Associação Geração de Sacrifício (AGS)
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Associação Geração de Sacrifício (AGS)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Geração de Sacrifício (AGS)
- Texto do artigo, página 2: CAPÍULO I Da denominação, duração, âmbito, natureza e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício, abreviadamente AGS, é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, por vontade expressa dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Geração de Sacrifício é uma organização não-governamental e apartidária, sem fins lucrativos, de âmbito local, que integra os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba. A ela adirem e identifiquem-se com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem integrar os cônjuges dos exestudantes e professores moçambicanos em Cuba e que a ela adirem e se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Também podem integrar os simpatizantes da associação, desde que a ela adirem e se identifiquem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos sociais, capacidade, património e recursos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício tem como objectivo social o desenvolvimento comunitário, a solidariedade, e o apoio aos seus membros através de:
- Número ou marcador, página 2: a) Promoção do espírito de amizade e solidariedade entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção e realização de convívios entre os membros e simpatizantes da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolvimento de acções visando a valorização do espírito de ajuda
- Texto do artigo, página 2: que nortearam a vida dos membros durante e depois da sua formação académica e profissional;
- Número ou marcador, página 2: d) Fomento e manutenção das relações com as associações congéneres com vista a melhorar os seus propósitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção e incentivo dos bons costumes adquiridos durante e depois da sua formação académica e profissional dos membros aos seus descendentes e afins;
- Número ou marcador, página 2: f) Sensibilização da opinião pública sobre a vida e obra dos ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capacidade)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício está capacitada para adquirir bens, possuir contas bancárias e contrair obrigações junto aos bancos ou outras instituições de crédito, sejam públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Património e recursos)
- Texto do artigo, página 2: O património da Associação Geração de Sacrifício é constituído pelos bens e recursos financeiros obtidos através de:
- Número ou marcador, página 2: a) Jóias pagas na data da admissão a membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Quota mensal paga pelos membros efectivos; c)Doações, heranças, legados e subsídios;
- Número ou marcador, página 2: d) Produto da organização de convívios e outros eventos de carácter sócioeconómico e cultural.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício é constituída por membros fundadores, efectivos, juniores e honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba inscritos na data da constituição da Associação Geração de Sacrifício; b)São membros efectivos todos os filiados voluntariamente na associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros juniores são todos os descendentes ou equivalentes dos membros da Associação Geração de Sacrifício;
- Número ou marcador, página 2: d) São membros honorários as personalidades que a direcção da associação propõe e aprovados em Assembleia Geral, atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito em prol da associação ou em prol dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Serão admitidos membros da associação aqueles que foram ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba, as pessoas que tenham laços matrimoniais com ex-estudante ou professor moçambicano em Cuba e aqueles que simpatizam com a associação, devendo pagar jóias no valor a ser fixado no regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente a quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: b) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos presentes estatutos, programas, regulamento e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência o cargo para que for eleito ou nomeado, bem como as tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito da Associação Geração de Sacrifício;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e zelar pelo bom nome da associação bem como preservar e valorizar o seu património;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas as reuniões, convívios e actos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas Assembleias Gerais visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgão da associação, bem como nos actos de tomadas de decisões relevantes para a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões e demais actividades da Associação Geração de Sacrifício, sempre que convocados;
- Número ou marcador, página 2: b) Usufruir dos benefícios que a associação oferecer aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação; e)Reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias ao disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar, eleger e ser eleitos para diferentes órgãos de direcção da Associação Geração de Sacrifício;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral listas de potenciais membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos dos presentes estatutos; d)Examinar o caderno de contas e demais documentos, no prazo de oito (8) dias da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) São direitos específicos dos membros juniores:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as actividades e nos convívios organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Isenção do pagamento de quota.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São direitos específicos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Estar isentos do pagamento de quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros, com excepção dos juniores e honorários, que não cumpram os princípios estabelecidos nos estatutos e nos regulamentos, estarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Advertência registada por falta de pagamento de quota por período de dois (2) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Perda da qualidade de membro da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Perda de mandato para os que ocupem cargos nos órgãos da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da associação é competente para aplicar as penas de advertência e repreensão, sendo as penas de perda de qualidade de membro da associação e do mandato, da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros que perdem essa qualidade poderão solicitar a sua reintegração na direcção da associação, devendo pagar de novo