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Texto do artigo · p. 9 Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, Chambote Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101187160, com sede da sociedade em Marracuene, no bairro Mapulango, célula A, n.º 28, desvio da Estrada Nacional n.º 1, em direcção à FACIM, representada por Raúl Meneses Chambote, natural do distrito de Mutarara, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069896M, emitido na cidade do Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na qualidade de único sócio, deliberou sobre abrir uma sucursal no distrito de Mutarara, na província de Tete.
Texto do artigo · p. 9 Como consequência da deliberação tomada, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma, sede e sucursal
Número ou marcador · p. 9 Um) … Dois) A sociedade tem a sucursal na localidade de Chitui, parcela número zero seis, no posto administrativo de Chare, distrito de Mutarara, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Chambote Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, Chambote Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101187160, com sede da sociedade em Marracuene, no bairro Mapulango, célula A, n.º 28, desvio da Estrada Nacional n.º 1, em direcção à FACIM, representada por Raúl Meneses Chambote, natural do distrito de Mutarara, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069896M, emitido na cidade do Maputo e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na qualidade de único sócio, deliberou sobre abrir uma sucursal no distrito de Mutarara, na província de Tete.
  3. Texto do artigo, página 9: Como consequência da deliberação tomada, altera-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma, sede e sucursal
  6. Número ou marcador, página 9: Um) … Dois) A sociedade tem a sucursal na localidade de Chitui, parcela número zero seis, no posto administrativo de Chare, distrito de Mutarara, na província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  8. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
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