13 a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 13 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 13 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Fica desde desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o conselho de administração composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z3217677, emitido aos 27 de Abril de 2015;
Número ou marcador · p. 13 b) Mahebub Ramjanali Hemnani, de nacionalidade indiana, portador do
Texto do artigo · p. 14 Passaporte n.º Z2327629, emitido aos 21 de Novembro de 2012, que também será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando seja nomeado um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lucky, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi efectuada a transformação da sociedade anónima denominada Lucky, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176347.
  3. Texto do artigo, página 13: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 número 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Texto do artigo, página 13: ARIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Firma
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Lucky, S.A.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua General Texeira Botelha, n.º 540, Beira, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) o exercício de actividade de venda de
  13. Texto do artigo, página 13: material de construção;
  14. Número ou marcador, página 13: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 13: c) importação, exportação e venda de produtos de ferragem similares.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido em 15.000,00 (quinze mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  27. Número ou marcador, página 13: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  28. Número ou marcador, página 13: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  30. Número ou marcador, página 13: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  31. Número ou marcador, página 13: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
  32. Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o conselho de administração composto por:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Malika Mahebub Hemnani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z3217677, emitido aos 27 de Abril de 2015;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Mahebub Ramjanali Hemnani, de nacionalidade indiana, portador do
  35. Texto do artigo, página 14: Passaporte n.º Z2327629, emitido aos 21 de Novembro de 2012, que também será o presidente do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
  39. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando seja nomeado um conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2019. —
  45. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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