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Texto do artigo · p. 21 Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Pro Alim
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Janeiro do ano 2020, lavrada a folhas 73 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 36, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1 Classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Alim, Sociedade Unipessoal, Lda” abreviadamente “Pro Alim, pelo senhor Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218596 J, emitido em Nampula aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente «Pro Alim», constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco Um, cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal a venda grosso e a retalho, com importação de produtos alimentares, bem assim o comércio de todos outros bens e materiais para construção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razaque Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
Texto do artigo · p. 21 passivamente será exercida pelo sócio Abdul Razaque Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros, morte/interdição de sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 21 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nacala, 7 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Pro Alim
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Janeiro do ano 2020, lavrada a folhas 73 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 36, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1 Classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Alim, Sociedade Unipessoal, Lda” abreviadamente “Pro Alim, pelo senhor Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100218596 J, emitido em Nampula aos cinco de Agosto de dois mil e quinze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pro Alim – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente «Pro Alim», constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo de constituição.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco Um, cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal a venda grosso e a retalho, com importação de produtos alimentares, bem assim o comércio de todos outros bens e materiais para construção.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razaque Abdul Remane.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
  19. Texto do artigo, página 21: passivamente será exercida pelo sócio Abdul Razaque Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Lucros, morte/interdição de sócio
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  35. Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nacala, 7 de Janeiro de 2020. — O Con-
  38. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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