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Texto do artigo · p. 23 Techware Dynamics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279375, uma entidade denominada Techware Dynamics, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado de nacionalidade mocambicana, residente em Campoane Maputo casa n.º 619, Q. 16 titular Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido aos 12 Julho de 2019, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Corné Curtis, casada, natural de South African/ /Sud-Africaine, residente na, África do Sul, Hestelleen Street, Garsfontein Pretória 0081, casa n.º 681, portador do Passaporte n.º A06906448, emitido aos 8 Janeiro de 2019, pela República Sul Africana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Techware Dynamics, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Aurélio Coronel Manave, casa n.º 203, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de implementação e consultoria de software.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais,
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Alexandre Dulá;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente à sócia Corné Curtis;
Número ou marcador · p. 24 c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Carlos Alberto Alexandre Dulá com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
Texto do artigo · p. 24 que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação previa do fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e obrigações)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Techware Dynamics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279375, uma entidade denominada Techware Dynamics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado de nacionalidade mocambicana, residente em Campoane Maputo casa n.º 619, Q. 16 titular Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido aos 12 Julho de 2019, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 23: Corné Curtis, casada, natural de South African/ /Sud-Africaine, residente na, África do Sul, Hestelleen Street, Garsfontein Pretória 0081, casa n.º 681, portador do Passaporte n.º A06906448, emitido aos 8 Janeiro de 2019, pela República Sul Africana.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Techware Dynamics, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Aurélio Coronel Manave, casa n.º 203, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de implementação e consultoria de software.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais,
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Alexandre Dulá;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente à sócia Corné Curtis;
  21. Número ou marcador, página 24: c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Carlos Alberto Alexandre Dulá com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
  29. Texto do artigo, página 24: que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação previa do fiscal único.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e obrigações)
  32. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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