Associação Geração de Sacrifício (AGS)

Texto extraído + documento associado

Associação Geração de Sacrifício (AGS)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Geração de Sacrifício (AGS)
Texto do artigo · p. 2 CAPÍULO I Da denominação, duração, âmbito, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício, abreviadamente AGS, é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, por vontade expressa dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Geração de Sacrifício é uma organização não-governamental e apartidária, sem fins lucrativos, de âmbito local, que integra os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba. A ela adirem e identifiquem-se com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem integrar os cônjuges dos exestudantes e professores moçambicanos em Cuba e que a ela adirem e se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Também podem integrar os simpatizantes da associação, desde que a ela adirem e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos sociais, capacidade, património e recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício tem como objectivo social o desenvolvimento comunitário, a solidariedade, e o apoio aos seus membros através de:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção do espírito de amizade e solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção e realização de convívios entre os membros e simpatizantes da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolvimento de acções visando a valorização do espírito de ajuda
Texto do artigo · p. 2 que nortearam a vida dos membros durante e depois da sua formação académica e profissional;
Número ou marcador · p. 2 d) Fomento e manutenção das relações com as associações congéneres com vista a melhorar os seus propósitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção e incentivo dos bons costumes adquiridos durante e depois da sua formação académica e profissional dos membros aos seus descendentes e afins;
Número ou marcador · p. 2 f) Sensibilização da opinião pública sobre a vida e obra dos ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capacidade)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício está capacitada para adquirir bens, possuir contas bancárias e contrair obrigações junto aos bancos ou outras instituições de crédito, sejam públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Património e recursos)
Texto do artigo · p. 2 O património da Associação Geração de Sacrifício é constituído pelos bens e recursos financeiros obtidos através de:
Número ou marcador · p. 2 a) Jóias pagas na data da admissão a membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Quota mensal paga pelos membros efectivos; c)Doações, heranças, legados e subsídios;
Número ou marcador · p. 2 d) Produto da organização de convívios e outros eventos de carácter sócioeconómico e cultural.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Geração de Sacrifício é constituída por membros fundadores, efectivos, juniores e honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são todos os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba inscritos na data da constituição da Associação Geração de Sacrifício; b)São membros efectivos todos os filiados voluntariamente na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros juniores são todos os descendentes ou equivalentes dos membros da Associação Geração de Sacrifício;
Número ou marcador · p. 2 d) São membros honorários as personalidades que a direcção da associação propõe e aprovados em Assembleia Geral, atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito em prol da associação ou em prol dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Serão admitidos membros da associação aqueles que foram ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba, as pessoas que tenham laços matrimoniais com ex-estudante ou professor moçambicano em Cuba e aqueles que simpatizam com a associação, devendo pagar jóias no valor a ser fixado no regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente a quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 b) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos presentes estatutos, programas, regulamento e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência o cargo para que for eleito ou nomeado, bem como as tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito da Associação Geração de Sacrifício;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e zelar pelo bom nome da associação bem como preservar e valorizar o seu património;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar em todas as reuniões, convívios e actos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas Assembleias Gerais visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgão da associação, bem como nos actos de tomadas de decisões relevantes para a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões e demais actividades da Associação Geração de Sacrifício, sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 2 b) Usufruir dos benefícios que a associação oferecer aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação; e)Reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias ao disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar, eleger e ser eleitos para diferentes órgãos de direcção da Associação Geração de Sacrifício;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor à Assembleia Geral listas de potenciais membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos dos presentes estatutos; d)Examinar o caderno de contas e demais documentos, no prazo de oito (8) dias da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) São direitos específicos dos membros juniores:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente em todas as actividades e nos convívios organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Isenção do pagamento de quota.