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Texto do artigo · p. 17 MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Por ter saído inexacto, no preâmbulo, o ano de matrícula da sociedade supracitada, publicada no Boletim da República, n.º 247, III Série, de 23 de Dezembro de 2019, rectificase pela presente adenda, que onde se lê: «18 de Dezembro de 2015», deverá ler-se: «18 de Dezembro de 2019».
Texto do artigo · p. 17 MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101221962 uma entidade denominada MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica.
Texto do artigo · p. 17 Simião Samuel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732967F, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com o sócio, Eliseu Elias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119343J, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica, tem a sua sede na Rua Xavier Matola, n.º 359, Matola-C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Soluções tecnológicas; consultoria informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança electrónica e serviços de rede; sistema CCTV;
Número ou marcador · p. 17 c) Alarmes, rastreamento de veículos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do qual 50% corresponde ao sócio Simião Samuel Bila e o restante ao sócio Eliseu Elias Moiane. E o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 Decidida qualquer variação do capital social,
Texto do artigo · p. 17 o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de sócio vai ser de acordo com a lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Texto do artigo · p. 18 Usar a sigla da sociedade, desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo, ser tratado com ética, profissionalismo e respeito, participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem, receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
Texto do artigo · p. 18 legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. E caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacto, no preâmbulo, o ano de matrícula da sociedade supracitada, publicada no Boletim da República, n.º 247, III Série, de 23 de Dezembro de 2019, rectificase pela presente adenda, que onde se lê: «18 de Dezembro de 2015», deverá ler-se: «18 de Dezembro de 2019».
  4. Texto do artigo, página 17: MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica
  5. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  6. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101221962 uma entidade denominada MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica.
  7. Texto do artigo, página 17: Simião Samuel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732967F, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com o sócio, Eliseu Elias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119343J, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MozNetwork, Lda-Soluções Tecnológicas e Segurança Electrónica, tem a sua sede na Rua Xavier Matola, n.º 359, Matola-C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Soluções tecnológicas; consultoria informática;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Segurança electrónica e serviços de rede; sistema CCTV;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Alarmes, rastreamento de veículos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do qual 50% corresponde ao sócio Simião Samuel Bila e o restante ao sócio Eliseu Elias Moiane. E o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 17: Decidida qualquer variação do capital social,
  26. Texto do artigo, página 17: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio vai ser de acordo com a lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  39. Texto do artigo, página 18: Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  40. Texto do artigo, página 18: Usar a sigla da sociedade, desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo, ser tratado com ética, profissionalismo e respeito, participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem, receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  43. Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  46. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes
  53. Texto do artigo, página 18: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. E caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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