Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: ADENDA
- Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacto, no preâmbulo, o ano de matrícula da sociedade supracitada, publicada no Boletim da República, n.º 247, III Série, de 23 de Dezembro de 2019, rectificase pela presente adenda, que onde se lê: «18 de Dezembro de 2015», deverá ler-se: «18 de Dezembro de 2019».
- Texto do artigo, página 17: MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101221962 uma entidade denominada MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica.
- Texto do artigo, página 17: Simião Samuel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732967F, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com o sócio, Eliseu Elias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119343J, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica, tem a sua sede na Rua Xavier Matola, n.º 359, Matola-C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Soluções tecnológicas; consultoria informática;
- Número ou marcador, página 17: b) Segurança electrónica e serviços de rede; sistema CCTV;
- Número ou marcador, página 17: c) Alarmes, rastreamento de veículos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do qual 50% corresponde ao sócio Simião Samuel Bila e o restante ao sócio Eliseu Elias Moiane. E o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 17: Decidida qualquer variação do capital social,
- Texto do artigo, página 17: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio vai ser de acordo com a lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 18: Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Texto do artigo, página 18: Usar a sigla da sociedade, desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo, ser tratado com ética, profissionalismo e respeito, participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem, receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
- Texto do artigo, página 18: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. E caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.