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Texto do artigo · p. 12 Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996901, uma entidade denominada Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Julião José Bila de nacionalidade moçambicana, solteiro maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, casa n.º 26, 2.º andar, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 12 Identidade n.º 110100594468Q, emitido aos 23 de Março de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela 560/A2, n.º 4457, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social dentro do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias, transporte de pessoal, rent-acar, car wash, serviços de limpeza, despachos aduaneiros, venda de material de escritório e consumíveis, venda de peças, imobiliária, publicidade, jardinagens, gráfica, importação e exportação assistência técnica, comércio geral, organização de eventos, catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante decisão sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 13 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outrs formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertecente a Julião José Bila.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serà exercida pelo sócio único Julião José Bila.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996901, uma entidade denominada Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Julião José Bila de nacionalidade moçambicana, solteiro maior com domicílio habitual na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, casa n.º 26, 2.º andar, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 110100594468Q, emitido aos 23 de Março de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jô Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela 560/A2, n.º 4457, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, Podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação social dentro do território Nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas de transporte de mercadorias, transporte de pessoal, rent-acar, car wash, serviços de limpeza, despachos aduaneiros, venda de material de escritório e consumíveis, venda de peças, imobiliária, publicidade, jardinagens, gráfica, importação e exportação assistência técnica, comércio geral, organização de eventos, catering.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante decisão sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  21. Texto do artigo, página 13: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outrs formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertecente a Julião José Bila.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serà exercida pelo sócio único Julião José Bila.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da disposições finais
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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