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São direitos específicos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Estar isentos do pagamento de quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os membros, com excepção dos juniores e honorários, que não cumpram os princípios estabelecidos nos estatutos e nos regulamentos, estarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência registada por falta de pagamento de quota por período de dois (2) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Perda da qualidade de membro da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Perda de mandato para os que ocupem cargos nos órgãos da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção da associação é competente para aplicar as penas de advertência e repreensão, sendo as penas de perda de qualidade de membro da associação e do mandato, da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros que perdem essa qualidade poderão solicitar a sua reintegração na direcção da associação, devendo pagar de novo jóias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É da competência da assembleia geral apreciar e decidir sobre a pedido de reintegração à associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos órgãos e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os candidatos aos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral por votação secreta e pela maioria simples de votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum dos membros que compõem os órgãos sociais poderá acumular outros cargos na associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de dois (2) anos, renováveis por única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício são, natural e moralmente, responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gratuidade dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da associação é, em regra, gratuito, podendo todavia justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se o movimento financeiro e a complexidade da gestão da Associação Geração de Sacrifício justificarem a actividade prorrogada de um ou mais membros dos órgãos sociais, podem estes receber um subsídio a decidir pela assembleia e fixar no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Acta de reunião)
Texto do artigo · p. 3 Nas reuniões dos órgãos sociais da associação, lavrar-se-ão sempre as actas que serão, obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Geração de Sacrifício e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta por presidente da Mesa e o secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros juniores e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto nem podem ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro xitique de cada ronda e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da Associação Geração de Sacrifício ou por, pelo menos, um terço (1/3) do total dos seus membros efectivos, com fundamentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória ou, não se verificando esse quórum, só na segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Três) As convocações da Assembleia Geral são feitas por SMS e WhatsApp da associação quinze (15) dias antes da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação como também:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o relatório de contas e inventário apresentado pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentação do parecer do Concelho Fiscal relativo ao desempenho da direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a eleição dos futuros órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Tratar qualquer assunto incluído na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) Esclarecer membros, que assim o solicitem, sobre qualquer assunto relacionado com a associação. Os membros que desejarem expor ideias poderão de forma ordenada pela direcção tomar da palavra para o fazerem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações serão adoptadas depois de referendadas e aprovadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação será dirigida e administrada por uma direcção composta por cinco (5) elementos titulares que desempenham os seguintes cargos: presidente, secretário, vicepresidente, tesoureiro e assistente social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da direcção são reeleitos por uma vez, podendo elegerem-se passados dois mandatos posteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições e deveres da direcção)
Texto do artigo · p. 4 As atribuições e deveres da direcção são:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer administração da associação com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas e inventário de disponibilidades e pôr à disposição dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente)
Texto do artigo · p. 4 O presidente da direcção tem os seguintes deveres e atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar reuniões de direcção bem como presidir a elas;
Número ou marcador · p. 4 c) Direito a voto de qualidade e em caso de empate;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar, com o tesoureiro, as despesas de acordo com as resoluções tomadas pela direcção. Não permitir que o fundo social da associação seja utilizado em actividade ou fins alheios ao prescrito nos presentes estatutos e no regulamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Dirigir as discussões e suspender reuniões da direcção e da Assembleia Geral quando se verificarem alterações à ordem ou falta de respeito;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo bom funcionamento da associação e sua direcção, observando e fazer observar os estatutos, regulamento e resoluções das assembleias gerais e reuniões de direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 O tesoureiro tem os seguintes deveres e atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Escriturar, em colaboração com o presidente, o caderno de registo de associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Escriturar, mensalmente e por ronda, lista das famílias benificiárias do xitique;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à direcção balancetes trimestrais e elaborar anualmente um relatório de contas e inventário que deverão ser aprovados pela direcção e Conselho Fiscal para posterior apresentação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar com o presidente os documentos de tesouraria e efectuar todos os pagamentos aprovados pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Abrir numa instituição bancária uma conta, com três assinaturas (a do presidente, tesoureiro e um associado) de depósitos à ordem, em nome da associação, para efectuar depósitos do valor das quotas;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas de tesouraria à direcção e Conselho Fiscal sempre que estes lhas exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 (3) elementos titulares: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal terá os seguintes deveres e atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os cadernos e documentos da associação anualmente e sempre que o achar necessário; b)Assistir às reuniões de direcção sempre que esta o solicite;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento em especial no que tange aos direitos e garantias dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar o relatório de contas e inventário apresentados pela direcção e emitir um parecer sobre o mesmo para posterior aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os presentes estatutos são sempre passíveis de, a cada momento, sofrer alterações desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos entraram em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, clamar-se-à a legislação aplicável na República de Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Fevereiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Geração de Sacrifício (AGS)
