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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253333, uma entidade denominada Mega Excelente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Claudina Suzete Lúcia Maungo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, na rua Agostinho Neto, n.º 53, quarteiraão 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118649B, emitido aos 26 de Maio de 2015, em Maputo, válido até 26 de Maio de 2020.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Excelente – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada e tem a sua sede em Maputo - bairro de Malhangalene B, rua 1.0377, n.º 38, 2.ºandar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto,
- Número ou marcador, página 15: a) Execução de actividade de transporte,despachante de carga e encomenda e de operador logistico e distribuição;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercio geral, e importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços, acessoria logistica a qualquer tipo de bens e serviços, recursos minerais, petroleo e gás, generos alimentares e diversos, electrodomésticos, bijutaria, automóveis e peças diversas;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria na
- Texto do artigo, página 15: área de gestão, contabilidade, recursos humanos e finanças e qualidade;
- Texto do artigo, página 15: d)Execução de investimentos financeiros, imobiliários, hotelaria, restauração, turismo, bem como quaquer ramo de actividade económica não proibida por lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Claudina Suzete Lúcia Maungo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
- Texto do artigo, página 15: administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Dxois) A administração e representação da sociedade e exercida por um unico administradora.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeada como administrador, a sócia única Claudina Suzete Lúcia Maungo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível,
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