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Texto do artigo · p. 20 Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101265773, a entidade legal supra, constituída por Luísa Raimundo Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Balane-3 portadora de Passaporte n.º 080107056356J, de três de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sede no Bairro Balane-3, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento do material de escritório, material higiénico e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de equipamento informático, hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de fardamento e calçado;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de carpintaria, manutenção de imóveis e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços relacionadas com agricultura.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes à sócia Luísa Raimundo Zimba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, que desde já é nomeados administradora comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 24 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101265773, a entidade legal supra, constituída por Luísa Raimundo Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Balane-3 portadora de Passaporte n.º 080107056356J, de três de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Odisseia Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 21: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no Bairro Balane-3, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento do material de escritório, material higiénico e limpeza;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamento informático, hospitalar;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de fardamento e calçado;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de carpintaria, manutenção de imóveis e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços relacionadas com agricultura.
  16. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes à sócia Luísa Raimundo Zimba.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administraçao e representação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, que desde já é nomeados administradora comercial, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  25. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 24 de Dezembro de 2019. —
  30. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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