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Texto do artigo · p. 18 MSDM-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232069, uma entidade denominada MSDM-Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Pedroso Chicane, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106898I emitido aos 13 de Maio de
Texto do artigo · p. 18 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100456672, residente na rua do Jardim, n.º 209, bairro do Jardim, na cidade de Maputo; Segundo. Mabundlo Aniceto Dima, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107973I, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100459329, residente na Rua de Ligonha, n.º 157, Bairro Tchumene-1, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de MSDM-Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua do Jardim, Bairro do Jardim n.º 209, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer a gestão reciclagem de resíduos;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer a gestão de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer a gestão e manutenção de equipamentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer a gestão de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) O fornecimento de equipamento de protecção civil;
Número ou marcador · p. 18 h) O fornecimento de camiões cisternas;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de mão-de-obra; j)Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 18 k) A monitoria dos impactos ambientais resultante da actividade produtiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas na lei sobre a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador da sociedade designada em sede da assembleia geral que determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e à quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Pedroso Chicane (Shikhani) para o cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, etc.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 19 Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MSDM-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232069, uma entidade denominada MSDM-Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Pedroso Chicane, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106898I emitido aos 13 de Maio de
  4. Texto do artigo, página 18: 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100456672, residente na rua do Jardim, n.º 209, bairro do Jardim, na cidade de Maputo; Segundo. Mabundlo Aniceto Dima, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107973I, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100459329, residente na Rua de Ligonha, n.º 157, Bairro Tchumene-1, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de MSDM-Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua do Jardim, Bairro do Jardim n.º 209, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de equipamento;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Exercer a gestão reciclagem de resíduos;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Exercer a gestão de serviços de limpeza industrial;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Exercer a gestão e manutenção de equipamentos e infra-estruturas;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Exercer a gestão de obras de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 18: g) O fornecimento de equipamento de protecção civil;
  24. Número ou marcador, página 18: h) O fornecimento de camiões cisternas;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de mão-de-obra; j)Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de frios;
  26. Número ou marcador, página 18: k) A monitoria dos impactos ambientais resultante da actividade produtiva.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: Capital social
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para cada sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se deverão observar as formalidades estabelecidas na lei sobre a sociedade por quotas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem assim, deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador da sociedade designada em sede da assembleia geral que determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e à quem deverá prestar contas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Pedroso Chicane (Shikhani) para o cargo de administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, etc.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  63. Texto do artigo, página 19: Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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