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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996901, uma entidade denominada Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Julião José Bila de nacionalidade moçambicana, solteiro maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, casa n.º 26, 2.º andar, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 110100594468Q, emitido aos 23 de Março de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela 560/A2, n.º 4457, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social dentro do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias, transporte de pessoal, rent-acar, car wash, serviços de limpeza, despachos aduaneiros, venda de material de escritório e consumíveis, venda de peças, imobiliária, publicidade, jardinagens, gráfica, importação e exportação assistência técnica, comércio geral, organização de eventos, catering.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante decisão sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 13: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outrs formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertecente a Julião José Bila.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serà exercida pelo sócio único Julião José Bila.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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