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Texto do artigo · p. 20 No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258920, uma entidade denominada No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cândido Emanuel Mifino Ferro solteiro, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade comercial com
Texto do artigo · p. 20 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade da Nacala-Porto, Bairro de Muzuane, casa n.º 14. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas restauração, bar, cantina, centro social.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ainda associar-se ou
Texto do artigo · p. 20 participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social, pertencentes ao sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, ao desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Nacala Porto, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258920, uma entidade denominada No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cândido Emanuel Mifino Ferro solteiro, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade comercial com
  3. Texto do artigo, página 20: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede e duração
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de No Quintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade da Nacala-Porto, Bairro de Muzuane, casa n.º 14. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas restauração, bar, cantina, centro social.
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda associar-se ou
  12. Texto do artigo, página 20: participar no capital social de outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social, pertencentes ao sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, ao desenvolvimento da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio Cândido Emanuel Mifino Ferro, desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  27. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  31. Texto do artigo, página 20: Nacala Porto, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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