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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101265773, a entidade legal supra, constituída por Luísa Raimundo Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Balane-3 portadora de Passaporte n.º 080107056356J, de três de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 21: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no Bairro Balane-3, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento do material de escritório, material higiénico e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamento informático, hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de fardamento e calçado;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de carpintaria, manutenção de imóveis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços relacionadas com agricultura.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes à sócia Luísa Raimundo Zimba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administraçao e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, que desde já é nomeados administradora comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 24 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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