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Texto do artigo · p. 4 ACP Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277771, uma entidade denominada ACP Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Serafina Alda Nhantumbo, casada com Apolinário Conceição, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 60, casa n.º 29, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252105F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Novembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 4 Apolinário Conceição, casado com Serafina Alda Nhatumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mauanja, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto A, quarteirão 60, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252097S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2010. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação ACP Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moamba, Rua do Brasil, n.º 87.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio e prestação de serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 d) Publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 5 f) Venda e fornecimento de equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, gestão de imobiliário;
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, área jurídica, e outras actividades não n.e, desde que sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Serafina Alda Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Conceição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Serafina Alda Nhantumbo como administradora e Apolinário Conceição como director da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 5 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, quotas, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carrece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Litígios)
Texto do artigo · p. 5 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ACP Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277771, uma entidade denominada ACP Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 4: Entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Serafina Alda Nhantumbo, casada com Apolinário Conceição, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 60, casa n.º 29, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252105F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Novembro de 2017; e
  6. Texto do artigo, página 4: Apolinário Conceição, casado com Serafina Alda Nhatumbo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mauanja, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto A, quarteirão 60, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252097S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Junho de 2010. Constituem entre si uma sociedade de
  7. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 4: Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ACP Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moamba, Rua do Brasil, n.º 87.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  19. Texto do artigo, página 4: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Comércio e prestação de serviços, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de ferragem;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
  27. Número ou marcador, página 5: e) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
  28. Número ou marcador, página 5: f) Venda e fornecimento de equipamento desportivo;
  29. Número ou marcador, página 5: g) Venda de mobiliário de escritório;
  30. Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos, gestão de imobiliário;
  31. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, área jurídica, e outras actividades não n.e, desde que sejam autorizadas pelas autoridades competentes.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: Capital social
  35. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Serafina Alda Nhantumbo;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Conceição.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  40. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Serafina Alda Nhantumbo como administradora e Apolinário Conceição como director da empresa.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  44. Texto do artigo, página 5: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, quotas, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Mandatários e procuradores)
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  51. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carrece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 5: (Litígios)
  63. Texto do artigo, página 5: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  64. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
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