  2. Texto do artigo, página 2: CAPÍULO I Da denominação, duração, âmbito, natureza e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício, abreviadamente AGS, é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, por vontade expressa dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e natureza)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Geração de Sacrifício é uma organização não-governamental e apartidária, sem fins lucrativos, de âmbito local, que integra os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba. A ela adirem e identifiquem-se com os seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem integrar os cônjuges dos exestudantes e professores moçambicanos em Cuba e que a ela adirem e se identifiquem com os objectivos da associação.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) Também podem integrar os simpatizantes da associação, desde que a ela adirem e se identifiquem com os seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos sociais, capacidade, património e recursos
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício tem como objectivo social o desenvolvimento comunitário, a solidariedade, e o apoio aos seus membros através de:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Promoção do espírito de amizade e solidariedade entre os membros;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Promoção e realização de convívios entre os membros e simpatizantes da associação;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolvimento de acções visando a valorização do espírito de ajuda
  21. Texto do artigo, página 2: que nortearam a vida dos membros durante e depois da sua formação académica e profissional;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Fomento e manutenção das relações com as associações congéneres com vista a melhorar os seus propósitos;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Promoção e incentivo dos bons costumes adquiridos durante e depois da sua formação académica e profissional dos membros aos seus descendentes e afins;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Sensibilização da opinião pública sobre a vida e obra dos ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capacidade)
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício está capacitada para adquirir bens, possuir contas bancárias e contrair obrigações junto aos bancos ou outras instituições de crédito, sejam públicas ou privadas.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Património e recursos)
  30. Texto do artigo, página 2: O património da Associação Geração de Sacrifício é constituído pelos bens e recursos financeiros obtidos através de:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Jóias pagas na data da admissão a membro da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Quota mensal paga pelos membros efectivos; c)Doações, heranças, legados e subsídios;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Produto da organização de convívios e outros eventos de carácter sócioeconómico e cultural.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Geração de Sacrifício é constituída por membros fundadores, efectivos, juniores e honorários:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba inscritos na data da constituição da Associação Geração de Sacrifício; b)São membros efectivos todos os filiados voluntariamente na associação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Membros juniores são todos os descendentes ou equivalentes dos membros da Associação Geração de Sacrifício;
  40. Número ou marcador, página 2: d) São membros honorários as personalidades que a direcção da associação propõe e aprovados em Assembleia Geral, atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito em prol da associação ou em prol dos objectivos da mesma.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  43. Texto do artigo, página 2: Serão admitidos membros da associação aqueles que foram ex-estudantes e professores moçambicanos em Cuba, as pessoas que tenham laços matrimoniais com ex-estudante ou professor moçambicano em Cuba e aqueles que simpatizam com a associação, devendo pagar jóias no valor a ser fixado no regulamento.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente a quota mensal;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos presentes estatutos, programas, regulamento e deliberações da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência o cargo para que for eleito ou nomeado, bem como as tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito da Associação Geração de Sacrifício;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Promover e zelar pelo bom nome da associação bem como preservar e valorizar o seu património;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas as reuniões, convívios e actos organizados pela associação;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas Assembleias Gerais visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgão da associação, bem como nos actos de tomadas de decisões relevantes para a associação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros em geral:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões e demais actividades da Associação Geração de Sacrifício, sempre que convocados;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Usufruir dos benefícios que a associação oferecer aos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Participar em comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação; e)Reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias ao disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Votar, eleger e ser eleitos para diferentes órgãos de direcção da Associação Geração de Sacrifício;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral listas de potenciais membros honorários;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos dos presentes estatutos; d)Examinar o caderno de contas e demais documentos, no prazo de oito (8) dias da realização da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) São direitos específicos dos membros juniores:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as actividades e nos convívios organizados pela associação;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Isenção do pagamento de quota.