jóias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É da competência da assembleia geral apreciar e decidir sobre a pedido de reintegração à associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos órgãos e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os candidatos aos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral por votação secreta e pela maioria simples de votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum dos membros que compõem os órgãos sociais poderá acumular outros cargos na associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de dois (2) anos, renováveis por única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício são, natural e moralmente, responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gratuidade dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da associação é, em regra, gratuito, podendo todavia justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se o movimento financeiro e a complexidade da gestão da Associação Geração de Sacrifício justificarem a actividade prorrogada de um ou mais membros dos órgãos sociais, podem estes receber um subsídio a decidir pela assembleia e fixar no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Acta de reunião)
- Texto do artigo, página 3: Nas reuniões dos órgãos sociais da associação, lavrar-se-ão sempre as actas que serão, obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Geração de Sacrifício e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta por presidente da Mesa e o secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros juniores e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto nem podem ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro xitique de cada ronda e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da Associação Geração de Sacrifício ou por, pelo menos, um terço (1/3) do total dos seus membros efectivos, com fundamentação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória ou, não se verificando esse quórum, só na segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Três) As convocações da Assembleia Geral são feitas por SMS e WhatsApp da associação quinze (15) dias antes da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação como também:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o relatório de contas e inventário apresentado pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentação do parecer do Concelho Fiscal relativo ao desempenho da direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a eleição dos futuros órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Tratar qualquer assunto incluído na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Esclarecer membros, que assim o solicitem, sobre qualquer assunto relacionado com a associação. Os membros que desejarem expor ideias poderão de forma ordenada pela direcção tomar da palavra para o fazerem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações serão adoptadas depois de referendadas e aprovadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação será dirigida e administrada por uma direcção composta por cinco (5) elementos titulares que desempenham os seguintes cargos: presidente, secretário, vicepresidente, tesoureiro e assistente social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção são reeleitos por uma vez, podendo elegerem-se passados dois mandatos posteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições e deveres da direcção)
- Texto do artigo, página 4: As atribuições e deveres da direcção são:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer administração da associação com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas e inventário de disponibilidades e pôr à disposição dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente)
- Texto do artigo, página 4: O presidente da direcção tem os seguintes deveres e atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar reuniões de direcção bem como presidir a elas;
- Número ou marcador, página 4: c) Direito a voto de qualidade e em caso de empate;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar, com o tesoureiro, as despesas de acordo com as resoluções tomadas pela direcção. Não permitir que o fundo social da associação seja utilizado em actividade ou fins alheios ao prescrito nos presentes estatutos e no regulamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Dirigir as discussões e suspender reuniões da direcção e da Assembleia Geral quando se verificarem alterações à ordem ou falta de respeito;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo bom funcionamento da associação e sua direcção, observando e fazer observar os estatutos, regulamento e resoluções das assembleias gerais e reuniões de direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: O tesoureiro tem os seguintes deveres e atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Escriturar, em colaboração com o presidente, o caderno de registo de associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Escriturar, mensalmente e por ronda, lista das famílias benificiárias do xitique;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à direcção balancetes trimestrais e elaborar anualmente um relatório de contas e inventário que deverão ser aprovados pela direcção e Conselho Fiscal para posterior apresentação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar com o presidente os documentos de tesouraria e efectuar todos os pagamentos aprovados pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Abrir numa instituição bancária uma conta, com três assinaturas (a do presidente, tesoureiro e um associado) de depósitos à ordem, em nome da associação, para efectuar depósitos do valor das quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas de tesouraria à direcção e Conselho Fiscal sempre que estes lhas exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 4: (3) elementos titulares: presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal terá os seguintes deveres e atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar os cadernos e documentos da associação anualmente e sempre que o achar necessário; b)Assistir às reuniões de direcção sempre que esta o solicite;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento em especial no que tange aos direitos e garantias dos associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar o relatório de contas e inventário apresentados pela direcção e emitir um parecer sobre o mesmo para posterior aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações e entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos são sempre passíveis de, a cada momento, sofrer alterações desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos entraram em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, clamar-se-à a legislação aplicável na República de Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Fevereiro de 2019.
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