Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 M&A Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280446, uma entidade denominada M&A Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Abdul Magid Mya Osman Mussa, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ayman Magid Calu Mussa, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ05539, emitido no dia 8 de Julho de 2016, pela Migração de Maputo, representado por Abdul Magid Mya Osman Mussa, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado
Texto do artigo · p. 14 pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A M&A Logística, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Maguiguana n.º 979, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de; agenciamento, gerência e gestão de empresas, representação comercial, contabilidade, auditoria, serviços de fiscalidade, imobiliária, rent-a-car, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal 4.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ayman Magid Calú Mussa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie,
Texto do artigo · p. 14 incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Magid Mya Osman, que representará a sociedade e o outro sócio em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em instituições públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis, podendo individualmente, e independente da assinatura dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: M&A Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280446, uma entidade denominada M&A Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Abdul Magid Mya Osman Mussa, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100361250M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ayman Magid Calu Mussa, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ05539, emitido no dia 8 de Julho de 2016, pela Migração de Maputo, representado por Abdul Magid Mya Osman Mussa, residente na Travessa de Aveiro, n.º 20, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado
  6. Texto do artigo, página 14: pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A M&A Logística, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Maguiguana n.º 979, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de; agenciamento, gerência e gestão de empresas, representação comercial, contabilidade, auditoria, serviços de fiscalidade, imobiliária, rent-a-car, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mya Osman Mussa;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal 4.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ayman Magid Calú Mussa.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie,
  24. Texto do artigo, página 14: incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Magid Mya Osman, que representará a sociedade e o outro sócio em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em instituições públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis, podendo individualmente, e independente da assinatura dos outros sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
  30. Texto do artigo, página 14: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.