  67. Número ou marcador, página 3: Quatro) São direitos específicos dos membros honorários:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Participar ou fazer-se representar nas Assembleias Gerais da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Estar isentos do pagamento de quota.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros, com excepção dos juniores e honorários, que não cumpram os princípios estabelecidos nos estatutos e nos regulamentos, estarão sujeitos às seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Advertência registada por falta de pagamento de quota por período de dois (2) meses consecutivos;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Perda da qualidade de membro da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Perda de mandato para os que ocupem cargos nos órgãos da associação por falta de pagamento de quota por período de três (3) meses consecutivos.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da associação é competente para aplicar as penas de advertência e repreensão, sendo as penas de perda de qualidade de membro da associação e do mandato, da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros que perdem essa qualidade poderão solicitar a sua reintegração na direcção da associação, devendo pagar de novo jóias.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) É da competência da assembleia geral apreciar e decidir sobre a pedido de reintegração à associação.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  83. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos órgãos e duração do mandato)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Os candidatos aos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral por votação secreta e pela maioria simples de votos expressos.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum dos membros que compõem os órgãos sociais poderá acumular outros cargos na associação.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de dois (2) anos, renováveis por única vez.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades)
  91. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da Associação Geração de Sacrifício são, natural e moralmente, responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Gratuidade dos órgãos sociais)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da associação é, em regra, gratuito, podendo todavia justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Se o movimento financeiro e a complexidade da gestão da Associação Geração de Sacrifício justificarem a actividade prorrogada de um ou mais membros dos órgãos sociais, podem estes receber um subsídio a decidir pela assembleia e fixar no regulamento.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Acta de reunião)
  98. Texto do artigo, página 3: Nas reuniões dos órgãos sociais da associação, lavrar-se-ão sempre as actas que serão, obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Geração de Sacrifício e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta por presidente da Mesa e o secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros juniores e honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto nem podem ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro xitique de cada ronda e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo presidente da Associação Geração de Sacrifício ou por, pelo menos, um terço (1/3) do total dos seus membros efectivos, com fundamentação.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória ou, não se verificando esse quórum, só na segunda convocatória.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) As convocações da Assembleia Geral são feitas por SMS e WhatsApp da associação quinze (15) dias antes da sua realização.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação como também:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o relatório de contas e inventário apresentado pela direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Apresentação do parecer do Concelho Fiscal relativo ao desempenho da direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Promover a eleição dos futuros órgãos sociais da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Tratar qualquer assunto incluído na ordem de trabalhos;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Esclarecer membros, que assim o solicitem, sobre qualquer assunto relacionado com a associação. Os membros que desejarem expor ideias poderão de forma ordenada pela direcção tomar da palavra para o fazerem.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações serão adoptadas depois de referendadas e aprovadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO (Direcção)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A associação será dirigida e administrada por uma direcção composta por cinco (5) elementos titulares que desempenham os seguintes cargos: presidente, secretário, vicepresidente, tesoureiro e assistente social.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção são reeleitos por uma vez, podendo elegerem-se passados dois mandatos posteriores.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Atribuições e deveres da direcção)
  124. Texto do artigo, página 4: As atribuições e deveres da direcção são:
  125. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Exercer administração da associação com zelo e dedicação;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas e inventário de disponibilidades e pôr à disposição dos membros.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: (Presidente)
  133. Texto do artigo, página 4: O presidente da direcção tem os seguintes deveres e atribuições:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Convocar reuniões de direcção bem como presidir a elas;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Direito a voto de qualidade e em caso de empate;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar, com o tesoureiro, as despesas de acordo com as resoluções tomadas pela direcção. Não permitir que o fundo social da associação seja utilizado em actividade ou fins alheios ao prescrito nos presentes estatutos e no regulamento;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Dirigir as discussões e suspender reuniões da direcção e da Assembleia Geral quando se verificarem alterações à ordem ou falta de respeito;
  139. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo bom funcionamento da associação e sua direcção, observando e fazer observar os estatutos, regulamento e resoluções das assembleias gerais e reuniões de direcção.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
  142. Texto do artigo, página 4: O tesoureiro tem os seguintes deveres e atribuições:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Escriturar, em colaboração com o presidente, o caderno de registo de associados;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Escriturar, mensalmente e por ronda, lista das famílias benificiárias do xitique;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à direcção balancetes trimestrais e elaborar anualmente um relatório de contas e inventário que deverão ser aprovados pela direcção e Conselho Fiscal para posterior apresentação em Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Assinar com o presidente os documentos de tesouraria e efectuar todos os pagamentos aprovados pela direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Abrir numa instituição bancária uma conta, com três assinaturas (a do presidente, tesoureiro e um associado) de depósitos à ordem, em nome da associação, para efectuar depósitos do valor das quotas;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas de tesouraria à direcção e Conselho Fiscal sempre que estes lhas exijam.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  152. Texto do artigo, página 4: (3) elementos titulares: presidente, secretário e vogal.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal terá os seguintes deveres e atribuições:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os cadernos e documentos da associação anualmente e sempre que o achar necessário; b)Assistir às reuniões de direcção sempre que esta o solicite;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento em especial no que tange aos direitos e garantias dos associados;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar o relatório de contas e inventário apresentados pela direcção e emitir um parecer sobre o mesmo para posterior aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  158. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Alterações e entrada em vigor)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos são sempre passíveis de, a cada momento, sofrer alterações desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos entraram em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, clamar-se-à a legislação aplicável na República de Moçambique sobre a matéria.
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Fevereiro de 2019.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.