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Texto do artigo · p. 19 Nesk Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236684, uma entidade denominada Nesk Restaurante e Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Adelio Dinis Languane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292383 A emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sandra Leia Cumbane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102280049B emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nesk Restaurante & Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Edifício n.º 876, Bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agencias, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade te por objecto: actividade de restauração em estabelecimento
Texto do artigo · p. 19 especializado e outras atividades congêneres sujeita a autorização previa com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, e de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Adelio Dinis Languane, uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta porcento;
Número ou marcador · p. 19 b) Sandra Leia Cumbane, uma quota de cento e cinquenta meticais, correspondente a trinta porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direiro de preferencia consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Adélio Dinis Languane.
Texto do artigo · p. 20 Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferencia na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraoridinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente sera dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte apliação.
Texto do artigo · p. 20 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades
Texto do artigo · p. 20 e restante legislação aplicável em vigor na república de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nesk Restaurante e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236684, uma entidade denominada Nesk Restaurante e Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Adelio Dinis Languane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292383 A emitido em Maputo aos 23 de Fevereiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sandra Leia Cumbane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102280049B emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2017.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nesk Restaurante & Lounge, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Edifício n.º 876, Bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agencias, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade te por objecto: actividade de restauração em estabelecimento
  16. Texto do artigo, página 19: especializado e outras atividades congêneres sujeita a autorização previa com importação e exportação.
  17. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, e de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Adelio Dinis Languane, uma quota de trezentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta porcento;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Sandra Leia Cumbane, uma quota de cento e cinquenta meticais, correspondente a trinta porcento.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direiro de preferencia consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 19: A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  35. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Adélio Dinis Languane.
  36. Texto do artigo, página 20: Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferencia na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraoridinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensados as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer seja o seu objectivo.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente sera dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte apliação.
  47. Texto do artigo, página 20: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Normas subsidiárias)
  55. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, lei das sociedades
  56. Texto do artigo, página 20: e restante legislação aplicável em vigor na república de Mocambique.
  57. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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